Questão de Direito Penal — Concussão e Excesso de Exação (art. 316 do CP) — Unifil 2024
Direito Penal›Concussão e Excesso de Exação (art. 316 do CP)
Código
qa565320
Banca
Unifil
Órgão
Pref Terra Boa
Ano
2024
Cargo
Aud FT ( )
Agostinho, um auditor interno recém-nomeado em uma entidade pública, ao iniciar sua primeira tarefa, descobre um esquema de superfaturamento envolvendo um fornecedor e o Diretor do Departamento de Compras e Aquisições. Visando obter benefício pessoal, Agostinho se encontra com o Diretor e exige o valor de R$ 50.000,00 para ocultar a irregularidade. Considerando as disposições do Código Penal sobre crimes contra a administração pública, pode-se afirmar que Agostinho praticou o crime de:
Acorrupção ativa, que é apenado com reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Bconcussão, punível que é apenado reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Ccorrupção passiva, que é apenado com reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
Dcorrupção ativa, que é apenado com reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
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GabaritoB — concussão, punível que é apenado reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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Concussão e corrupção passiva: a fronteira do verbo "exigir"
Gabarito: letra B. Agostinho praticou o crime de concussão (art. 316 do CP), pois, na condição de funcionário público, exigiu vantagem indevida para si, valendo-se da função que exercia — e a concussão é exatamente o ato de exigir vantagem indevida, com pena de reclusão de 2 a 12 anos e multa. A alternativa B é a única que nomeia corretamente o crime e a pena cominada.
A questão cobra a distinção entre os crimes de concussão (art. 316), corrupção passiva (art. 317) e corrupção ativa (art. 333), todos do Código Penal. O ponto central é o verbo-núcleo do tipo: enquanto a concussão exige a conduta de "exigir" (imposição, intimidação), a corrupção passiva se caracteriza por "solicitar ou receber" (pedido, aceitação) e a corrupção ativa por "oferecer ou prometer" (praticada pelo particular). No caso, Agostinho, auditor interno (funcionário público), exigiu R$ 50.000,00 do Diretor para ocultar a irregularidade — conduta que se amolda perfeitamente ao caput do art. 316.
A banca explora a confusão clássica entre concussão e corrupção passiva, que têm a mesma pena (reclusão de 2 a 12 anos e multa), mas verbos distintos. A pegadinha está em trocar o verbo "exigir" por "solicitar" ou "receber". Além disso, a alternativa A e D tentam confundir com a corrupção ativa, que é crime praticado por particular contra o funcionário — não é o caso de Agostinho, que é agente público.
Art. 316CP
Art. 316 — "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."
Crime
Sujeito Ativo
Verbo-Núcleo
Pena
Concussão (art. 316)
Funcionário público
Exigir
Reclusão, 2 a 12 anos, e multa
Corrupção passiva (art. 317)
Funcionário público
Solicitar, receber ou aceitar promessa
Reclusão, 2 a 12 anos, e multa
Corrupção ativa (art. 333)
Particular
Oferecer ou prometer
Reclusão, 2 a 12 anos, e multa
Vantagem indevida: Funcionário exige (Concussão (art. 316), Pena: 2 a 12 anos + multa); Funcionário solicita/recebe (Corrupção passiva (art. 317), Pena: 2 a 12 anos + multa); Particular oferece/promete (Corrupção ativa (art. 333), Pena: 2 a 12 anos + multa)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que Agostinho praticou corrupção ativa. A corrupção ativa (art. 333) é crime praticado por particular que oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Agostinho é funcionário público e exigiu a vantagem — não ofereceu nem prometeu. Além disso, a pena de 2 a 12 anos é da concussão, não da corrupção ativa (que também é de 2 a 12 anos, mas o erro está no crime).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Agostinho, funcionário público, exigiu vantagem indevida (R$ 50.000,00) para si, em razão da função que exercia (auditor interno). Isso é exatamente o tipo do art. 316, caput, do CP — concussão. A pena cominada é de reclusão de 2 a 12 anos e multa, conforme a literalidade do dispositivo. A conduta de "exigir" é o verbo que distingue a concussão da corrupção passiva.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que Agostinho praticou corrupção passiva. A corrupção passiva (art. 317) exige o verbo "solicitar ou receber" ou "aceitar promessa" — não "exigir". Embora a pena seja a mesma (2 a 12 anos), o núcleo do tipo é diferente. Agostinho exigiu, o que configura concussão, não corrupção passiva. Além disso, a pena de 3 a 8 anos indicada na alternativa não corresponde à corrupção passiva (que é de 2 a 12 anos), mas sim ao excesso de exação (art. 316, §1º).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Repete o erro da alternativa A (corrupção ativa) e ainda erra a pena: a corrupção ativa tem pena de reclusão de 2 a 12 anos e multa, não de 3 a 8 anos. A pena de 3 a 8 anos é do excesso de exação (art. 316, §1º) e da facilitação de contrabando ou descaminho (art. 318). Agostinho não praticou corrupção ativa, pois é funcionário público e exigiu a vantagem.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o verbo "exigir" (concussão) por "solicitar/receber" (corrupção passiva) e por "oferecer/prometer" (corrupção ativa). Decore: concussão = exigir; corrupção passiva = solicitar/receber/aceitar promessa; corrupção ativa = oferecer/prometer (praticada por particular). No caso, Agostinho é funcionário público e exigiu — só pode ser concussão. 💪
PEGA ESSA DICA!
Para não errar, identifique primeiro o sujeito ativo (funcionário público ou particular) e depois o verbo da conduta. Se o funcionário exige → concussão; se solicita/recebe → corrupção passiva; se o particular oferece/promete → corrupção ativa. Monte uma tabela mental com esses três verbos e as penas correspondentes.