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Questão de Direito Processual Penal — Da Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP) — Marinha 2024

Direito Processual PenalDa Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP)
Código
qa566148
Banca
Marinha
Órgão
Marinha
Ano
2024
Cargo
QT ( )

Considerando as disposições relativas à ação penal, no Código de Processo Penal, é correto afirmar que:

  1. Ano caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade.
  2. Ba queixa contra qualquer dos autores do crime não obriga o processo de todos.
  3. Co perdão concedido a um dos querelantes aproveitará a todos, não sendo possível a sua recusa pelo querelado.
  4. Da renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, apenas a ele aproveitará.
  5. Ea renúncia tácita e o perdão tácito devem ser feitos oralmente, reduzidos a termo, não sendo admitidos outros meios de prova.
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GabaritoA — no caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação penal: morte do acusado e princípios da ação penal privada

Gabarito: letra A. No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade, conforme o art. 62 do Código de Processo Penal. As demais alternativas distorcem os princípios da indivisibilidade, da intranscendência e as regras sobre renúncia e perdão na ação penal privada.

A questão cobra os arts. 48 a 62 do CPP, que disciplinam a ação penal, especialmente os institutos da renúncia ao direito de queixa, do perdão do ofendido e da extinção da punibilidade pela morte do acusado. É essencial compreender os princípios que regem a ação penal privada: indivisibilidade (a queixa deve abranger todos os autores), intranscendência (os efeitos da renúncia e do perdão não ultrapassam a pessoa a quem se dirigem, salvo exceções legais) e disponibilidade (o querelante pode dispor do direito de ação, mas dentro dos limites legais).

A renúncia é ato unilateral do ofendido, anterior ao oferecimento da queixa, pelo qual ele abdica do direito de processar o autor do crime. Por força do princípio da indivisibilidade, a renúncia em relação a um dos autores estende-se a todos (art. 49 do CPP). Já o perdão é ato posterior à propositura da ação, bilateral, pois depende da aceitação do querelado; concedido a um dos querelados, aproveita a todos, mas não produz efeito em relação ao que o recusar (art. 51 do CPP). A morte do acusado é causa de extinção da punibilidade (art. 107, I, do CP) e, no processo, exige a comprovação por certidão de óbito e a oitiva do Ministério Público (art. 62 do CPP).

A banca explora a confusão entre renúncia e perdão, e entre os efeitos de cada um. Vejamos cada alternativa.

1Renúncia (antes da queixa)
Ato unilateral
Estende-se a todos (indivisibilidade)
Tácita admite todos os meios de prova
2Perdão (depois da queixa)
Ato bilateral (depende de aceitação)
Aproveita a todos
Não atinge quem recusar
3Morte do acusado
Exige certidão de óbito
Exige oitiva do MP
Ação penal privada
LEVELsoulevel.com.br
Ação penal privada: Renúncia (antes da queixa) (Ato unilateral, Estende-se a todos (indivisibilidade), Tácita admite todos os meios de prova); Perdão (depois da queixa) (Ato bilateral (depende de aceitação), Aproveita a todos, Não atinge quem recusar); Morte do acusado (Exige certidão de óbito, Exige oitiva do MP)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz com exatidão o art. 62 do CPP. A morte do acusado extingue a punibilidade, mas o juiz não pode declará-la de ofício sem a prova documental da morte (certidão de óbito) e sem ouvir o Ministério Público. É uma hipótese de extinção da punibilidade que exige esses dois requisitos formais.

Art. 62CPP

Art. 62 — "No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade"

Alternativa B — ❌ Incorreta

A afirmativa contraria o princípio da indivisibilidade da ação penal privada. A queixa contra qualquer dos autores obriga ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade (art. 48 do CPP). A banca inverte o sentido: não é facultativo processar apenas um; a queixa deve abranger todos os autores conhecidos.

Art. 48CPP

Art. 48 — "A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade"

Alternativa C — ❌ Incorreta

O erro está em afirmar que o perdão concedido a um dos querelantes aproveitará a todos, sem possibilidade de recusa. Na verdade, o perdão concedido a um dos querelados (não querelantes) aproveita a todos, mas não produz efeito em relação ao que o recusar (art. 51 do CPP). O perdão é ato bilateral: depende da aceitação do querelado. A alternativa troca o sujeito (querelante por querelado) e suprime a possibilidade de recusa.

Art. 51CPP

Art. 51 — "O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar"

Alternativa D — ❌ Incorreta

A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá (art. 49 do CPP), e não apenas a ele. Isso decorre do princípio da indivisibilidade: a renúncia é ato unilateral e, uma vez praticada em relação a um autor, atinge todos os demais, pois a ação penal privada é una e indivisível.

Art. 49CPP

Art. 49 — "A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá"

Alternativa E — ❌ Incorreta

A renúncia tácita e o perdão tácito admitem todos os meios de prova (art. 57 do CPP), e não apenas a forma oral reduzida a termo. A renúncia expressa, por sua vez, deve constar de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais (art. 50 do CPP). A alternativa restringe indevidamente os meios de prova para os atos tácitos.

Art. 57CPP

Art. 57 — "A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova"

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter os sujeitos e os efeitos dos institutos. Aqui, a alternativa C troca "querelados" por "querelantes" e elimina a recusa; a D inverte o efeito da renúncia (que se estende a todos, não a um só). Fique atento: renúncia = ato unilateral, antes da queixa, estende-se a todos; perdão = ato bilateral, depois da queixa, aproveita a todos, mas o que recusar não é atingido. Com esse mapa, você resolve qualquer questão do tema 💪

Gabarito: letra A

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