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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Lei nº 13.869/2019 - Lei de Abuso de Autoridade (antiga Lei nº 4.898/1965) — FEPESE 2024

Legislação Penal e Processual Penal EspecialLei nº 13.869/2019 - Lei de Abuso de Autoridade (antiga Lei nº 4.898/1965)
Código
qa588840
Banca
FEPESE
Órgão
Pref São José
Ano
2024
Cargo
GM ( )

Nos termos da Lei nº 13.869/2019, é sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes, compreendendo:

  1. servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas.
  2. membros dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
  3. membros do Ministério Público.
  4. membros dos tribunais ou conselhos de contas.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

  1. AÉ correta apenas a afirmativa 2.
  2. BSão corretas apenas as afirmativas 1 e 2.
  3. CSão corretas apenas as afirmativas 3 e 4.
  4. DSão corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3.
  5. ESão corretas as afirmativas 1, 2, 3 e 4.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — São corretas as afirmativas 1, 2, 3 e 4.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sujeito ativo do crime de abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019)

Gabarito: letra E. Todas as afirmativas (1, 2, 3 e 4) estão corretas, pois o art. 2º da Lei nº 13.869/2019 define como sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes, compreendendo, mas não se limitando a: servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas; membros dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário; membros do Ministério Público; e membros dos tribunais ou conselhos de contas.

O crime de abuso de autoridade é um tipo penal que exige a qualidade especial do agente: ele só pode ser praticado por quem exerce função pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração. A Lei nº 13.869/2019, que revogou a antiga Lei nº 4.898/1965, ampliou expressamente o rol de sujeitos ativos, adotando uma definição ampla de "agente público". O art. 2º, caput, estabelece a regra geral: qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território. O parágrafo único do mesmo artigo reforça essa amplitude ao reputar agente público todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangido pelo caput.

A expressão "compreendendo, mas não se limitando a" é a chave da questão: o rol do art. 2º é meramente exemplificativo (numerus apertus), e não taxativo. Isso significa que as hipóteses listadas nos incisos I a VI não esgotam as possibilidades de sujeito ativo — qualquer pessoa que se enquadre no conceito amplo de agente público pode praticar o crime, mesmo que não esteja nominalmente prevista em um dos incisos. Essa característica é essencial para entender por que todas as afirmativas estão corretas: cada uma delas reproduz um dos incisos do artigo, e todas são abrangidas pela definição legal.

Na prática, isso significa que um servidor público efetivo, um militar, um membro do Ministério Público, um juiz, um deputado, um conselheiro de contas — todos podem ser sujeitos ativos do crime de abuso de autoridade, desde que pratiquem as condutas típicas no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las. A lei não exige que o agente seja servidor público concursado ou efetivo; basta que exerça função pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por qualquer forma de investidura ou vínculo.

A distinção que importa é entre o conceito de "agente público" da Lei de Abuso de Autoridade e o conceito de "funcionário público" do Código Penal (art. 327). Embora ambos sejam amplos, o conceito da lei especial é ainda mais abrangente, pois inclui expressamente membros dos Poderes, do Ministério Público e dos tribunais de contas, que são agentes políticos e não se enquadram na definição estrita de funcionário público do Código Penal. A banca explora exatamente essa amplitude: o candidato que memoriza apenas o conceito do Código Penal pode achar que membros do MP ou dos tribunais de contas não são abrangidos, mas a lei especial os inclui expressamente.

Guarde a fronteira entre o rol exemplificativo e o conceito amplo de agente público: é exatamente nela que as alternativas se dividem. Cada afirmativa deve ser conferida com os incisos do art. 2º, e todas encontram correspondência literal.

Afirmativa

Sujeito ativo (art. 2º, Lei nº 13.869/2019)

Situação

1

Servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas

✅ Correta (inciso I)

2

Membros dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário

✅ Correta (incisos II, III e IV)

3

Membros do Ministério Público

✅ Correta (inciso V)

4

Membros dos tribunais ou conselhos de contas

✅ Correta (inciso VI)

1Regra geral
Qualquer agente público
Servidor ou não
Adm. direta, indireta ou fundacional
2Rol exemplificativo
Servidores e militares
Membros dos 3 Poderes
Membros do MP
Tribunais e conselhos de contas
3Conceito amplo (parágrafo único)
Ainda que transitório
Ainda que sem remuneração
Sujeito ativo (art. 2º)
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Sujeito ativo (art. 2º): Regra geral (Qualquer agente público, Servidor ou não, Adm. direta, indireta ou fundacional); Rol exemplificativo (Servidores e militares, Membros dos 3 Poderes, Membros do MP, Tribunais e conselhos de contas); Conceito amplo (parágrafo único) (Ainda que transitório, Ainda que sem remuneração)

Afirmativa 1 — ✅ Correta

A afirmativa reproduz o inciso I do art. 2º: "servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas". A lei inclui expressamente os militares e as pessoas equiparadas, como os que exercem função pública por designação ou contratação. A Súmula 172 do STJ reforça que militar pode ser sujeito ativo do crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço, sendo processado pela Justiça Comum.

Afirmativa 2 — ✅ Correta

A afirmativa reproduz os incisos II, III e IV do art. 2º: membros dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. A lei não faz distinção entre agentes políticos e servidores públicos — todos os membros dos três Poderes são abrangidos, desde que pratiquem as condutas típicas no exercício de suas funções.

Afirmativa 3 — ✅ Correta

A afirmativa reproduz o inciso V do art. 2º: membros do Ministério Público. A inclusão expressa dos membros do MP no rol de sujeitos ativos é uma das novidades da Lei nº 13.869/2019 em relação à antiga Lei nº 4.898/1965, que não os mencionava nominalmente.

Afirmativa 4 — ✅ Correta

A afirmativa reproduz o inciso VI do art. 2º: membros dos tribunais ou conselhos de contas. Assim como os membros do MP, os conselheiros e ministros dos tribunais de contas são expressamente incluídos como sujeitos ativos, reforçando a amplitude do conceito de agente público adotado pela lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a amplitude do conceito de "agente público" da Lei de Abuso de Autoridade. O candidato que memoriza apenas o conceito de "funcionário público" do Código Penal (art. 327) pode achar que membros do MP e dos tribunais de contas não são abrangidos, mas a lei especial os inclui expressamente nos incisos V e VI do art. 2º. A expressão "compreendendo, mas não se limitando a" deixa claro que o rol é exemplificativo — qualquer pessoa que exerça função pública, ainda que transitoriamente, pode ser sujeito ativo. Com treino, você enxerga essas armadilhas de longe 💪

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre sujeito ativo da Lei de Abuso de Autoridade, decore o art. 2º completo: caput (qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes) + os seis incisos (servidores/militares, Legislativo, Executivo, Judiciário, MP, tribunais de contas) + parágrafo único (conceito amplo de agente público). A banca adora cobrar a literalidade dos incisos e a expressão "mas não se limitando a".

Gabarito: letra E — corretas as afirmativas 1, 2, 3 e 4.

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