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Questão de Direito Penal — Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Crimes contra a Pessoa — FAPEC 2024

Direito PenalJurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Crimes contra a Pessoa
Código
qa565283
Banca
FAPEC
Órgão
MPE MS
Ano
2024
Cargo
Prom Jus ( )

Assinale a alternativa INCORRETA.

  1. AO Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que a deformidade permanente, exigida para configuração do crime de lesão corporal gravíssima, deve ser decorrente exclusivamente de lesão física, especificamente a lesão estética de certa monta, capaz de causar desconforto a quem a vê ou ao seu portador, não sendo aplicável a referida circunstância qualificadora em hipótese em que, em razão da ofensa à sua integridade corporal, a vítima fora acometida de transtorno de estresse pós-traumático e alteração permanente da personalidade.
  2. BO crime de intimidação sistemática (bullying) é classificado como habitual próprio, dependendo, para sua configuração, da reiteração da conduta.
  3. CO agente que, depois de constranger a vítima, mediante violência, consistente em diversos socos e chutes, causando-lhe sofrimento físico com o fito de obter uma informação, mata-a, a golpes de faca, a fim de garantir sua impunidade em relação a esse crime anterior, pratica crime de tortura simples e homicídio qualificado pela conexão, em concurso formal, e não crime de tortura qualificada pelo resultado morte.
  4. DO crime de perseguição pode ser praticado de forma livre, é habitual e de conteúdo variado, ao passo que o delito de violência psicológica contra a mulher é instantâneo e material.
  5. EA prática do golpe popularmente conhecido como “Boa Noite Cinderela”, em que o agente utiliza-se de soníifero para fazer a vítima dormir e com isso ter liberdade para subtrair-lhe coisas móveis, configura crime de roubo mediante violência imprópria.
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GabaritoC — O agente que, depois de constranger a vítima, mediante violência, consistente em diversos socos e chutes, causando-lhe sofrimento físico com o fito de obter uma informação, mata-a, a golpes de faca, a fim de garantir sua impunidade em relação a esse crime anterior, pratica crime de tortura simples e homicídio qualificado pela conexão, em concurso formal, e não crime de tortura qualificada pelo resultado morte.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a pessoa: jurisprudência e classificação dos delitos

Gabarito: letra C. A alternativa C está INCORRETA porque, no caso narrado, o agente pratica tortura qualificada pelo resultado morte (art. 1º, § 3º, da Lei 9.455/1997), e não tortura simples em concurso formal com homicídio qualificado. A morte decorrente da tortura é qualificadora do próprio crime de tortura, não um crime autônomo em concurso. As demais alternativas estão corretas, conforme jurisprudência do STJ e a legislação penal vigente.

A questão exige conhecimento de jurisprudência dos Tribunais Superiores e da classificação dos crimes. Vamos analisar cada instituto:

Tortura qualificada pelo resultado morte: A Lei 9.455/1997, em seu art. 1º, § 3º, prevê que se a tortura resulta em morte, a pena é de reclusão de oito a dezesseis anos. Isso significa que a morte é uma qualificadora do crime de tortura, e não um crime autônomo. Quando o agente, durante a tortura, causa a morte da vítima, responde por tortura qualificada, e não por tortura simples em concurso com homicídio. A alternativa C afirma exatamente o contrário, por isso está incorreta.

Deformidade permanente (lesão corporal gravíssima): O STJ firmou entendimento no sentido de que a deformidade permanente, prevista no art. 129, § 2º, IV, do CP, abrange somente lesões físicas, ou seja, danos estéticos visíveis e permanentes. Não se aplica a transtornos psíquicos, como o estresse pós-traumático ou alteração permanente da personalidade. A alternativa A está correta ao reproduzir esse entendimento.

Bullying (intimidação sistemática): O crime de intimidação sistemática, previsto no art. 146-A do CP, é classificado como crime habitual próprio, pois exige a reiteração da conduta para sua configuração. A alternativa B está correta.

Perseguição (stalking) e violência psicológica: O crime de perseguição (art. 147-A do CP) é um crime habitual, de conteúdo variado e pode ser praticado de forma livre. Já o crime de violência psicológica contra a mulher (art. 147-B do CP) é um crime instantâneo e material, pois se consuma com a mera prática da conduta que cause dano emocional. A alternativa D está correta.

Boa Noite Cinderela: A prática de administrar sonífero à vítima para subtrair seus bens configura roubo mediante violência imprópria (art. 157 do CP), pois a violência é empregada contra a pessoa, ainda que não seja física, mas sim mediante o uso de substância que reduz a capacidade de resistência. A alternativa E está correta.

Crime

Classificação

Fundamento

Tortura qualificada pelo resultado morte

Crime qualificado (morte é qualificadora, absorve o homicídio)

Art. 1º, § 3º, Lei 9.455/1997

Bullying (intimidação sistemática)

Crime habitual próprio (exige reiteração)

Art. 146-A, CP

Perseguição (stalking)

Crime habitual, de conteúdo variado, forma livre

Art. 147-A, CP

Violência psicológica contra a mulher

Crime instantâneo e material

Art. 147-B, CP

Roubo mediante violência imprópria ("Boa Noite Cinderela")

Crime instantâneo (violência imprópria, sem contato físico direto)

Art. 157, CP

Tortura (Lei 9.455/1997)
  • 1Simples (art. 1º, caput)
  • 2Qualificada
    • Lesão grave/gravíssima (§3º, 1ª parte)
    • Morte (§3º, 2ª parte)
      • absorve o homicídio
  • 3Concurso formal
    • não se aplica quando a morte é resultado da tortura
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Alternativa A — ✅ Correta

A alternativa está correta. O STJ, no julgamento do HC 689.921/2022, decidiu que a qualificadora da deformidade permanente (art. 129, § 2º, IV, do CP) abrange somente lesões físicas, ou seja, danos estéticos visíveis e permanentes. Não se aplica a transtornos psíquicos, como o estresse pós-traumático ou alteração permanente da personalidade, pois a deformidade exige uma modificação corporal perceptível e indelével.

Alternativa B — ✅ Correta

A alternativa está correta. O crime de intimidação sistemática (bullying), previsto no art. 146-A do CP, é classificado como crime habitual próprio, pois exige a reiteração da conduta para sua configuração. A habitualidade é elementar do tipo, ou seja, sem a repetição das condutas de intimidação, não há crime.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A alternativa está incorreta. No caso narrado, o agente, após constranger a vítima com violência (socos e chutes) para obter informação, mata-a a golpes de faca para garantir sua impunidade. A morte é resultado da tortura, e não um crime autônomo. Portanto, o agente pratica tortura qualificada pelo resultado morte (art. 1º, § 3º, da Lei 9.455/1997), e não tortura simples em concurso formal com homicídio qualificado. A qualificadora do resultado morte absorve o homicídio, pois a morte é consequência direta da tortura.

Art. 1, §3Lei-9455

Art. 1º, § 3º — "Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos."

Alternativa D — ✅ Correta

A alternativa está correta. O crime de perseguição (art. 147-A do CP) é um crime habitual, de conteúdo variado, pois pode ser praticado por diversos meios (presencial ou virtualmente) e exige reiteração. Já o crime de violência psicológica contra a mulher (art. 147-B do CP) é um crime instantâneo e material, pois se consuma com a prática da conduta que cause dano emocional à vítima, não exigindo reiteração.

Alternativa E — ✅ Correta

A alternativa está correta. A prática do golpe "Boa Noite Cinderela" configura roubo mediante violência imprópria (art. 157 do CP), pois o agente utiliza sonífero para reduzir a capacidade de resistência da vítima e, assim, subtrair seus bens. A violência imprópria é aquela empregada contra a pessoa, mas sem contato físico direto, como o uso de substância que adormece a vítima.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que a morte da vítima, após tortura, configura concurso formal entre tortura simples e homicídio. Na verdade, a morte é qualificadora do crime de tortura (art. 1º, § 3º, da Lei 9.455/1997), absorvendo o homicídio. O candidato deve ficar atento: quando a morte é resultado direto da tortura, não há concurso de crimes, mas sim tortura qualificada.

Gabarito: letra C — a alternativa incorreta é a que afirma que o agente pratica tortura simples e homicídio qualificado em concurso formal, quando na verdade pratica tortura qualificada pelo resultado morte.

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