Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Disposições Gerais (arts. 1º a 5º da Lei nº 9.605/1998) — FEPESE 2024
Legislação Penal e Processual Penal Especial›Disposições Gerais (arts. 1º a 5º da Lei nº 9.605/1998)
Código
qa588843
Banca
FEPESE
Órgão
Pref São José
Ano
2024
Cargo
GM ( )
De acordo com a Lei nº 9.605/1998, são penas restritivas de direito:
recolhimento domiciliar.
prestação de serviços à comunidade.
suspensão parcial ou total de atividades.
interdição temporária ou permanente de direitos.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
ASão corretas apenas as afirmativas 2 e 3.
BSão corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3.
CSão corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 4.
DSão corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 4.
ESão corretas as afirmativas 1, 2, 3 e 4.
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GabaritoB — São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3.
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Penas restritivas de direitos na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998)
Gabarito: letra B. São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3. O art. 8º da Lei nº 9.605/1998 enumera, de forma taxativa, as penas restritivas de direito aplicáveis às pessoas físicas: prestação de serviços à comunidade, interdição temporária de direitos, suspensão parcial ou total de atividades, prestação pecuniária e recolhimento domiciliar. A afirmativa 4 está incorreta porque a lei prevê "interdição temporária de direitos", e não "interdição temporária ou permanente de direitos" — a palavra "permanente" não existe no rol legal.
A Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) estabelece um sistema próprio de penas, que se diferencia do Código Penal. Enquanto o Código Penal, em seu art. 43, prevê penas restritivas de direitos como prestação pecuniária, perda de bens e valores, prestação de serviços à comunidade, interdição temporária de direitos e limitação de fim de semana, a lei ambiental criou um rol específico e fechado para as pessoas físicas. Esse rol está no art. 8º, que é a espinha dorsal da questão. É fundamental memorizar esse artigo com precisão, pois a banca explora exatamente a literalidade do texto legal.
A distinção entre as penas restritivas de direito da pessoa física (art. 8º) e da pessoa jurídica (art. 22) é outro ponto que a banca pode explorar. Para as pessoas jurídicas, o rol é diferente: suspensão parcial ou total de atividades, interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade, e proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações. Perceba que a "interdição temporária de direitos" (art. 8º, II) não se confunde com a "interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade" (art. 22, II) — a primeira é para pessoa física, a segunda para pessoa jurídica.
A pegadinha da questão está na afirmativa 4: a lei fala em "interdição temporária de direitos", e o candidato desatento pode ler "interdição temporária ou permanente de direitos", acrescentando a palavra "permanente" que não existe no texto legal. Essa é uma armadilha clássica de literalidade, em que a banca troca um termo para testar se o candidato conhece o texto exato da lei.
Guarde a fronteira entre o rol do art. 8º (pessoa física) e o do art. 22 (pessoa jurídica), e a precisão dos termos: é exatamente nesses detalhes que as alternativas se dividem.
Afirmativa
Previsão legal (art. 8º, Lei nº 9.605/1998)
Correta?
1. Recolhimento domiciliar
Inciso V
✅
2. Prestação de serviços à comunidade
Inciso I
✅
3. Suspensão parcial ou total de atividades
Inciso III
✅
4. Interdição temporária ou permanente de direitos
Inciso II (apenas "temporária", sem "permanente")
❌
Penas restritivas (art. 8º, pessoa física)
1Prestação de serviços à comunidade
2Interdição temporária de direitos
3Suspensão parcial ou total de atividades
4Prestação pecuniária
5Recolhimento domiciliar
6Penas restritivas (art. 22, pessoa jurídica)
Suspensão parcial ou total de atividades
Interdição temporária de estabelecimento
Proibição de contratar com o Poder Público
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Afirmativa 1 — ✅ Correta
A afirmativa 1 diz que "recolhimento domiciliar" é pena restritiva de direito. Isso está correto, pois o art. 8º, V, da Lei nº 9.605/1998 prevê expressamente o recolhimento domiciliar como uma das penas restritivas de direito aplicáveis às pessoas físicas.
Art. 8Lei-9605
Art. 8º — As penas restritivas de direito são:
V — recolhimento domiciliar.
O recolhimento domiciliar é uma pena autônoma que substitui a privativa de liberdade, conforme o art. 7º da mesma lei, e tem a mesma duração da pena substituída (art. 7º, parágrafo único).
Afirmativa 2 — ✅ Correta
A afirmativa 2 diz que "prestação de serviços à comunidade" é pena restritiva de direito. Isso está correto, pois o art. 8º, I, da Lei nº 9.605/1998 prevê expressamente a prestação de serviços à comunidade como uma das penas restritivas de direito.
Art. 8Lei-9605
Art. 8º — As penas restritivas de direito são:
I — prestação de serviços à comunidade.
Essa pena também é aplicável às pessoas jurídicas, conforme o art. 21, III, da mesma lei, que prevê a prestação de serviços à comunidade como uma das penas aplicáveis às pessoas jurídicas.
Afirmativa 3 — ✅ Correta
A afirmativa 3 diz que "suspensão parcial ou total de atividades" é pena restritiva de direito. Isso está correto, pois o art. 8º, III, da Lei nº 9.605/1998 prevê expressamente a suspensão parcial ou total de atividades como uma das penas restritivas de direito.
Art. 8Lei-9605
Art. 8º — As penas restritivas de direito são:
III — suspensão parcial ou total de atividades.
Essa pena também é aplicável às pessoas jurídicas, conforme o art. 22, I, da mesma lei, que prevê a suspensão parcial ou total de atividades como uma das penas restritivas de direitos da pessoa jurídica.
Afirmativa 4 — ❌ Incorreta
A afirmativa 4 diz que "interdição temporária ou permanente de direitos" é pena restritiva de direito. Isso está incorreto, pois a lei prevê apenas a "interdição temporária de direitos" (art. 8º, II), sem a palavra "permanente".
Art. 8Lei-9605
Art. 8º — As penas restritivas de direito são:
II — interdição temporária de direitos.
A banca trocou o termo "temporária" por "temporária ou permanente", acrescentando uma palavra que não existe no texto legal. Essa é uma pegadinha clássica de literalidade, em que o candidato desatento pode marcar a afirmativa como correta sem perceber a alteração.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter ou acrescentar termos para testar a literalidade. Aqui, ela trocou "interdição temporária de direitos" por "interdição temporária ou permanente de direitos". Fique atento: a lei só prevê a interdição temporária, nunca a permanente. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪
Conclusão: Corretas: 1, 2 e 3 → portanto a alternativa é a letra B.