Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Da Aplicação da Pena (arts. 6º a 24 da Lei nº 9.605/1998) — FEPESE 2024
Legislação Penal e Processual Penal Especial›Da Aplicação da Pena (arts. 6º a 24 da Lei nº 9.605/1998)
Código
qa588841
Banca
FEPESE
Órgão
Pref São José
Ano
2024
Cargo
GM ( )
Analise as afirmativas abaixo de acordo com a Lei nº 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime, ter o agente cometido a infração à noite ou em domingos ou feriados.
São circunstâncias que atenuam a pena, dentre outras, o baixo grau de instrução ou escolaridade do agente e a comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental.
Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará os antecedentes do infrator, no caso de multa.
As penas restritivas de direitos não são autônomas e nem podem substituir as privativas de liberdade.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
ASão corretas apenas as afirmativas 1 e 2.
BSão corretas apenas as afirmativas 1 e 3.
CSão corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 4.
DSão corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 4.
ESão corretas as afirmativas 1, 2, 3 e 4.
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GabaritoA — São corretas apenas as afirmativas 1 e 2.
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Lei 9.605/1998: circunstâncias agravantes, atenuantes e penas restritivas de direitos
Gabarito: letra A. São corretas apenas as afirmativas 1 e 2. A afirmativa 1 reproduz as agravantes dos incisos h) e i) do art. 15 da Lei 9.605/1998 (infração cometida em domingos ou feriados e à noite); a afirmativa 2 reproduz as atenuantes do art. 14, II e III, da mesma lei (baixo grau de instrução ou escolaridade e comunicação prévia do perigo iminente de degradação ambiental). A afirmativa 3 está incorreta porque os antecedentes do infrator são critério para a gradação da pena de multa, mas não para a sua imposição; e a afirmativa 4 está incorreta porque as penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 9.605/1998.
A Lei 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, estabelece um sistema próprio de aplicação de penas para as condutas lesivas ao meio ambiente. Diferentemente do Código Penal, que traz um rol de agravantes e atenuantes genéricas, a lei ambiental possui dispositivos específicos que regulam essas circunstâncias, além de prever a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Para resolver a questão, é essencial conhecer os arts. 6º, 7º, 14 e 15 da referida lei, que tratam, respectivamente, dos critérios de imposição e gradação da pena, das penas restritivas de direitos, das atenuantes e das agravantes.
A afirmativa 1 trata das agravantes. O art. 15 da Lei 9.605/1998 elenca, em seus incisos, as circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime. Entre elas, destacam-se as alíneas h) e i) do inciso II, que preveem, respectivamente, a prática da infração em domingos ou feriados e à noite. Essas circunstâncias são consideradas agravantes porque demonstram maior reprovabilidade da conduta, uma vez que o agente se aproveita de momentos em que a fiscalização é mais difícil ou em que o dano ambiental pode ser mais facilmente ocultado. A afirmativa está correta ao mencionar exatamente essas duas hipóteses.
A afirmativa 2 trata das atenuantes. O art. 14 da Lei 9.605/1998 elenca as circunstâncias que atenuam a pena, entre as quais se incluem o baixo grau de instrução ou escolaridade do agente (inciso I) e a comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental (inciso III). Essas circunstâncias refletem a menor culpabilidade do agente ou a sua colaboração para evitar ou minimizar o dano ambiental. A afirmativa está correta ao mencionar essas duas hipóteses.
A afirmativa 3 trata dos critérios para imposição e gradação da penalidade. O art. 6º da Lei 9.605/1998 estabelece que, para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará a gravidade do fato, os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental e a situação econômica do infrator, no caso de multa. A afirmativa está incorreta porque os antecedentes do infrator são critério para a gradação da pena, mas não para a sua imposição. A imposição da pena é ato vinculado, que ocorre quando constatada a infração, enquanto a gradação é o momento em que se avalia a quantidade da pena a ser aplicada.
A afirmativa 4 trata das penas restritivas de direitos. O art. 7º, caput, da Lei 9.605/1998 estabelece que as penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando preenchidos os requisitos legais. A afirmativa está incorreta ao afirmar que as penas restritivas de direitos não são autônomas e nem podem substituir as privativas de liberdade, pois a lei expressamente prevê essa possibilidade. A substituição é uma alternativa à prisão, aplicada quando o crime é culposo ou a pena privativa de liberdade é inferior a quatro anos, e quando a substituição for suficiente para os fins de reprovação e prevenção do crime.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os critérios de imposição e gradação da pena. A afirmativa 3 mistura os incisos do art. 6º, fazendo parecer que os antecedentes do infrator são critério para a imposição da pena, quando na verdade são critério para a gradação. Além disso, a afirmativa 4 inverte o sentido do art. 7º, que prevê a autonomia e a substituição das penas restritivas de direitos. Fique atento a essas inversões, pois são clássicas em provas de legislação ambiental.
Afirmativa
Conteúdo
Situação
Fundamento Legal
1
Agravantes: infração à noite, domingos ou feriados
✅ Correta
Art. 15, II, "h" e "i", Lei 9.605/1998
2
Atenuantes: baixo grau de instrução e comunicação prévia de perigo
✅ Correta
Art. 14, I e III, Lei 9.605/1998
3
Antecedentes do infrator como critério para imposição da pena
❌ Incorreta
Art. 6º, II, Lei 9.605/1998 (critério de gradação, não de imposição)
4
Penas restritivas de direitos não são autônomas e não substituem a privativa de liberdade
❌ Incorreta
Art. 7º, caput, Lei 9.605/1998 (são autônomas e substituem)
Aplicação da pena (Lei 9.605/1998): Imposição e gradação (art. 6º) (Gravidade do fato, Antecedentes (gradação), Situação econômica (multa)); Penas restritivas (art. 7º) (Autônomas, Substituem privativas de liberdade); Atenuantes (art. 14) (Baixo grau de instrução, Comunicação prévia do perigo); Agravantes (art. 15) (Domingos ou feriados, À noite)
Afirmativa 1 — ✅ Correta
A afirmativa está correta. O art. 15, inciso II, alíneas h) e i), da Lei 9.605/1998 prevê como circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime, ter o agente cometido a infração em domingos ou feriados e à noite. A literalidade do dispositivo confirma a assertiva.
Art. 15Lei-9605
Art. 15 — São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime II — ter o agente cometido a infração h) — em domingos ou feriados i) — à noite
Essas agravantes refletem a maior reprovabilidade da conduta, pois o agente se aproveita de momentos de menor fiscalização ou de maior dificuldade de detecção do dano.
Afirmativa 2 — ✅ Correta
A afirmativa está correta. O art. 14, incisos I e III, da Lei 9.605/1998 prevê como circunstâncias que atenuam a pena o baixo grau de instrução ou escolaridade do agente e a comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental. A literalidade do dispositivo confirma a assertiva.
Art. 14Lei-9605
Art. 14 — São circunstâncias que atenuam a pena I — baixo grau de instrução ou escolaridade do agente III — comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental
Essas atenuantes refletem a menor culpabilidade do agente ou a sua colaboração para evitar ou minimizar o dano ambiental.
Afirmativa 3 — ❌ Incorreta
A afirmativa está incorreta. O art. 6º da Lei 9.605/1998 estabelece que, para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará a gravidade do fato, os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental e a situação econômica do infrator, no caso de multa. A afirmativa erra ao afirmar que os antecedentes do infrator são critério para a imposição da pena, quando na verdade são critério para a gradação da pena. A imposição da pena é ato vinculado, que ocorre quando constatada a infração, enquanto a gradação é o momento em que se avalia a quantidade da pena a ser aplicada.
Art. 6Lei-9605
Art. 6º — Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará I — a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente II — os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental III — a situação econômica do infrator, no caso de multa
A pegadinha está em trocar o critério de imposição pelo de gradação. Os antecedentes do infrator são considerados apenas no momento de graduar a pena, não para decidir se ela será aplicada.
Afirmativa 4 — ❌ Incorreta
A afirmativa está incorreta. O art. 7º, caput, da Lei 9.605/1998 estabelece que as penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando preenchidos os requisitos legais. A afirmativa erra ao afirmar que as penas restritivas de direitos não são autônomas e nem podem substituir as privativas de liberdade, pois a lei expressamente prevê essa possibilidade.
Art. 7Lei-9605
Art. 7º — As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando I — tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos II — a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime
A substituição é uma alternativa à prisão, aplicada quando o crime é culposo ou a pena privativa de liberdade é inferior a quatro anos, e quando a substituição for suficiente para os fins de reprovação e prevenção do crime. A afirmativa inverte completamente o sentido do dispositivo.
Conclusão: Corretas apenas as afirmativas 1 e 2, portanto o gabarito é a letra A.