Questão de Direito Processual do Trabalho — Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Jurisdição e Competência da Justiça do Trabalho — FUNDATEC 2024
Direito Processual do TrabalhoJurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Jurisdição e Competência da Justiça do Trabalho
- Código
- qa566047
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- PGE SP
- Ano
- 2024
- Cargo
- Res Jur ( )
Os empregados públicos de uma autarquia responsável por serviços funerários, submetidos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), entraram em greve, paralisando parcialmente suas atividades. Entendendo que a greve deflagrada afetava atividade essencial e se mostrava lesiva ao interesse público, o Ministério Público do Trabalho (MPT) propôs dissídio coletivo de greve perante a Justiça do Trabalho, buscando ver reconhecida a abusividade da greve. Ao julgar o dissídio proposto, antes de analisar a natureza da greve, a Justiça do Trabalho reconheceu sua incompetência para enfrentar a questão, determinando a remessa da ação para a Justiça Comum. Em face dessa decisão, o MPT interpôs recurso ordinário ao TST, alegando ser a Justiça do Trabalho competente para analisar o dissídio, bem como ser abusiva a greve. É correto afirmar que, ao analisar o recurso, o TST deve:
- AExtinguir a ação sem resolução do mérito, uma vez que, de acordo com o ordenamento jurídico, o MPT não possui legitimidade para propor dissídio coletivo de greve no lugar da autarquia, verdadeira empregadora dos grevistas.
- BNão conhecer o recurso, pois, para submeter a questão ao TST, o MPT deveria ter utilizado o recurso de revista, uma vez que, de acordo com a CLT, o recurso ordinário somente é cabível das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos.
- CNegar provimento ao recurso, uma vez que, de acordo com o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a Justiça Comum é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas das autarquias.
- DDar provimento ao recurso, pois, uma vez que os servidores em greve estão submetidos ao regime da CLT, compete à Justiça do Trabalho analisar o dissídio coletivo em que se discute a abusividade da greve realizada.
- EDar provimento ao recurso, pois, de acordo com a Lei nº 7.783/1989, Lei de Greve, nos serviços ou atividades consideradas essenciais, não pode haver nenhuma espécie de paralisação, devendo ser mantido em funcionamento 100% do serviço.