Questão de Direito Processual Penal Militar — Dos Recursos (arts. 510 a 587 do CPPM) — INSTITUTO AOCP 2023
Direito Processual Penal MilitarDos Recursos (arts. 510 a 587 do CPPM)
- Código
- qa462156
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- PM DF
- Ano
- 2023
- Cargo
- Sold ( )
Jânio, policial militar, foi denunciado por ter cometido, em tese, o crime de incêndio, previsto no artigo 268 do Código Penal Militar. Contudo o Juízo Militar não vislumbrou justa causa suficiente para instaurar ação penal contra o investigado, motivo pelo qual decidiu pelo não recebimento da exordial acusatória. Irresignado, o órgão ministerial deseja impugnar essa decisão. Nesse caso, de acordo com o Código de Processo Penal Militar, o recurso cabível é
- Aapelação.
- Brecurso ordinário.
- Crecurso em sentido estrito.
- Drecurso extraordinário.
- Erecurso inominado.