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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão Preventiva (arts. 311 a 316 do CPP) — Marinha 2024

Direito Processual PenalDa Prisão Preventiva (arts. 311 a 316 do CPP)
Código
qa566147
Banca
Marinha
Órgão
Marinha
Ano
2024
Cargo
QT ( )
No que diz respeito às prisões no Código de Processo Penal (Decreto-lei nº 3.689/1941) e na legislação extravagante, como é denominada a prisão que poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado?
  1. ATemporária.
  2. BEm flagrante.
  3. CEspecial.
  4. DPreventiva.
  5. EAdministrativa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Preventiva.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prisão preventiva: conceito e requisitos legais

Gabarito: letra D. A prisão preventiva é a modalidade que pode ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, exatamente nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. As demais alternativas (temporária, em flagrante, especial e administrativa) não correspondem a essa definição legal.

A prisão preventiva é uma medida cautelar de natureza processual, decretada pelo juiz durante a investigação ou no curso do processo, com o objetivo de garantir a efetividade do processo penal. Seus requisitos são o fumus commissi delicti (prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria) e o periculum libertatis (perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado), que se manifesta nas quatro hipóteses legais: garantia da ordem pública, garantia da ordem econômica, conveniência da instrução criminal e asseguração da aplicação da lei penal.

A banca explora a distinção entre as modalidades de prisão cautelar. A prisão temporária, prevista na Lei nº 7.960/1989, é uma medida cautelar de natureza investigatória, com prazo determinado, decretada apenas durante a fase de investigação. A prisão em flagrante é uma prisão de natureza pré-cautelar, que ocorre no momento da prática do delito ou logo após, e que deve ser analisada pelo juiz na audiência de custódia, podendo ser convertida em preventiva. A prisão especial, por sua vez, não é uma modalidade autônoma de prisão, mas um regime especial de cumprimento da prisão preventiva, previsto no art. 295 do CPP. A prisão administrativa é uma modalidade de prisão extrapenal, de natureza disciplinar, aplicada em âmbito administrativo.

A pegadinha da questão está em identificar qual modalidade de prisão corresponde à definição legal apresentada. O candidato que não conhece os requisitos específicos de cada modalidade pode confundir a prisão preventiva com a prisão temporária, que também é uma prisão cautelar, mas com finalidade e requisitos distintos.

Prisões no CPP
  • 1Preventiva (art. 312)
    • Requisitos
      • Prova da existência do crime
      • Indício suficiente de autoria
      • Perigo gerado pela liberdade
    • Fundamentos
      • Garantia da ordem pública
      • Garantia da ordem econômica
      • Conveniência da instrução criminal
      • Assegurar aplicação da lei penal
  • 2Temporária (Lei 7.960/89)
    • Natureza investigatória
    • Prazo determinado
    • Fase de investigação
  • 3Flagrante (art. 302)
    • Natureza pré-cautelar
    • No momento do delito
    • Analisada na audiência de custódia
  • 4Especial (art. 295)
    • Regime de cumprimento
    • Não é modalidade autônoma
  • 5Administrativa
    • Natureza disciplinar
    • Âmbito extrapenal
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A prisão temporária é uma medida cautelar de natureza investigatória, prevista na Lei nº 7.960/1989, que pode ser decretada durante a investigação, quando imprescindível para as investigações do inquérito policial, quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade, ou quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos crimes de maior gravidade. Seus fundamentos são diferentes dos da prisão preventiva, que se baseia na garantia da ordem pública, da ordem econômica, na conveniência da instrução criminal ou na aplicação da lei penal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A prisão em flagrante é uma prisão de natureza pré-cautelar, que ocorre no momento da prática do delito ou logo após, nas hipóteses do art. 302 do CPP. Ela não é decretada pelo juiz, mas sim realizada pela autoridade policial ou por qualquer pessoa do povo, e tem como finalidade imediata a apresentação do preso à autoridade competente para que esta analise a legalidade da prisão e decida sobre a sua manutenção ou relaxamento. A prisão em flagrante não se confunde com a prisão preventiva, que é uma medida cautelar decretada pelo juiz com fundamento no art. 312 do CPP.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A prisão especial não é uma modalidade autônoma de prisão cautelar, mas sim um regime especial de cumprimento da prisão preventiva, previsto no art. 295 do CPP. Ela se aplica a determinadas pessoas, como portadores de diploma de curso superior, ministros de confissão religiosa, oficiais das Forças Armadas, entre outros, que têm direito a ficar recolhidos em local separado dos demais presos. A prisão especial não é decretada com base nos fundamentos do art. 312 do CPP, mas sim como uma forma de tratamento diferenciado no cumprimento da prisão preventiva.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A prisão preventiva é a modalidade de prisão cautelar que pode ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. Essa definição está expressamente prevista no art. 312 do Código de Processo Penal, que é o dispositivo central da questão.

Art. 312CPP

Art. 312 — "A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado"

Alternativa E — ❌ Incorreta

A prisão administrativa é uma modalidade de prisão extrapenal, de natureza disciplinar, aplicada em âmbito administrativo, como, por exemplo, a prisão disciplinar militar. Ela não se confunde com a prisão preventiva, que é uma medida cautelar de natureza processual, decretada pelo juiz com fundamento no art. 312 do CPP. A prisão administrativa não tem como fundamento a garantia da ordem pública, da ordem econômica, a conveniência da instrução criminal ou a aplicação da lei penal, mas sim a manutenção da disciplina e da hierarquia em determinados âmbitos administrativos.

Gabarito: letra D

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