Questão de Direitos Humanos — Do Direito à Moradia (arts. 31 a 33 da Lei nº 13.146/2015) — INSTITUTO AOCP 2024
Direitos HumanosDo Direito à Moradia (arts. 31 a 33 da Lei nº 13.146/2015)
- Código
- qa568254
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- CM Bauru
- Ano
- 2024
- Cargo
- Proc Leg ( )
Nos termos da Lei Federal nº 13.146/2015, “a pessoa com deficiência tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, com seu cônjuge ou companheiro ou desacompanhada, ou em moradia para a vida independente da pessoa com deficiência, ou, ainda, em residência inclusiva”. Nesse contexto, nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, devendo ser observada a reserva de, no mínimo,
- A3% das unidades habitacionais para pessoa com deficiência.
- B5% das unidades habitacionais para pessoa com deficiência.
- C10% das unidades habitacionais para pessoa com deficiência.
- D15% das unidades habitacionais para pessoa com deficiência.
- E20% das unidades habitacionais para pessoa com deficiência.