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Questão de Direito Penal — Legítima Defesa (art. 25 do CP) — FEPESE 2024

Direito PenalLegítima Defesa (art. 25 do CP)
Código
qa565124
Banca
FEPESE
Órgão
Pref São José
Ano
2024
Cargo
GM ( )

O reconhecimento da legítima defesa exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos:

  1. uso moderado dos meios.
  2. agressão injusta, atual ou iminente.
  3. reação com os meios necessários.
  4. proteção exclusiva a direito próprio.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

  1. ASão corretas apenas as afirmativas 2 e 3.
  2. BSão corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3.
  3. CSão corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 4.
  4. DSão corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 4.
  5. ESão corretas as afirmativas 1, 2, 3 e 4.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legítima defesa: requisitos do art. 25 do Código Penal

Gabarito: letra B. São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3. A legítima defesa exige, cumulativamente: (1) uso moderado dos meios necessários, (2) agressão injusta, atual ou iminente, e (3) reação com os meios necessários. A afirmativa 4 está incorreta porque a legítima defesa protege direito próprio ou de outrem — não apenas direito próprio (art. 25 do CP).

A legítima defesa é uma causa excludente de ilicitude (art. 23, II, do CP), regulada pelo art. 25 do Código Penal. Ela autoriza a repulsa a uma agressão injusta, atual ou iminente, usando moderadamente os meios necessários. A doutrina elenca como requisitos: (a) agressão injusta, atual ou iminente; (b) defesa de direito próprio ou alheio; (c) moderação no emprego dos meios necessários; e (d) elemento subjetivo (conhecimento de que está agindo em legítima defesa).

A banca explora aqui uma confusão clássica: a legítima defesa não se limita à proteção de direito próprio — ela abrange também a defesa de terceiros (legítima defesa de outrem). Essa é a pegadinha central da questão.

Art. 25CP

Art. 25 — "Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem."

O dispositivo é claro: a repulsa pode ser a "direito seu ou de outrem". Portanto, a afirmativa 4, ao restringir a proteção a direito próprio, contraria a literalidade do art. 25.

Legítima defesa (art. 25)
  • 1Requisitos cumulativos
    • Agressão injusta, atual ou iminente
    • Uso moderado dos meios necessários
    • Defesa de direito próprio ou de outrem
  • 2Excesso
    • Afasta a excludente
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que são corretas apenas as afirmativas 2 e 3. Deixa de fora a afirmativa 1 (uso moderado dos meios), que é requisito expresso do art. 25. A moderação é elemento essencial: sem ela, há excesso, que afasta a excludente (art. 23, parágrafo único, do CP).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corretas as afirmativas 1, 2 e 3. A afirmativa 1 (uso moderado dos meios) e a afirmativa 3 (reação com os meios necessários) são, na verdade, dois lados do mesmo requisito: o art. 25 exige que o agente use moderadamente os meios necessários. A afirmativa 2 (agressão injusta, atual ou iminente) é o outro requisito nuclear. A afirmativa 4 está errada, pois a defesa pode ser de direito próprio ou de outrem.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inclui a afirmativa 4 (proteção exclusiva a direito próprio), que é falsa. A legítima defesa de terceiro é expressamente admitida: "a direito seu ou de outrem". Além disso, exclui a afirmativa 2 (agressão injusta, atual ou iminente), que é requisito indispensável.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inclui a afirmativa 4 (proteção exclusiva a direito próprio), que é falsa, e exclui a afirmativa 1 (uso moderado dos meios), que é requisito expresso. A moderação é inafastável: sem ela, há excesso punível.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Considera correta a afirmativa 4, que restringe a legítima defesa à proteção de direito próprio. O art. 25 admite expressamente a defesa de direito de outrem, de modo que a afirmativa 4 é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o alcance da legítima defesa: ela não protege apenas direito próprio, mas também direito de outrem. Quem memoriza o art. 25 pela metade cai na afirmativa 4. Fique atento: a expressão "ou de outrem" é o coração da pegadinha.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de legítima defesa, decore os requisitos do art. 25: (1) agressão injusta, atual ou iminente; (2) uso moderado dos meios necessários; (3) defesa de direito próprio ou alheio. E lembre: a legítima defesa de terceiro é sempre possível.

Gabarito: letra B — corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3.

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