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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Dos Crimes contra a Fauna (arts. 29 a 37 da Lei nº 9.605/1998) — FEPESE 2024

Legislação Penal e Processual Penal EspecialDos Crimes contra a Fauna (arts. 29 a 37 da Lei nº 9.605/1998)
Código
qa588842
Banca
FEPESE
Órgão
Pref São José
Ano
2024
Cargo
GM ( )

São crimes contra a Fauna, conforme disposto na Lei nº 9.605/1998.

  1. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente.
  2. Disseminar doença ou praga ou espécies que possam causar dano à agricultura, à pecuária, à fauna, à flora ou aos ecossistemas.
  3. Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente.
  4. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

  1. ASão corretas apenas as afirmativas 1 e 4.
  2. BSão corretas apenas as afirmativas 1 e 3.
  3. CSão corretas apenas as afirmativas 2 e 3.
  4. DSão corretas apenas as afirmativas 2 e 4.
  5. ESão corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 4.
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GabaritoB — São corretas apenas as afirmativas 1 e 3.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a fauna na Lei nº 9.605/1998

Gabarito: letra B. São crimes contra a fauna apenas as afirmativas 1 e 3: pescar em período proibido ou em lugares interditados (art. 34) e exportar peles e couros de anfíbios e répteis em bruto sem autorização (art. 35). A afirmativa 2 é crime contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural (art. 61) e a afirmativa 4 é crime contra a flora (art. 38), ambas fora do capítulo dos crimes contra a fauna.

A Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, organiza os crimes em seções específicas dentro do Capítulo V. A Seção I trata dos crimes contra a fauna (arts. 29 a 37), enquanto a Seção II trata dos crimes contra a flora (arts. 38 a 53). Essa divisão é essencial para responder à questão: cada conduta deve ser enquadrada na seção correta, e a banca explora exatamente a confusão entre as seções.

O art. 34 tipifica a pesca em período proibido ou em lugares interditados, e o art. 35 tipifica a pesca com instrumentos proibidos, como explosivos. Já o art. 61, que trata da disseminação de doenças ou pragas, está na Seção IV, sobre crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural — não é crime contra a fauna. O art. 38, que trata da destruição de floresta de preservação permanente, está na Seção II, sobre crimes contra a flora.

A banca adora trocar a seção do crime: a conduta é real e tipificada, mas o candidato precisa identificar em qual seção ela se encaixa. A afirmativa 2, por exemplo, é um crime ambiental, mas não contra a fauna — é contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural. A afirmativa 4 é um crime contra a flora, não contra a fauna. A pegadinha está em reconhecer que nem todo crime ambiental é crime contra a fauna.

Guarde a fronteira entre as seções: é exatamente nela que as alternativas se dividem. A afirmativa 1 (art. 34) e a afirmativa 3 (art. 35) são crimes contra a fauna; as afirmativas 2 (art. 61) e 4 (art. 38) são crimes de outras seções.

Afirmativa

Descrição

Crime contra a fauna?

Dispositivo legal

Seção da Lei

1

Pescar em período proibido ou em lugares interditados

✅ Sim

Art. 34

Seção I (Fauna)

2

Disseminar doença ou praga

❌ Não

Art. 61

Seção IV (Ordenamento Urbano e Patrimônio Cultural)

3

Exportar peles e couros de anfíbios e répteis em bruto sem autorização

✅ Sim

Art. 35

Seção I (Fauna)

4

Destruir ou danificar floresta de preservação permanente

❌ Não

Art. 38

Seção II (Flora)

Lei 9.605/1998 — crimes ambientais
  • 1Seção I — fauna (arts. 29-37)
    • Pescar em período proibido (art. 34)
    • Exportar peles/couros sem autorização (art. 35)
  • 2Seção II — flora (arts. 38-53)
    • Destruir floresta de preservação permanente (art. 38)
  • 3Seção IV — ordenamento urbano e patrimônio cultural
    • Disseminar doença ou praga (art. 61)
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Afirmativa 1 — ✅ Correta

A afirmativa descreve o crime do art. 34 da Lei nº 9.605/1998, que está na Seção I (crimes contra a fauna). A conduta de pescar em período proibido ou em lugares interditados é exatamente o caput do artigo.

Art. 34Lei-9605

Art. 34 — "Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente: Pena - detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente"

O parágrafo único do mesmo artigo amplia o alcance, punindo também quem pesca espécies protegidas, quantidades superiores às permitidas ou transporta espécimes de pesca proibida. A afirmativa está correta porque reproduz o caput do art. 34.

Afirmativa 2 — ❌ Incorreta

A afirmativa descreve o crime do art. 61 da Lei nº 9.605/1998, que está na Seção IV (crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural), não na Seção I (crimes contra a fauna). A conduta de disseminar doença ou praga é um crime ambiental, mas não é crime contra a fauna.

Art. 61Lei-9605

Art. 61 — "Disseminar doença ou praga ou espécies que possam causar dano à agricultura, à pecuária, à fauna, à flora ou aos ecossistemas: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa."

A banca explora a confusão entre "crime ambiental" e "crime contra a fauna". A conduta é tipificada, mas em seção diversa. O candidato que não conhece a estrutura da lei marca esta afirmativa como correta, errando a questão.

Afirmativa 3 — ✅ Correta

A afirmativa descreve o crime do art. 35 da Lei nº 9.605/1998, que está na Seção I (crimes contra a fauna). A conduta de exportar peles e couros de anfíbios e répteis em bruto sem autorização é tipificada neste artigo.

Art. 35Lei-9605

Art. 35 — "Pescar mediante a utilização de:

I - explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante;

II - substâncias tóxicas, ou outro meio proibido pela autoridade competente: Pena - reclusão de um ano a cinco anos."

A afirmativa está correta porque a conduta descrita é crime contra a fauna, previsto no art. 35. A banca cobra o conhecimento da literalidade do dispositivo, que lista os meios proibidos de pesca.

Afirmativa 4 — ❌ Incorreta

A afirmativa descreve o crime do art. 38 da Lei nº 9.605/1998, que está na Seção II (crimes contra a flora), não na Seção I (crimes contra a fauna). A conduta de destruir ou danificar floresta de preservação permanente é um crime contra a flora.

Art. 38Lei-9605

Art. 38 — "Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção: Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente."

A banca troca a seção do crime: a conduta é real e tipificada, mas é crime contra a flora, não contra a fauna. O candidato que não conhece a estrutura da lei marca esta afirmativa como correta, errando a questão.

Conclusão: Corretas apenas as afirmativas 1 e 3 → portanto a alternativa é a letra B.

Gabarito: letra B

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