Questão de Direito Ambiental — Lei Estadual nº 2.181/1978 - Autoriza o Poder Executivo a Criar a Administração Estadual do Meio Ambiente, sob a Forma de Autarquia Estadual (SE) — INSTITUTO AOCP 2024
Direito AmbientalLei Estadual nº 2.181/1978 - Autoriza o Poder Executivo a Criar a Administração Estadual do Meio Ambiente, sob a Forma de Autarquia Estadual (SE)
- Código
- qa560200
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- ADEMA SE
- Ano
- 2024
- Cargo
- Ana Amb ( )
A Lei n° 2.181/1978, do Estado de Sergipe, autoriza a criação da Administração Estadual do Meio Ambiente e dá outras providências. Tal lei, em seu art. 5°, estabelece que a Adema terá como objetivo
- Ainstituir programas educacionais nas escolas que ressaltem a importância da preservação do meio ambiente.
- Bpromover a preservação do meio ambiente, da fauna, da flora e do uso racional dos recursos hídricos, assim como a proteção dos ecossistemas naturais.
- Cefetuar estudos prévios de impacto ambiental, visando à proteção do meio ambiente face às obras públicas.
- Dfiscalizar atividades potencialmente poluidoras, tomando as medidas cabíveis sempre que necessário.
- Eatuar ativamente na recuperação de áreas degradadas, por meio de técnicas ambientais.