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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Lei nº 7.437/1985 - Contravenções Penais (Atos Resultantes de Preconceito) — IDECAN 2024

Legislação Penal e Processual Penal EspecialLei nº 7.437/1985 - Contravenções Penais (Atos Resultantes de Preconceito)
Código
qa588908
Banca
IDECAN
Órgão
PGE BA
Ano
2024
Cargo
Ass Proc ( )
A Lei Federal Nº 7.437/1985 estabelece penalidades contra a discriminação por raça, cor, sexo ou estado civil em estabelecimentos particulares, incluindo medidas progressivas para reincidências, como o(a)
  1. Aprisão simples por um período adicional máximo de seis meses, intensificando as consequências legais para os infratores.
  2. Baumento do valor da multa em até o dobro do maior valor de referência (MVR), a fim de desencorajar a continuidade de práticas discriminatórias.
  3. Csuspensão do funcionamento do estabelecimento por prazo não superior a três meses, visando a correção de práticas comerciais discriminatórias.
  4. Dperda definitiva do alvará de funcionamento do estabelecimento, eliminando a capacidade do estabelecimento de continuar operando caso persista em violar os preceitos da lei.
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GabaritoC — suspensão do funcionamento do estabelecimento por prazo não superior a três meses, visando a correção de práticas comerciais discriminatórias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 7.437/1985 (Lei Afonso Arinos) e a suspensão do funcionamento

Gabarito: letra C. A Lei nº 7.437/1985, que incluiu a prática de atos resultantes de preconceito de raça, cor, sexo e estado civil entre as contravenções penais, prevê, como medida progressiva para reincidências, a suspensão do funcionamento do estabelecimento por prazo não superior a três meses — exatamente o que afirma a alternativa C. Essa sanção está prevista no art. 16 da Lei nº 7.716/1989, que, embora seja lei posterior, é a norma que atualmente disciplina os efeitos da condenação por discriminação, e é nela que a banca se baseia.

A Lei nº 7.437/1985, conhecida como Lei Afonso Arinos, foi a primeira lei brasileira a tipificar como contravenção penal a discriminação por raça, cor, sexo e estado civil em estabelecimentos comerciais, públicos ou privados. Ela alterou a Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941), acrescentando o art. 130-A, que previa a pena de prisão simples de 1 a 3 anos para o dono de estabelecimento que recusasse hospedagem, serviço ou atendimento por motivo de discriminação. Posteriormente, a Lei nº 7.716/1989 transformou essas condutas em crimes, revogando tacitamente a contravenção, mas manteve, em seu art. 16, a previsão de efeitos da condenação, incluindo a suspensão do funcionamento do estabelecimento.

A questão cobra especificamente a medida progressiva para reincidências prevista na Lei nº 7.437/1985. O texto original da lei, em seu art. 2º, estabelecia que, em caso de reincidência, a pena seria aplicada em dobro, e, em caso de nova reincidência, o estabelecimento poderia ter seu funcionamento suspenso por prazo não superior a três meses. Essa previsão foi posteriormente incorporada ao art. 16 da Lei nº 7.716/1989, que hoje é a norma que disciplina os efeitos da condenação por discriminação. A alternativa C reproduz exatamente essa previsão, sendo, portanto, a correta.

As demais alternativas apresentam sanções que não correspondem à previsão legal. A alternativa A fala em prisão simples por período adicional máximo de seis meses, mas a lei não prevê essa medida progressiva. A alternativa B fala em aumento do valor da multa em até o dobro do maior valor de referência (MVR), mas a lei não utiliza esse critério. A alternativa D fala em perda definitiva do alvará de funcionamento, mas a lei prevê apenas a suspensão temporária, não a perda definitiva. Portanto, a alternativa C é a única que corresponde à previsão legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao apresentar sanções que parecem plausíveis, mas que não estão previstas na lei. A alternativa D, por exemplo, fala em perda definitiva do alvará, mas a lei prevê apenas a suspensão temporária. Fique atento: a lei é específica ao estabelecer a suspensão por prazo não superior a três meses, e não a perda definitiva.

Lei nº 7.437/1985 (Afonso Arinos)
  • 1Contravenção penal
    • Discriminação por raça, cor, sexo, estado civil
    • Recusa de hospedagem, serviço ou atendimento
  • 2Medidas progressivas (reincidência)
    • 1ª reincidência: pena em dobro
    • Nova reincidência
      • suspensão do funcionamento (até 3 meses)
  • 3Sucessão legislativa
    • Lei nº 7.716/1989 → crimes
    • Art. 16: efeitos da condenação
      • Perda do cargo (servidor público)
      • Suspensão do funcionamento (até 3 meses)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa A afirma que a medida progressiva para reincidências seria a prisão simples por um período adicional máximo de seis meses. No entanto, a Lei nº 7.437/1985 não prevê essa medida. A lei prevê, em caso de reincidência, a aplicação da pena em dobro, e, em caso de nova reincidência, a suspensão do funcionamento do estabelecimento por prazo não superior a três meses. A prisão simples não é uma medida progressiva prevista para reincidências nessa lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa B afirma que a medida progressiva seria o aumento do valor da multa em até o dobro do maior valor de referência (MVR). No entanto, a Lei nº 7.437/1985 não utiliza o critério do MVR para o aumento da multa. A lei prevê, em caso de reincidência, a aplicação da pena em dobro, mas não especifica que esse aumento seria calculado com base no MVR. Portanto, a alternativa B está incorreta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa C afirma que a medida progressiva para reincidências seria a suspensão do funcionamento do estabelecimento por prazo não superior a três meses. Essa é exatamente a previsão legal. O art. 16 da Lei nº 7.716/1989 estabelece que a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses é um efeito da condenação. Portanto, a alternativa C está correta.

Art. 16Lei-7716

Art. 16 — "Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses"

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa D afirma que a medida progressiva seria a perda definitiva do alvará de funcionamento do estabelecimento. No entanto, a lei prevê apenas a suspensão temporária do funcionamento, não a perda definitiva do alvará. A perda definitiva do alvará seria uma sanção muito mais severa do que a prevista na lei, que optou por uma medida temporária para permitir a correção das práticas discriminatórias. Portanto, a alternativa D está incorreta.

Gabarito: letra C

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