Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Lei nº 7.437/1985 - Contravenções Penais (Atos Resultantes de Preconceito) — IDECAN 2024
Legislação Penal e Processual Penal Especial›Lei nº 7.437/1985 - Contravenções Penais (Atos Resultantes de Preconceito)
Código
qa588907
Banca
IDECAN
Órgão
PGE BA
Ano
2024
Cargo
Ass Proc ( )
Considerando as disposições da Lei Federal Nº 7.437/1985 – que visa combater práticas discriminatórias por preconceito de raça, cor, sexo ou estado civil – o ato passível da penalidade mais severa sob esta legislação é
AObstar o acesso de alguém a qualquer cargo público civil ou militar, por preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil.
BRecusar a inscrição de aluno em estabelecimento oficial de ensino por preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil.
CRecusar a venda de mercadorias em lojas por preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil.
DRecusar hospedagem em hotel por preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — Obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público civil ou militar, por preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei nº 7.437/1985 (Lei Afonso Arinos) — Contravenções Penais por Preconceito
Gabarito: letra A. O ato passível da penalidade mais severa é obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público civil ou militar por preconceito de raça, cor, sexo ou estado civil, pois a Lei nº 7.437/1985, que alterou a Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941), comina pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) anos para essa conduta, enquanto as demais hipóteses (recusar inscrição de aluno, recusar venda de mercadorias, recusar hospedagem) preveem pena de prisão simples de 3 (três) meses a 1 (um) ano. A distinção está na gravidade atribuída pelo legislador à obstrução do acesso a cargos públicos, que atinge diretamente a igualdade de acesso à função pública.
A Lei nº 7.437/1985, conhecida como Lei Afonso Arinos, foi a primeira norma brasileira a tipificar como contravenção penal os atos resultantes de preconceito de raça, cor, sexo ou estado civil. Ela não criou um diploma autônomo: alterou dispositivos da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941), inserindo o art. 3º, que passou a prever as condutas discriminatórias. A pena cominada varia conforme a conduta, e é exatamente essa gradação que a questão explora.
A lógica do legislador foi proteger bens jurídicos de diferentes importâncias. Obstar o acesso a cargo público atinge a igualdade de acesso à função pública, valor constitucionalmente protegido (CF, art. 37, I), e por isso recebeu pena mais severa. Já a recusa de inscrição em estabelecimento de ensino, a recusa de venda em lojas e a recusa de hospedagem em hotel protegem bens jurídicos de menor envergadura — o acesso à educação e a igualdade nas relações de consumo —, recebendo pena mais branda.
Na prática, a questão exige que o candidato conheça a gradação das penas dentro da própria Lei nº 7.437/1985. Não se trata de comparar com outras leis (como a Lei nº 7.716/1989, que trata de crimes, não contravenções), mas de identificar qual conduta, entre as listadas, recebe a pena mais alta. A pegadinha está em o candidato achar que todas as condutas têm a mesma pena, ou em confundir a Lei nº 7.437/1985 com a Lei nº 7.716/1989, que é lei penal mais severa e trata de crimes de preconceito de raça ou cor.
Guarde a fronteira: a Lei nº 7.437/1985 é contravenção penal (pena de prisão simples), enquanto a Lei nº 7.716/1989 é crime (pena de reclusão). Dentro da Lei nº 7.437/1985, a conduta mais grave é a que obsta o acesso a cargo público, com pena de 1 a 3 anos de prisão simples. É exatamente nessa gradação que as alternativas se dividem.
Lei nº 7.437/1985 (contravenções)
1Pena mais severa (1 a 3 anos)
Obstar acesso a cargo público
2Pena branda (3 meses a 1 ano)
Recusar inscrição de aluno
Recusar venda em lojas
Recusar hospedagem em hotel
3Não confundir com Lei nº 7.716/1989
Crimes (reclusão)
Preconceito de raça ou cor
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta é a conduta com a penalidade mais severa. A Lei nº 7.437/1985, ao alterar a Lei das Contravenções Penais, previu para o ato de obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público civil ou militar por preconceito de raça, cor, sexo ou estado civil a pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) anos. É a pena mais alta entre as hipóteses listadas, pois protege a igualdade de acesso à função pública, valor essencial ao Estado Democrático de Direito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A recusa de inscrição de aluno em estabelecimento oficial de ensino por preconceito é contravenção prevista na Lei nº 7.437/1985, mas com pena menos severa que a da alternativa A. A pena para essa conduta é de prisão simples de 3 (três) meses a 1 (um) ano, não de 1 a 3 anos. A banca troca a gradação: o candidato pode achar que a recusa de ensino é mais grave, mas o legislador a tratou com menor rigor.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A recusa de venda de mercadorias em lojas por preconceito também é contravenção da Lei nº 7.437/1985, com pena de prisão simples de 3 (três) meses a 1 (um) ano. É uma das condutas de menor gravidade na lei, pois atinge a igualdade nas relações de consumo, mas não a igualdade de acesso a cargo público. A alternativa erra ao sugerir que essa seria a penalidade mais severa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A recusa de hospedagem em hotel por preconceito é igualmente contravenção da Lei nº 7.437/1985, com pena de prisão simples de 3 (três) meses a 1 (um) ano. Assim como a recusa de venda, atinge a igualdade nas relações de consumo, mas não a igualdade de acesso a cargo público. A alternativa erra ao sugerir que essa seria a penalidade mais severa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a Lei nº 7.437/1985 (contravenções penais, pena de prisão simples) e a Lei nº 7.716/1989 (crimes de preconceito de raça ou cor, pena de reclusão). O candidato pode achar que a recusa de inscrição de aluno (alternativa B) é a mais grave por lembrar do art. 6º da Lei nº 7.716/1989, que prevê reclusão de 3 a 5 anos. Mas a questão é sobre a Lei nº 7.437/1985, e nela a conduta mais grave é a que obsta o acesso a cargo público. Fique atento: leia o enunciado e identifique qual lei está sendo cobrada antes de responder.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre a Lei nº 7.437/1985, memorize a gradação das penas: obstar acesso a cargo público (1 a 3 anos) é a mais grave; as demais condutas (recusar ensino, venda, hospedagem, etc.) têm pena de 3 meses a 1 ano. Se a questão pedir a conduta mais severa, procure a que envolve cargo público. Se pedir a menos severa, procure as de consumo ou ensino.