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Questão de Direitos Humanos — Do Direito à Moradia (arts. 31 a 33 da Lei nº 13.146/2015) — INSTITUTO AOCP 2024

Direitos HumanosDo Direito à Moradia (arts. 31 a 33 da Lei nº 13.146/2015)
Código
qa568254
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
CM Bauru
Ano
2024
Cargo
Proc Leg ( )
Nos termos da Lei Federal nº 13.146/2015, “a pessoa com deficiência tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, com seu cônjuge ou companheiro ou desacompanhada, ou em moradia para a vida independente da pessoa com deficiência, ou, ainda, em residência inclusiva”. Nesse contexto, nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, devendo ser observada a reserva de, no mínimo,
  1. A3% das unidades habitacionais para pessoa com deficiência.
  2. B5% das unidades habitacionais para pessoa com deficiência.
  3. C10% das unidades habitacionais para pessoa com deficiência.
  4. D15% das unidades habitacionais para pessoa com deficiência.
  5. E20% das unidades habitacionais para pessoa com deficiência.
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GabaritoA — 3% das unidades habitacionais para pessoa com deficiência.

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