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Questão de Legislação Civil e Processual Civil Especial — Lei nº 12.153/2009 - Juizados Especiais da Fazenda Pública — FUNDATEC 2023

Legislação Civil e Processual Civil EspecialLei nº 12.153/2009 - Juizados Especiais da Fazenda Pública
Código
qa487373
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE SP
Ano
2023
Cargo
Res Jur ( )
Em demanda movida por servidor estadual no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública, foi prolatada sentença de procedência, que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de diferenças remuneratórias, bem como ao pagamento de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. No que diz respeito à condenação em honorários advocatícios, a sentença:
  1. AEstá correta, porque os honorários fixados respeitam os limites legais, podendo, inclusive, ser majorados em grau de recurso, a fim de remunerar o trabalho do patrono.
  2. BEstá incorreta, porque, no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, dada a simplificação do procedimento, a verba honorária deve ser arbitrada em valor fixo, sendo cabível a interposição de apelação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
  3. CEstá incorreta, porque, no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, em regra, é vedada a condenação em honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição, sendo cabível a interposição de recurso inominado, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
  4. DEstá incorreta, porque, no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, em regra, não há condenação em honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição, sendo cabível a interposição de recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
  5. EEstá incorreta, porque, no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, dada a simplificação do procedimento, a verba honorária deve ser arbitrada em valor fixo, sendo cabível a interposição de recurso inominado, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
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GabaritoD — Está incorreta, porque, no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, em regra, não há condenação em honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição, sendo cabível a interposição de recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

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