Questão de Direito Constitucional — Dos Deputados e Senadores (arts. 53 a 56 da CF/1988) — INSTITUTO AOCP 2024
Direito ConstitucionalDos Deputados e Senadores (arts. 53 a 56 da CF/1988)
- Código
- qa562137
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- CM Bauru
- Ano
- 2024
- Cargo
- Proc Leg ( )
De acordo com o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil, os Deputados e Senadores
- Anão poderão, desde a expedição do diploma, firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, ainda que o contrato obedeça a cláusulas uniformes.
- Bperderão o mandato se investidos no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária.
- Cnão perderão o mandato se licenciados pela respectiva Casa por motivo de interesse particular, desde que o afastamento não ultrapasse 180 dias por sessão legislativa.
- Dnão poderão, desde a expedição do diploma, ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.
- Ecujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar perderão o mandato.