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Questão de Direito Processual Penal — Da Busca e Apreensão (arts. 240 a 250 do CPP) — FEPESE 2024

Direito Processual PenalDa Busca e Apreensão (arts. 240 a 250 do CPP)
Código
qa566141
Banca
FEPESE
Órgão
Pref Concórdia
Ano
2024
Cargo
Proc ( )

Assinale a alternativa correta de acordo com o Código de Processo Penal.

  1. ASob pena de nulidade absoluta do meio de prova, a busca em mulher será feita exclusivamente por outra mulher.
  2. BE Em nenhuma hipótese será permitida a busca e apreensão de documento em poder do defensor do acusado.
  3. CA busca e apreensão é meio de prova exclusiva para descobrir objetos necessários à prova de infração.
  4. DA busca e apreensão somente poderá ser requerida pela parte, sendo vedado ao juízo requerê-la de ofício.
  5. EQuando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Busca e apreensão no Código de Processo Penal

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz com fidelidade o art. 241 do CPP: quando a própria autoridade policial ou judiciária não realizar pessoalmente a busca domiciliar, ela deverá ser precedida da expedição de mandado. As demais alternativas contêm erros que distorcem o regime legal da busca e apreensão, como a regra da busca em mulher (art. 249), a vedação absoluta de apreensão de documentos do defensor (art. 243, § 2º) e a exclusividade do meio de prova (art. 240, § 1º).

A busca e apreensão é um meio de obtenção de prova disciplinado nos arts. 240 a 250 do CPP, que pode ser domiciliar ou pessoal. A busca domiciliar, em regra, exige mandado judicial, salvo as hipóteses de consentimento válido do morador, flagrante delito ou desastre (art. 5º, XI, CF). O art. 241 do CPP estabelece que, se a autoridade não realizar pessoalmente a diligência, será indispensável a expedição de mandado — exatamente o que a alternativa E afirma. Já a busca pessoal, nos termos do art. 244, independe de mandado em caso de prisão ou de fundada suspeita de posse de arma proibida ou de objetos que constituam corpo de delito.

A banca explora as exceções e os detalhes do instituto: a regra da busca em mulher comporta exceção quando houver retardamento ou prejuízo da diligência; a proteção aos documentos do defensor cede quando eles constituem elemento do corpo de delito; e a busca não se limita a descobrir objetos necessários à prova de infração, pois também serve para prender criminosos, apreender armas, cartas, pessoas vítimas de crimes e colher qualquer elemento de convicção. Além disso, a busca pode ser determinada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer das partes (art. 242).

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a busca em mulher será feita exclusivamente por outra mulher, sob pena de nulidade absoluta do meio de prova. O art. 249 do CPP estabelece a regra, mas com uma ressalva expressa: a busca será feita por outra mulher se não importar retardamento ou prejuízo da diligência. Portanto, não há exclusividade absoluta, e a lei não comina nulidade automática — a inobservância pode gerar nulidade relativa, dependendo da demonstração de prejuízo.

Art. 249CPP

Art. 249 — "A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência"

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que em nenhuma hipótese será permitida a busca e apreensão de documento em poder do defensor do acusado. O art. 243, § 2º, do CPP prevê exceção: a apreensão é vedada, salvo quando o documento constituir elemento do corpo de delito. Assim, se o documento for a própria materialidade do crime (por exemplo, um documento falsificado), a apreensão é permitida, observadas as garantias da Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB), como a presença de representante da OAB e a especificação do objeto.

Art. 243, §2CPP

Art. 243, § 2º — "Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito"

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a busca e apreensão é meio de prova exclusivo para descobrir objetos necessários à prova de infração. O art. 240, § 1º, do CPP enumera oito finalidades, e a descoberta de objetos necessários à prova é apenas uma delas (alínea "e"). A busca domiciliar também serve para prender criminosos, apreender coisas obtidas por meios criminosos, instrumentos de falsificação, armas e munições, cartas, pessoas vítimas de crimes e colher qualquer elemento de convicção. Portanto, a exclusividade é falsa.

Art. 240, §1CPP

Art. 240, § 1º — "Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para: a) prender criminosos; b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos; c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos; d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso; e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu; f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato; g) apreender pessoas vítimas de crimes; h) colher qualquer elemento de convicção."

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a busca e apreensão somente poderá ser requerida pela parte, sendo vedado ao juízo requerê-la de ofício. O art. 242 do CPP dispõe exatamente o contrário: "A busca poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes". O juiz pode, portanto, determinar a busca de ofício, sem necessidade de requerimento das partes. A alternativa inverte a regra.

Art. 242CPP

Art. 242 — "A busca poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes."

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa E reproduz com exatidão o art. 241 do CPP: quando a própria autoridade policial ou judiciária não realizar pessoalmente a busca domiciliar, ela deverá ser precedida da expedição de mandado. Isso significa que, se a diligência for executada por agentes (policiais), o mandado é indispensável; apenas quando a autoridade realiza pessoalmente a busca é que o mandado pode ser dispensado (hipótese em que ela declara previamente sua qualidade e o objeto da diligência, conforme art. 245, § 1º).

Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal):

Art. 241 — "Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado."

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter as exceções. Na alternativa A, ela suprime a ressalva "se não importar retardamento ou prejuízo da diligência"; na B, ignora a exceção do corpo de delito; na D, inverte o sentido do art. 242. Fique atento às palavras "exclusivamente", "em nenhuma hipótese" e "somente" — elas quase sempre sinalizam uma exceção escondida. 💪

Gabarito: letra E

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