Questão de Direito da Criança e do Adolescente — Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho (arts. 60 a 69 da Lei nº 8.069/1990 - ECA) — FEPESE 2024
Direito da Criança e do AdolescenteDo Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho (arts. 60 a 69 da Lei nº 8.069/1990 - ECA)
- Código
- qa563403
- Banca
- FEPESE
- Órgão
- Pref Concórdia
- Ano
- 2024
- Cargo
- Ag ( )
O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê como direito à profissionalização e proteção ao trabalho:
- ANo Brasil, o adolescente pode ser contratado para o trabalho a partir dos 12 anos.
- BO adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, poderá trabalhar até às 23 horas.
- CO adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados apenas o aspecto da garantia da capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.
- DO adolescente deverá receber a formação técnico- profissional, a qual deverá garantir o acesso e frequência obrigatória no ensino regular.
- ENo trabalho desenvolvido pelo adolescente nas instituições ou empresas deve predominar o aspecto produtivo sobre o aspecto pedagógico.