Questão de Legislação Específica das Defensorias Públicas — Da Estrutura da DPDFT (arts. 52 a 64 da LC nº 80/1994) — INSTITUTO AOCP 2024
Legislação Específica das Defensorias PúblicasDa Estrutura da DPDFT (arts. 52 a 64 da LC nº 80/1994)
- Código
- qa588375
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- DPE MS
- Ano
- 2024
- Cargo
- Ag SG ( )
De acordo com as disposições da Lei Complementar n° 80, de 12 de janeiro de 1994, a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios é exercida pelo Corregedor-Geral, que poderá ser destituído, antes do término do mandato,
- Apor proposta de Defensor Público Federal, pelo voto de dois terços dos membros do Conselho Superior, assegurada ampla defesa.
- Bpor proposta de qualquer membro do Conselho Superior, pelo voto de um terço dos seus membros.
- Cpor proposta do Defensor Público-Geral, pelo voto de um terço dos membros do Conselho Superior, assegurada ampla defesa.
- Dpor proposta do Defensor Público-Geral, pelo voto de dois terços dos membros do Conselho Superior.
- Epor proposta de Defensor Público Federal, pelo voto de um terço dos membros do Conselho Superior, assegurada ampla defesa.