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Questão de Direito Processual Penal — Questões Mescladas sobre Prisão, Medidas Cautelares e Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) — Marinha 2024

Direito Processual PenalQuestões Mescladas sobre Prisão, Medidas Cautelares e Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)
Código
qa566149
Banca
Marinha
Órgão
Marinha
Ano
2024
Cargo
QT ( )

Sobre prisão, medidas cautelares e liberdade provisória, analise as afirmativas abaixo, assinalando a seguir a opção correta.

 

I - Em regra, não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso.

 

II - O juiz competente providenciará o imediato registro do mandado de prisão em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para essa finalidade.

 

III - As medidas cautelares serão aplicadas de forma isolada, sendo vedado cumulá-las.

 

IV - As medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal deverão ser aplicadas observando-se o binômio necessidade e adequação.


  1. AApenas as afirmativas I, II e III são verdadeiras.
  2. BApenas as afirmativas I e III são verdadeiras.
  3. CApenas as afirmativas II e IV são verdadeiras.
  4. DApenas as afirmativas I, II e IV são verdadeiras.
  5. EApenas a afirmativa I é verdadeira.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas as afirmativas I, II e IV são verdadeiras.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prisão, medidas cautelares e liberdade provisória no CPP

Gabarito: letra D — são verdadeiras as afirmativas I, II e IV. A afirmativa III é falsa porque o art. 282, § 1º, do CPP expressamente admite a aplicação isolada ou cumulativa das medidas cautelares, e não apenas de forma isolada. As demais afirmativas encontram amparo literal no Código de Processo Penal: o art. 284 veda o emprego de força salvo resistência ou tentativa de fuga; o art. 289-A impõe o registro do mandado de prisão em banco de dados do CNJ; e o art. 282, caput, exige a observância da necessidade e adequação.

A questão mistura três blocos normativos do CPP que disciplinam a prisão e as medidas cautelares: as regras de execução da prisão (arts. 284 e 289-A), as normas fundamentais das medidas cautelares (art. 282) e a liberdade provisória (arts. 310, 321 e 350). O ponto central é perceber que a Lei nº 12.403/2011 reformulou o sistema cautelar pessoal, tornando a prisão preventiva medida de ultima ratio e ampliando o leque de medidas cautelares diversas da prisão, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sempre à luz dos critérios de necessidade e adequação.

A afirmativa I reproduz o art. 284 do CPP, que trata do emprego de força na prisão. A afirmativa II exige o conhecimento do art. 289-A, incluído pela Lei nº 12.403/2011, que determina o registro do mandado de prisão em banco de dados do CNJ. A afirmativa IV, por sua vez, espelha o caput do art. 282, que consagra os critérios da necessidade e adequação — verdadeiro desdobramento do princípio da proporcionalidade — para a aplicação de qualquer medida cautelar. A única incorreta é a III, que contraria a regra da cumulação.

Afirmativa

Conteúdo

Situação

I

Em regra, não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso (art. 284, CPP).

✅ Correta

II

O juiz competente providenciará o imediato registro do mandado de prisão em banco de dados mantido pelo CNJ (art. 289-A, CPP).

✅ Correta

III

As medidas cautelares serão aplicadas de forma isolada, sendo vedado cumulá-las.

❌ Incorreta (art. 282, § 1º, CPP admite aplicação isolada ou cumulativa)

IV

As medidas cautelares deverão ser aplicadas observando-se o binômio necessidade e adequação (art. 282, caput, CPP).

✅ Correta

1Critérios de aplicação
Necessidade
Adequação
2Forma de aplicação
Isolada
Cumulativa (§1º)
3Prisão preventiva
Ultima ratio
Medidas cautelares (art. 282)
LEVELsoulevel.com.br
Medidas cautelares (art. 282): Critérios de aplicação (Necessidade, Adequação); Forma de aplicação (Isolada, Cumulativa (§1º)); Prisão preventiva (Ultima ratio)

Item I — ✅ Correto

A afirmativa reproduz fielmente o art. 284 do CPP, que veda o emprego de força na prisão, admitindo-o apenas nas hipóteses excepcionais de resistência ou tentativa de fuga do preso. É a regra da proporcionalidade aplicada ao ato de prisão: a força é exceção, e mesmo assim limitada ao indispensável.

Art. 284CPP

Art. 284 — "Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso."

Item II — ✅ Correto

A afirmativa está correta. O art. 289-A do CPP, incluído pela Lei nº 12.403/2011, determina que o juiz competente providencie o imediato registro do mandado de prisão em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para essa finalidade. A medida visa dar publicidade e controle à execução das prisões, evitando excessos e facilitando a localização de presos.

Item III — ❌ Incorreto

A afirmativa é falsa. O art. 282, § 1º, do CPP expressamente admite a aplicação isolada ou cumulativa das medidas cautelares. A banca inverteu o sentido do dispositivo: em vez de vedar a cumulação, a lei a permite expressamente. A cumulação é, inclusive, instrumento importante para adequar a medida à gravidade do caso concreto, sempre observados os critérios de necessidade e adequação.

Art. 282, §1CPP

Art. 282 — "As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais."

§ 1º — "As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente."

Item IV — ✅ Correto

A afirmativa está correta. O caput do art. 282 do CPP estabelece que as medidas cautelares devem ser aplicadas observando-se a necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais, bem como a adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado. Trata-se da consagração do binômio necessidade-adequação, que nada mais é que a aplicação do princípio da proporcionalidade ao sistema cautelar.

Art. 282CPP

Art. 282 — "As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais."

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a inversão do sentido do art. 282, § 1º, do CPP. O candidato desatento pode ler "isolada ou cumulativamente" e entender que a cumulação é vedada, quando na verdade é expressamente permitida. A afirmativa III diz exatamente o contrário do que a lei estabelece: "serão aplicadas de forma isolada, sendo vedado cumulá-las". Fique atento: a regra é a possibilidade de cumulação, e não a vedação.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre medidas cautelares, memorize o tripé do art. 282: (1) necessidade e adequação como critérios de aplicação; (2) possibilidade de aplicação isolada ou cumulativa; (3) decretação pelo juiz, a requerimento das partes ou, na investigação, por representação da autoridade policial ou requerimento do MP. Esses três pontos são os mais cobrados em provas.

Gabarito: letra D — corretas as afirmativas I, II e IV.

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