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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Disposições Gerais (arts. 1º a 5º da Lei nº 9.605/1998) — FEPESE 2024

Legislação Penal e Processual Penal EspecialDisposições Gerais (arts. 1º a 5º da Lei nº 9.605/1998)
Código
qa588843
Banca
FEPESE
Órgão
Pref São José
Ano
2024
Cargo
GM ( )

De acordo com a Lei nº 9.605/1998, são penas restritivas de direito:

  1. recolhimento domiciliar.
  2. prestação de serviços à comunidade.
  3. suspensão parcial ou total de atividades.
  4. interdição temporária ou permanente de direitos.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

  1. ASão corretas apenas as afirmativas 2 e 3.
  2. BSão corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3.
  3. CSão corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 4.
  4. DSão corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 4.
  5. ESão corretas as afirmativas 1, 2, 3 e 4.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Penas restritivas de direitos na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998)

Gabarito: letra B. São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3. O art. 8º da Lei nº 9.605/1998 enumera, de forma taxativa, as penas restritivas de direito aplicáveis às pessoas físicas: prestação de serviços à comunidade, interdição temporária de direitos, suspensão parcial ou total de atividades, prestação pecuniária e recolhimento domiciliar. A afirmativa 4 está incorreta porque a lei prevê "interdição temporária de direitos", e não "interdição temporária ou permanente de direitos" — a palavra "permanente" não existe no rol legal.

A Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) estabelece um sistema próprio de penas, que se diferencia do Código Penal. Enquanto o Código Penal, em seu art. 43, prevê penas restritivas de direitos como prestação pecuniária, perda de bens e valores, prestação de serviços à comunidade, interdição temporária de direitos e limitação de fim de semana, a lei ambiental criou um rol específico e fechado para as pessoas físicas. Esse rol está no art. 8º, que é a espinha dorsal da questão. É fundamental memorizar esse artigo com precisão, pois a banca explora exatamente a literalidade do texto legal.

A distinção entre as penas restritivas de direito da pessoa física (art. 8º) e da pessoa jurídica (art. 22) é outro ponto que a banca pode explorar. Para as pessoas jurídicas, o rol é diferente: suspensão parcial ou total de atividades, interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade, e proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações. Perceba que a "interdição temporária de direitos" (art. 8º, II) não se confunde com a "interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade" (art. 22, II) — a primeira é para pessoa física, a segunda para pessoa jurídica.

A pegadinha da questão está na afirmativa 4: a lei fala em "interdição temporária de direitos", e o candidato desatento pode ler "interdição temporária ou permanente de direitos", acrescentando a palavra "permanente" que não existe no texto legal. Essa é uma armadilha clássica de literalidade, em que a banca troca um termo para testar se o candidato conhece o texto exato da lei.

Guarde a fronteira entre o rol do art. 8º (pessoa física) e o do art. 22 (pessoa jurídica), e a precisão dos termos: é exatamente nesses detalhes que as alternativas se dividem.

Afirmativa

Previsão legal (art. 8º, Lei nº 9.605/1998)

Correta?

1. Recolhimento domiciliar

Inciso V

2. Prestação de serviços à comunidade

Inciso I

3. Suspensão parcial ou total de atividades

Inciso III

4. Interdição temporária ou permanente de direitos

Inciso II (apenas "temporária", sem "permanente")

Penas restritivas (art. 8º, pessoa física)
  • 1Prestação de serviços à comunidade
  • 2Interdição temporária de direitos
  • 3Suspensão parcial ou total de atividades
  • 4Prestação pecuniária
  • 5Recolhimento domiciliar
  • 6Penas restritivas (art. 22, pessoa jurídica)
    • Suspensão parcial ou total de atividades
    • Interdição temporária de estabelecimento
    • Proibição de contratar com o Poder Público
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Afirmativa 1 — ✅ Correta

A afirmativa 1 diz que "recolhimento domiciliar" é pena restritiva de direito. Isso está correto, pois o art. 8º, V, da Lei nº 9.605/1998 prevê expressamente o recolhimento domiciliar como uma das penas restritivas de direito aplicáveis às pessoas físicas.

Art. 8Lei-9605

Art. 8º — As penas restritivas de direito são:

V — recolhimento domiciliar.

O recolhimento domiciliar é uma pena autônoma que substitui a privativa de liberdade, conforme o art. 7º da mesma lei, e tem a mesma duração da pena substituída (art. 7º, parágrafo único).

Afirmativa 2 — ✅ Correta

A afirmativa 2 diz que "prestação de serviços à comunidade" é pena restritiva de direito. Isso está correto, pois o art. 8º, I, da Lei nº 9.605/1998 prevê expressamente a prestação de serviços à comunidade como uma das penas restritivas de direito.

Art. 8Lei-9605

Art. 8º — As penas restritivas de direito são:

I — prestação de serviços à comunidade.

Essa pena também é aplicável às pessoas jurídicas, conforme o art. 21, III, da mesma lei, que prevê a prestação de serviços à comunidade como uma das penas aplicáveis às pessoas jurídicas.

Afirmativa 3 — ✅ Correta

A afirmativa 3 diz que "suspensão parcial ou total de atividades" é pena restritiva de direito. Isso está correto, pois o art. 8º, III, da Lei nº 9.605/1998 prevê expressamente a suspensão parcial ou total de atividades como uma das penas restritivas de direito.

Art. 8Lei-9605

Art. 8º — As penas restritivas de direito são:

III — suspensão parcial ou total de atividades.

Essa pena também é aplicável às pessoas jurídicas, conforme o art. 22, I, da mesma lei, que prevê a suspensão parcial ou total de atividades como uma das penas restritivas de direitos da pessoa jurídica.

Afirmativa 4 — ❌ Incorreta

A afirmativa 4 diz que "interdição temporária ou permanente de direitos" é pena restritiva de direito. Isso está incorreto, pois a lei prevê apenas a "interdição temporária de direitos" (art. 8º, II), sem a palavra "permanente".

Art. 8Lei-9605

Art. 8º — As penas restritivas de direito são:

II — interdição temporária de direitos.

A banca trocou o termo "temporária" por "temporária ou permanente", acrescentando uma palavra que não existe no texto legal. Essa é uma pegadinha clássica de literalidade, em que o candidato desatento pode marcar a afirmativa como correta sem perceber a alteração.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter ou acrescentar termos para testar a literalidade. Aqui, ela trocou "interdição temporária de direitos" por "interdição temporária ou permanente de direitos". Fique atento: a lei só prevê a interdição temporária, nunca a permanente. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪

Conclusão: Corretas: 1, 2 e 3 → portanto a alternativa é a letra B.

Gabarito: letra B

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