Questão de AFO, Direito Financeiro e Contabilidade Pública — Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 a 24 da LRF) — INSTITUTO AOCP 2024
AFO, Direito Financeiro e Contabilidade PúblicaDespesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 a 24 da LRF)
- Código
- qa547990
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- CM Bauru
- Ano
- 2024
- Cargo
- Proc Leg ( )
Observadas as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), restou apurado que a despesa com pessoal do Poder Executivo de determinado município alcançou o percentual de 49% da receita corrente líquida. Nesse caso, de acordo com a LRF, é correto afirmar que o respectivo Poder
- Aultrapassou o limite prudencial previsto na LRF.
- Bestá impedido de receber transferências voluntárias.
- Cestá impedido de obter garantia, direta ou indireta, de outro ente.
- Ddeve ser alertado pelo Tribunal de Contas, pois ultrapassou o limite de alerta previsto na LRF.
- Eestá impedido de criar cargo, emprego ou função.