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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Lei nº 8.137/1990 - Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e Relações de Consumo — OBJETIVA CONCURSOS 2024

Legislação Penal e Processual Penal EspecialLei nº 8.137/1990 - Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e Relações de Consumo
Código
qa588984
Banca
OBJETIVA CONCURSOS
Órgão
Pref Turuçu
Ano
2024
Cargo
Cont ( )

Fundamentando-se na Lei nº 8.137/1990 — Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, assinalar a alternativa que preenche a lacuna abaixo CORRETAMENTE.

 

Compete ao Departamento Nacional de _______, quando e se necessário, providenciar a desapropriação de estoques, a fim de evitar crise no mercado ou colapso no abastecimento.


  1. AAbastecimento e Preços
  2. BInfraestrutura de Transportes
  3. CObras Contra as Secas
  4. DFazenda Nacional
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Abastecimento e Preços

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desapropriação de estoques — Lei nº 8.137/1990

Gabarito: letra A. O art. 17 da Lei nº 8.137/1990 atribui ao Departamento Nacional de Abastecimento e Preços a competência para, quando e se necessário, providenciar a desapropriação de estoques, a fim de evitar crise no mercado ou colapso no abastecimento. A alternativa correta é a que reproduz exatamente o nome do órgão previsto no dispositivo legal.

A Lei nº 8.137/1990 é a norma que tipifica os crimes contra a ordem tributária, contra a ordem econômica e contra as relações de consumo. Ela é dividida em capítulos que tratam de cada uma dessas esferas de proteção penal. O art. 17, localizado no capítulo referente aos crimes contra a ordem econômica, traz uma medida administrativa de caráter preventivo e interventivo: a desapropriação de estoques. Essa medida visa garantir o abastecimento do mercado e evitar que a escassez de produtos essenciais gere crise econômica ou colapso no fornecimento. A desapropriação, nesse contexto, é um instrumento de intervenção do Estado na propriedade privada, justificada pelo interesse público e pela necessidade de proteger a coletividade.

A desapropriação de estoques é uma modalidade específica de desapropriação por interesse social, prevista na legislação penal especial como medida de intervenção do Estado na economia. Diferentemente da desapropriação comum, que visa à transferência de propriedade para fins de reforma agrária ou urbanística, a desapropriação de estoques tem como objetivo imediato evitar o desabastecimento e a crise de mercado. O órgão competente para promover essa medida é o Departamento Nacional de Abastecimento e Preços, que atua na regulação do mercado e na garantia do abastecimento de produtos essenciais.

A banca explora a confusão entre os diversos órgãos da administração pública federal. O candidato pode ser induzido a escolher um órgão que existe, mas que não tem essa atribuição específica. A pegadinha está em reconhecer que a Lei nº 8.137/1990, ao tratar dos crimes contra a ordem econômica, também prevê medidas administrativas de intervenção, e que o órgão responsável por essa medida é o Departamento Nacional de Abastecimento e Preços, e não outro.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o nome do órgão competente, oferecendo alternativas com órgãos que existem na estrutura federal, mas que não têm a atribuição de desapropriação de estoques. O candidato deve memorizar o nome exato do órgão previsto no art. 17 da Lei nº 8.137/1990: Departamento Nacional de Abastecimento e Preços.

1Finalidade
Evitar crise no mercado
Evitar colapso no abastecimento
2Órgão competente
Departamento Nacional de Abastecimento e Preços
3Natureza
Medida administrativa
Intervenção do Estado na economia
Desapropriação de estoques (art. 17, Lei 8.137/1990)
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Desapropriação de estoques (art. 17, Lei 8.137/1990): Finalidade (Evitar crise no mercado, Evitar colapso no abastecimento); Órgão competente (Departamento Nacional de Abastecimento e Preços); Natureza (Medida administrativa, Intervenção do Estado na economia)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa A reproduz exatamente o nome do órgão previsto no art. 17 da Lei nº 8.137/1990: Departamento Nacional de Abastecimento e Preços. O dispositivo legal atribui a esse órgão a competência para, quando e se necessário, providenciar a desapropriação de estoques, a fim de evitar crise no mercado ou colapso no abastecimento. A alternativa está correta porque espelha a literalidade do dispositivo.

Art. 17Lei-8137

Art. 17 — "Compete ao Departamento Nacional de Abastecimento e Preços, quando e se necessário, providenciar a desapropriação de estoques, a fim de evitar crise no mercado ou colapso no abastecimento"

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa B indica o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), que é um órgão vinculado ao Ministério dos Transportes, responsável pela infraestrutura de transportes terrestres, como rodovias e ferrovias. Não há previsão legal na Lei nº 8.137/1990 atribuindo a esse órgão a competência para desapropriação de estoques. A banca oferece essa alternativa para confundir o candidato, que pode associar a desapropriação a obras de infraestrutura, mas a desapropriação de estoques é uma medida de intervenção no mercado, não de infraestrutura.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa C indica o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), que é um órgão vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Regional, responsável por obras de combate à seca no Nordeste. Não há previsão legal na Lei nº 8.137/1990 atribuindo a esse órgão a competência para desapropriação de estoques. A banca oferece essa alternativa para confundir o candidato, que pode associar a desapropriação a obras públicas, mas a desapropriação de estoques é uma medida de intervenção no mercado, não de obras contra a seca.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa D indica a Fazenda Nacional, que é o órgão responsável pela administração tributária e pela arrecadação de tributos federais. Não há previsão legal na Lei nº 8.137/1990 atribuindo à Fazenda Nacional a competência para desapropriação de estoques. A banca oferece essa alternativa para confundir o candidato, que pode associar a desapropriação a questões fiscais, mas a desapropriação de estoques é uma medida de intervenção no mercado, não de natureza tributária.

Gabarito: letra A

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