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Questão de Direito Penal — Princípios Modernos de Direito Penal — SELECON 2024

Direito PenalPrincípios Modernos de Direito Penal
Código
qa565206
Banca
SELECON
Órgão
Pref Água Boa
Ano
2024
Cargo
Adv AJ ( )
O princípio da bagatela decorre do entendimento de que o direito penal não deve se preocupar com condutas que observam determinadas características. Assim, para a aplicação objetiva do princípio da insignificância deve ser observado o seguinte vetor:
  1. Amenor potencial ofensivo do tipo penal
  2. Bnenhuma periculosidade social da ação
  3. Cinexistência da lesão jurídica provocada
  4. Dausência de reprovabilidade do comportamento do agente
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — nenhuma periculosidade social da ação

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da insignificância (bagatela)

Gabarito: letra B. Para a aplicação do princípio da insignificância, a jurisprudência consolidou quatro vetores objetivos: (1) mínima ofensividade da conduta, (2) ausência de periculosidade social da ação, (3) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e (4) inexpressividade da lesão jurídica. A alternativa B reproduz exatamente o segundo vetor — nenhuma periculosidade social da ação —, sendo a única que corresponde a um dos critérios exigidos.

O princípio da insignificância, também chamado de princípio da bagatela, é um corretivo da tipicidade material: condutas que, embora formalmente se subsumam a um tipo penal, são tão irrelevantes para o bem jurídico tutelado que não merecem a intervenção do Direito Penal. Ele decorre da ideia de que o direito penal não deve se ocupar de lesões ínfimas, funcionando como instrumento de política criminal que afasta a tipicidade penal em casos de dano ou perigo de dano de pequena monta.

A doutrina e a jurisprudência, notadamente do Supremo Tribunal Federal, consolidaram quatro vetores para a aplicação do princípio, todos de caráter objetivo — ou seja, aferidos a partir do fato em si, e não de características subjetivas do agente (como antecedentes, personalidade ou motivação). São eles:

  1. Mínima ofensividade da conduta — a ação deve causar lesão ou perigo de lesão de pequena monta ao bem jurídico;

  2. Ausência de periculosidade social da ação — a conduta não deve revelar risco relevante à ordem social;

  3. Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento — a conduta deve ser pouco censurável;

  4. Inexpressividade da lesão jurídica — o dano ou perigo de dano deve ser juridicamente irrelevante.

A banca explora justamente a confusão entre esses vetores e outros institutos do Direito Penal. As alternativas A, C e D apresentam formulações que se aproximam dos critérios, mas com alterações sutis que as tornam incorretas. A alternativa B é a única que reproduz fielmente um dos vetores consolidados.

Princípio da insignificância (bagatela)
  • 1Natureza
    • Corretivo da tipicidade material
    • Afasta a intervenção penal
  • 2Vetores objetivos (MARI)
    • Mínima ofensividade da conduta
    • Ausência de periculosidade social da ação
    • Reduzido grau de reprovabilidade
    • Inexpressividade da lesão jurídica
  • 3Pegadinhas da banca
    • Menor potencial ofensivo do tipo
      • ≠ mínima ofensividade
    • Inexistência de lesão (≠ inexpressividade)
    • Ausência de reprovabilidade (≠ reduzido grau)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que deve ser observado o "menor potencial ofensivo do tipo penal". O erro está na troca do critério: o vetor correto é a mínima ofensividade da conduta, e não do tipo penal. O princípio da insignificância analisa a conduta concretamente praticada, e não a pena abstratamente cominada ao tipo. Além disso, "menor potencial ofensivo" é expressão técnica própria da Lei 9.099/1995, que define as infrações de menor potencial ofensivo como contravenções e crimes com pena máxima não superior a 2 anos — conceito distinto da insignificância.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o segundo vetor consolidado pela jurisprudência: ausência de periculosidade social da ação. A banca pede o vetor a ser observado para a aplicação objetiva do princípio, e este é um dos quatro critérios objetivos. A periculosidade social da ação refere-se ao risco que a conduta representa para a ordem social; quando ausente, a conduta é considerada penalmente irrelevante.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que deve ser observada a "inexistência da lesão jurídica provocada". O vetor correto é a inexpressividade da lesão jurídica, e não a inexistência. A diferença é crucial: o princípio da insignificância não exige que não haja lesão, mas sim que a lesão seja tão pequena que se torne juridicamente irrelevante. Se não houvesse lesão alguma, sequer haveria fato típico a ser analisado — a conduta seria atípica por ausência de resultado, não por insignificância.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que deve ser observada a "ausência de reprovabilidade do comportamento do agente". O vetor correto é o reduzido grau de reprovabilidade, e não a ausência total. A reprovabilidade é inerente à conduta típica e ilícita; o que o princípio exige é que essa reprovabilidade seja mínima, não que seja inexistente. Se não houvesse reprovabilidade alguma, a conduta seria atípica por ausência de culpabilidade, não por insignificância.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os termos exatos dos vetores por expressões próximas, mas com sentido diverso: "mínima" por "menor potencial ofensivo", "inexpressividade" por "inexistência", e "reduzido grau" por "ausência". O candidato que memorizou os quatro critérios de forma superficial pode se confundir. A dica é decorar os vetores com precisão: mínima ofensividade, ausência de periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão jurídica.

NÃO CAIA NESSA!

Para fixar os quatro vetores, lembre-se da sigla MARI: Mínima ofensividade, Ausência de periculosidade social, Reduzido grau de reprovabilidade, Inexpressividade da lesão. Na prova, desconfie de qualquer alternativa que troque esses termos por sinônimos aproximados — a banca adora essa pegadinha.

Gabarito: letra B.

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