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Questão de Direito Penal — Classificações dos Crimes — IGECS 2024

Direito PenalClassificações dos Crimes
Código
qa565346
Banca
IGECS
Órgão
Pref Sumaré
Ano
2024
Cargo
Proc Mun ( )
O crime de peculato pode ser classificado como:
  1. Acomum.
  2. Bformal.
  3. Cde forma vinculada.
  4. Dinstantâneo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — instantâneo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação do crime de peculato

Gabarito: letra D. O peculato é classificado como crime instantâneo, pois sua consumação se dá em um momento determinado, sem continuidade temporal — a apropriação ou o desvio da coisa ocorre em um instante preciso, não se prolongando no tempo. Essa é a classificação doutrinária dominante, que considera o crime instantâneo aquele cuja consumação se esgota em um único momento, ainda que os efeitos possam perdurar.

O crime de peculato, previsto no art. 312 do Código Penal, é um crime funcional praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A doutrina o classifica sob diversos critérios: quanto ao sujeito ativo, é crime próprio (exige qualidade especial do agente); quanto ao resultado, é crime material (exige a ocorrência do resultado naturalístico para a consumação); quanto à forma de execução, é crime de forma livre (pode ser cometido por qualquer meio); quanto ao número de agentes, é crime unissubjetivo (pode ser praticado por uma só pessoa); e quanto ao momento da consumação, é crime instantâneo.

A classificação do crime como instantâneo é a que responde à questão. Crime instantâneo é aquele cuja consumação se dá em um momento determinado, sem que a conduta se prolongue no tempo. No peculato, a consumação ocorre no momento em que o funcionário público se apropria do dinheiro ou o desvia, ou seja, em um instante específico. Isso não se confunde com o crime permanente, em que a consumação se prolonga no tempo, como no sequestro ou cárcere privado.

A banca explora aqui a confusão entre as classificações do crime. O candidato pode ser tentado a classificar o peculato como crime formal, mas essa classificação se refere à relação entre conduta e resultado naturalístico, não ao momento da consumação. O peculato é crime material, pois exige o resultado naturalístico (a efetiva apropriação ou desvio) para se consumar, e não formal, que independe desse resultado.

Peculato (art. 312)
  • 1Quanto ao sujeito ativo
    • Próprio (exige funcionário público)
  • 2Quanto ao resultado
    • Material (exige resultado naturalístico)
  • 3Quanto à forma de execução
    • Forma livre (qualquer meio)
  • 4Quanto ao momento da consumação
    • Instantâneo (consuma-se em um momento)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O peculato não é crime comum, mas sim crime próprio. Crime comum é aquele que pode ser praticado por qualquer pessoa, sem exigir qualidade especial do sujeito ativo. O peculato, por sua vez, exige que o agente seja funcionário público, conforme elementar do tipo penal do art. 312 do CP. Essa qualidade especial do sujeito ativo é o que caracteriza o crime próprio, e não o crime comum.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O peculato não é crime formal, mas sim crime material. Crime formal é aquele de consumação antecipada, que independe da ocorrência do resultado naturalístico para se consumar. No peculato, ao contrário, a consumação exige a efetiva apropriação ou desvio do dinheiro ou utilidade, ou seja, exige o resultado naturalístico. Por isso, é classificado como crime material, e não formal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A classificação "de forma vinculada" não existe na doutrina penal brasileira. O que existe é a classificação quanto à forma de execução, que divide os crimes em de forma livre (podem ser cometidos por qualquer meio de execução) e de forma vinculada (exigem meio específico de execução). O peculato é crime de forma livre, pois o tipo penal não determina o meio de execução, podendo ser praticado por qualquer forma.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O peculato é classificado como crime instantâneo, pois sua consumação se dá em um momento determinado, sem continuidade temporal. A apropriação ou o desvio da coisa ocorre em um instante preciso, esgotando-se aí a consumação do delito. Isso não significa que os efeitos do crime não possam perdurar, mas a consumação em si é instantânea, o que o distingue dos crimes permanentes, como o sequestro.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura critérios de classificação para confundir. O candidato pode achar que "instantâneo" se refere ao resultado (e então escolheria "formal"), mas instantâneo se refere ao momento da consumação, não à relação com o resultado. O peculato é material (exige resultado) e instantâneo (consuma-se em um momento). São classificações independentes: uma fala do resultado, a outra do tempo.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar, separe os critérios de classificação: (1) sujeito ativo → comum/próprio/de mão própria; (2) resultado → material/formal/mera conduta; (3) momento da consumação → instantâneo/permanente; (4) forma de execução → livre/vinculada. O peculato é próprio, material, instantâneo e de forma livre. Memorize essa combinação e aplique o mesmo raciocínio a outros crimes.

Gabarito: letra D — o peculato é crime instantâneo.

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