Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (arts. 5º a 7º da Lei nº 11.340/2006) — Legalle 2024
Legislação Penal e Processual Penal Especial›Da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (arts. 5º a 7º da Lei nº 11.340/2006)
Código
qa588937
Banca
Legalle
Órgão
BM RS
Ano
2024
Cargo
CTSP ( )
De acordo com a Lei n.º 11 340/2006 (Lei Maria da Penha). assinale a alternativa CORRETA.
AA prática de crime ou contravenção penal contra a mulher. com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico, impossibilita a aplicação de pena de multa isoladamente, mas não impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
BPara a configuração da violência doméstica e familiar prevista no Artigo 5º. exige-se a coabitação entre autor e vitima.
CO fato de a vitima ser figura pública renomada afasta a competência .do Juizado de Violência Doméstica para processar e Julgar o delito em razão da ausência de vulnerabilidade
DA Lei Maria da Penha pode incidir na agressão perpetrada pelo irmão contra a irmã na hipótese de violência praticada no âmbito familiar
EÉ possível a fixação de valor mínimo indenizatório por danos morais em favor da vítima de violência doméstica desde que haja instrução probatória para esse fim e seja especificada a quantia. em pedido formulado pela acusação ou pela parte ofendida
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GabaritoD — A Lei Maria da Penha pode incidir na agressão perpetrada pelo irmão contra a irmã na hipótese de violência praticada no âmbito familiar
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Lei Maria da Penha: âmbito de incidência e regras especiais
Gabarito: letra D. A Lei Maria da Penha incide na violência praticada no âmbito familiar, independentemente de coabitação ou de vínculo conjugal — o art. 5º, II, da Lei 11.340/2006 abrange as relações entre pessoas que se consideram aparentadas, como irmãos. A alternativa D espelha exatamente essa hipótese, sendo a única correta.
A Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) foi criada para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal e de convenções internacionais. O art. 5º da lei define as três hipóteses de incidência: violência no âmbito doméstico (espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar), no âmbito familiar (relações entre pessoas que são ou se consideram aparentadas, unidas por laços naturais, afinidade ou vontade expressa) e em relação íntima de afeto (parceiros ou ex-parceiros, independentemente de coabitação).
A jurisprudência do STJ consolidou dois entendimentos importantes: a Súmula 600, que dispensa a coabitação para configuração da violência doméstica, e a Súmula 588, que veda a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nesses casos. Além disso, o art. 17 da lei veda a aplicação de penas de cesta básica ou prestação pecuniária, bem como a substituição que implique pagamento isolado de multa.
A banca explora aqui a confusão entre os conceitos de "âmbito doméstico" e "âmbito familiar". Enquanto o primeiro exige convívio no espaço doméstico, o segundo abrange relações de parentesco, ainda que não haja coabitação. A alternativa D trata exatamente da violência entre irmãos, que se enquadra no âmbito familiar — a relação de parentesco por consanguinidade é suficiente, não se exigindo que morem juntos.
Guarde a distinção entre os três âmbitos de incidência e as vedações específicas da lei: é exatamente nesses pontos que as alternativas se dividem.
Critério
Âmbito Doméstico
Âmbito Familiar
Relação Íntima de Afeto
Base legal
Art. 5º, I, Lei 11.340/2006
Art. 5º, II, Lei 11.340/2006
Art. 5º, III, Lei 11.340/2006
Espaço/Convívio
Espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar
Relações entre pessoas que são ou se consideram aparentadas
Parceiros ou ex-parceiros
Exigência de coabitação
Não exige (Súmula 600 STJ)
Não exige
Não exige
Vínculo exigido
Convívio no espaço doméstico
Laços naturais, afinidade ou vontade expressa
Relação íntima de afeto, independentemente de coabitação
Exemplo típico
Agressão entre pessoas que convivem no mesmo lar
Violência entre irmãos
Agressão entre namorados ou ex-companheiros
Lei Maria da Penha (art. 5º): Âmbito doméstico (Espaço de convívio permanente, Dispensa coabitação (Súmula 600)); Âmbito familiar (Parentesco por laços naturais, Parentesco por afinidade, Parentesco por vontade expressa); Relação íntima de afeto (Parceiros ou ex-parceiros, Dispensa coabitação); Vedações (Pena de cesta básica (art. 17), Multa isolada (art. 17), Substituição por restritiva (Súmula 588))
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a prática de crime ou contravenção contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a aplicação de pena de multa isoladamente, mas não impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. O erro está na segunda parte: a Súmula 588 do STJ veda justamente essa substituição. A primeira parte está correta (a multa isolada é vedada pelo art. 17 da lei e pelo Tema 1189 do STJ), mas a segunda a contradiz frontalmente.
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 588
"A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a configuração da violência doméstica exige coabitação entre autor e vítima. A Súmula 600 do STJ expressamente afasta essa exigência. A violência doméstica pode ocorrer em espaço de convívio permanente, mas a coabitação não é requisito — basta a relação de convívio ou o vínculo familiar ou afetivo.
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 600
"Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima."
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o fato de a vítima ser figura pública renomada afasta a competência do Juizado de Violência Doméstica por ausência de vulnerabilidade. Não há qualquer previsão legal nesse sentido. A lei protege todas as mulheres em situação de violência doméstica e familiar, independentemente de sua condição social, econômica ou notoriedade. A vulnerabilidade é presumida pela situação de violência, não pela condição pessoal da vítima.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta porque a violência praticada pelo irmão contra a irmã se enquadra no âmbito familiar, previsto no art. 5º, II, da Lei 11.340/2006. A relação entre irmãos é de parentesco por consanguinidade, o que configura vínculo familiar, independentemente de coabitação. A lei abrange "as relações entre pessoas que são ou se consideram aparentadas, unidas por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa".
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que é possível a fixação de valor mínimo indenizatório por danos morais desde que haja instrução probatória e pedido específico da acusação ou da parte ofendida. O erro está na exigência de pedido específico: o art. 387, IV, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei 11.719/2008, permite ao juiz fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pela vítima, sem necessidade de pedido expresso da acusação ou da parte ofendida. A fixação independe de requerimento, bastando que haja elementos nos autos para estimar o dano.
Gabarito: letra D — a única alternativa que corretamente aplica o âmbito familiar da Lei Maria da Penha à violência entre irmãos.