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Questão de Direito do Trabalho — Comissões de Conciliação Prévia Trabalhista (CCPT) — INSTITUTO AOCP 2023

Direito do TrabalhoComissões de Conciliação Prévia Trabalhista (CCPT)
Código
qa461152
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UEAP
Ano
2023
Cargo
Ana ( )
Nos termos da lei, as empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representantes dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho. Com base nas informações apresentadas, assinale a alternativa correta.
  1. AA Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros e deverá observar apenas que a metade de seus membros seja indicada pelo empregador e a outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio secreto, fiscalizado pelo sindicato de categoria profissional.
  2. BAs comissões referidas no enunciado não poderão ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical.
  3. CA Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, quinze membros e deverá observar apenas que o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, será de um ano, sendo vedada a recondução.
  4. DA Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros e deverá observar que a metade de seus membros seja indicada pelo empregador, e a outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio secreto, fiscalizado pelo sindicato de categoria profissional; que haverá na comissão tantos suplentes quantos forem os representantes titulares, e que o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, será de um ano, sendo vedada a recondução.
  5. EO representante dos empregados desenvolverá seu trabalho normal na empresa afastando-se de suas atividades apenas quando convocado para atuar como conciliador, sendo computado como tempo de trabalho efetivo o despendido nessa atividade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros e deverá observar apenas que a metade de seus membros seja indicada pelo empregador e a outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio secreto, fiscalizado pelo sindicato de categoria profissional.

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