Questão de Direito Processual Penal — Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Sujeitos do Processo Penal — Marinha 2026
Direito Processual Penal›Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Sujeitos do Processo Penal
Código
qa436793
Banca
Marinha
Órgão
Marinha
Ano
2026
Cargo
QT ( )
A dinâmica processual penal elenca uma série de especificidades em relação à sistemática civilista. Nesse aspecto, de acordo com o Código de Processo Penal (decreto-lei nº 3.689/1941) e com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
AA polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições, o que exclui a competência das autoridades administrativas a quem por lei seja acometida a mesma função.
Bnos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão encaminhados ao Ministério Público para encaminhamento ao delegado de polícia para adoção dos procedimentos necessários ao arquivamento do feito.
Cconforme ratificado pelo Superior Tribunal de Justiça, a decisão judicial que determina o arquivamento do inquérito ou procedimento investigatório criminal, independentemente de fundamentada na atipicidade da conduta ou extinção da punibilidade, carece de aptidão para formação da coisa julgada material, não possuindo efeito preclusivo.
Da investigação criminal não é, na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, exclusiva ou privativa do delegado de polícia, não sendo cabível restringir a competência investigativa do Ministério Público ou de outras autoridades administrativas.
Eos instrumentos do crime, bem como os objetos que interessem à prova, serão alocados de forma segregada dos autos do inquérito, sendo conduzidos em trâmites específicos, tendo em vista que a cadeia de custódia demanda uma condução em separado de toda a documentação de interesse do juízo criminal.
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GabaritoD — a investigação criminal não é, na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, exclusiva ou privativa do delegado de polícia, não sendo cabível restringir a competência investigativa do Ministério Público ou de outras autoridades administrativas.
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Investigação criminal e a competência investigatória
Gabarito: letra D. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que a investigação criminal não é atividade exclusiva ou privativa do delegado de polícia, sendo legítima a atuação investigatória do Ministério Público e de outras autoridades administrativas. Essa é a leitura que harmoniza o art. 4º do CPP com a estrutura acusatória e com a titularidade da ação penal pública.
A questão explora um dos temas mais sensíveis do processo penal: quem pode investigar. O art. 4º do Código de Processo Penal atribui à polícia judiciária a função de apurar infrações penais, mas o parágrafo único do mesmo dispositivo já ressalva que essa competência não exclui a de outras autoridades administrativas. O STF, ao interpretar esse dispositivo à luz da Constituição, firmou posição no sentido de que a investigação não é monopólio da polícia, admitindo a investigação direta pelo Ministério Público (desde que respeitados os direitos fundamentais do investigado) e por outras autoridades com atribuição legal.
A alternativa D reproduz exatamente esse entendimento jurisprudencial, sendo a única correta. As demais alternativas distorcem dispositivos legais ou apresentam entendimentos superados.
Investigação criminal
1Polícia judiciária (art. 4º, caput)
Autoridades policiais
Apuração de infrações e autoria
2Não exclui outras autoridades
Ministério Público (RE 593.727)
Receita Federal
CADE
CPI
3Arquivamento
Falta de justa causa
Não faz coisa julgada material
Desarquivamento com provas novas
Atipicidade / extinção da punibilidade
Faz coisa julgada material
4Objetos do crime
Apreensão e juntada aos autos
Cadeia de custódia (Lei 13.964/2019)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O erro está na expressão "o que exclui a competência das autoridades administrativas". O art. 4º, parágrafo único, do CPP estabelece exatamente o contrário: a competência da polícia judiciária não exclui a de outras autoridades administrativas a quem a lei cometa a mesma função. A banca inverteu o sentido do dispositivo.
Art. 4CPP
Art. 4º — "A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria."
Parágrafo único — "A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função."
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa descreve um procedimento que não existe no CPP. Nos crimes em que não couber ação pública (ou seja, nos crimes de ação penal privada), o art. 19 do CPP determina que os autos do inquérito sejam remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou entregues ao requerente, se pedir, mediante traslado. Não há qualquer previsão de encaminhamento ao Ministério Público para que este adote providências de arquivamento — o arquivamento é providência do juiz, a requerimento do MP, e não se aplica aos crimes de ação privada.
Art. 19CPP
Art. 19 — "Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado."
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a decisão de arquivamento "carece de aptidão para formação da coisa julgada material, não possuindo efeito preclusivo". Isso contraria a jurisprudência consolidada do STF e do STJ. O arquivamento do inquérito, quando fundamentado na atipicidade da conduta ou na extinção da punibilidade, faz coisa julgada material e impede o oferecimento de nova denúncia, salvo surgimento de provas novas. A jurisprudência distingue: o arquivamento por falta de justa causa (insuficiência de provas) não faz coisa julgada material, podendo ser desarquivado com novas provas; mas o arquivamento por atipicidade ou extinção da punibilidade tem efeito preclusivo e impede nova ação penal. A alternativa generaliza de forma incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz com precisão o entendimento do STF sobre a matéria. A investigação criminal não é exclusiva ou privativa do delegado de polícia. O STF, em diversos julgados (como o RE 593.727, com repercussão geral), reconheceu a legitimidade do Ministério Público para promover investigação criminal diretamente, desde que observados os direitos fundamentais do investigado. Também admite a investigação por outras autoridades administrativas com atribuição legal (como a Receita Federal, o CADE, as Comissões Parlamentares de Inquérito, entre outras). Essa leitura decorre da interpretação sistemática do art. 4º, parágrafo único, do CPP, e da titularidade da ação penal pública conferida ao Ministério Público pelo art. 129, I, da Constituição Federal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa descreve um procedimento que não corresponde à disciplina legal. Os instrumentos do crime e os objetos que interessem à prova não são "alocados de forma segregada dos autos do inquérito" nem "conduzidos em trâmites específicos". O CPP prevê que esses objetos devem ser apreendidos e juntados aos autos, ou, quando não for possível, descritos e fotografados (art. 6º, II e III, e art. 11 do CPP). A cadeia de custódia, regulamentada pela Lei 13.964/2019 (art. 158-A a 158-F do CPP), exige o registro de todas as etapas de manuseio do vestígio, mas não determina a condução em separado da documentação. A alternativa confunde a cadeia de custódia (que é um procedimento de documentação e preservação do vestígio) com uma suposta segregação física dos autos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a inversão de sentido do art. 4º, parágrafo único, do CPP na alternativa A. O candidato que decora apenas o caput do artigo ("a polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais") pode marcar a alternativa A como correta, sem perceber que o parágrafo único abre exceção. A alternativa D, por sua vez, exige conhecimento da jurisprudência do STF sobre a investigação direta pelo Ministério Público — tema que vai além da literalidade do CPP. Fique atento: a banca mistura texto de lei com entendimento jurisprudencial, e a alternativa correta é justamente a que reflete a posição consolidada dos tribunais superiores.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre investigação criminal, memorize o art. 4º do CPP (caput e parágrafo único) e a tese do STF no RE 593.727 (repercussão geral): o MP pode investigar diretamente, desde que respeitados os direitos fundamentais. Essa é uma das poucas hipóteses em que a jurisprudência "amplia" uma competência que a lei atribui a outro órgão. Na prova, desconfie de alternativas que usam palavras como "exclusiva", "privativa" ou "somente" — elas costumam estar erradas quando o tema é investigação criminal.