Questão de Direito Ambiental — Lei nº 9.795/99 e Decreto nº 4.281/2002 - Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA) — Avança SP 2024
Direito AmbientalLei nº 9.795/99 e Decreto nº 4.281/2002 - Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA)
- Código
- qa560551
- Banca
- Avança SP
- Órgão
- Pref Paraty
- Ano
- 2024
- Cargo
- Fisc ( )
São objetivos fundamentais da educação ambiental, exceto:
- Ao fomento e o fortalecimento da integração com a ciência e a tecnologia.
- Bo fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade.
- Co enfoque humanista, holístico, democrático e participativo.
- Do desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos.
- Eo incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania.