Questão de Direito Ambiental — Conceitos de Unidades de Conservação (arts. 1º e 2º da Lei nº 9.985/00) — INSTITUTO AOCP 2024
Direito AmbientalConceitos de Unidades de Conservação (arts. 1º e 2º da Lei nº 9.985/00)
- Código
- qa560249
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- ADEMA SE
- Ano
- 2024
- Cargo
- Tec Amb ( )
O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), que estabelece critérios e normas para criação, implantação e gestão das unidades de conservação, está disciplinado na Lei Federal nº 9.985/2000, a qual estabelece que
- Anão é finalidade do SNUC a definição de recurso ambiental, que envolve a captação de bens e valores financeiros e orçamentários para promover projetos de proteção ambiental.
- Bé finalidade do SNUC a preservação ambiental, definida como conjunto de métodos, procedimentos e políticas que visem à proteção a longo prazo das espécies, habitats e ecossistemas, além da manutenção dos processos ecológicos, prevenindo a simplificação dos sistemas naturais.
- Co SNUC define a unidade de conservação como um espaço territorial que inclui as águas interestaduais, com características naturais irrelevantes.
- Dé finalidade do SNUC a diversidade biológica, assim compreendida como a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.
- Eé finalidade do SNUC a conservação da natureza, entendida como a variabilidade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo, dentre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte; compreendendo, ainda, a diversidade dentro de espécies, entre espécies e de ecossistemas.