Questão de Direito do Trabalho — Aviso Prévio — INSTITUTO AOCP 2023
Direito do TrabalhoAviso Prévio
- Código
- qa458351
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- CODEBA
- Ano
- 2023
- Cargo
- Ana Por ( )
De acordo com Decreto Lei nº 5.452/1943 e suas alterações, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, não havendo prazo estipulado, a parte que sem justo motivo quiser rescindir o contrato de trabalho, deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de
- Atrinta dias em qualquer caso.
- Btrês dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior, e trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.
- Ccinco dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior, e quinze dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.
- Doito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior, e trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.
- Ecinco dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior, e trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.