Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Dos Crimes contra a Fauna (arts. 29 a 37 da Lei nº 9.605/1998) — Legalle 2024
Legislação Penal e Processual Penal Especial›Dos Crimes contra a Fauna (arts. 29 a 37 da Lei nº 9.605/1998)
Código
qa589014
Banca
Legalle
Órgão
Pref Caxias do Sul
Ano
2024
Cargo
GM (Cax do Sul)
Os crimes contra o meio ambiente são assunto contemporâneo, principalmente ao se observar a crescente elevação de catástrofes climáticas, advindas, também, das ações antrópicas. A Lei n.º 9.605/1998 apresenta situações de crime ambiental nas quais a pena é aumentada. Sendo assim, assinale a alternativa a qual apresenta duas situações que se enquadram nessa majoração penal.
ACrime ocorrido durante o dia; crime ocorrido em período proibido à caça.
BCrime contra espécie ameaçada de extinção no local da infração, somente; crime ocorrido em unidade de conservação.
CCrime ocorrido contra animal de particular; crime ocorrido com emprego de métodos que provoquem destruição em massa.
DCrime ocorrido com abuso de licença; crime ocorrido durante o dia.
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GabaritoB — Crime contra espécie ameaçada de extinção no local da infração, somente; crime ocorrido em unidade de conservação.
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Majorantes dos crimes contra a fauna (Lei 9.605/1998)
Gabarito: letra B. A questão cobra as causas de aumento de pena do crime de maus-tratos/caça à fauna, previstas no art. 29, § 4º, da Lei 9.605/1998. A alternativa B é a única que apresenta duas situações que se enquadram nessa majoração: "crime contra espécie ameaçada de extinção no local da infração" (inciso I) e "crime ocorrido em unidade de conservação" (inciso V). As demais alternativas misturam situações que não constam do rol do § 4º, como "durante o dia" (que não é majorante, pois a lei prevê "durante a noite") ou "contra animal de particular" (que não é hipótese legal).
A Lei 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, tipifica as condutas lesivas ao meio ambiente e estabelece, em diversos dispositivos, causas de aumento de pena. Para os crimes contra a fauna, o art. 29, § 4º, elenca seis hipóteses em que a pena é aumentada de metade. É esse rol que a banca explora: o candidato precisa conhecer as majorantes específicas e saber distingui-las das circunstâncias agravantes genéricas do art. 15 e das causas de aumento de outros crimes (como o art. 58, para crimes contra a flora).
A lógica da majoração é punir com mais rigor as condutas que agravam o dano ambiental ou que demonstram maior reprovabilidade do agente. Por exemplo, caçar espécie ameaçada de extinção ou dentro de uma unidade de conservação atinge diretamente a biodiversidade e a proteção especial que o Estado confere a esses espaços. Já o crime cometido "durante a noite" é majorado porque a escuridão dificulta a fiscalização e aumenta a impunidade — mas a lei não majora o crime cometido "durante o dia", que é o horário normal de atividade.
Na prática, imagine um caçador que mata um mico-leão-dourado (espécie ameaçada) dentro da Reserva Biológica de Poço das Antas. Ele responderá pelo art. 29, caput, com a pena aumentada de metade duas vezes: uma pelo inciso I (espécie ameaçada) e outra pelo inciso V (unidade de conservação). Se, além disso, caçasse à noite, incidiria também o inciso III. O que a banca cobra é exatamente o reconhecimento dessas hipóteses.
A pegadinha clássica é confundir as majorantes do art. 29, § 4º, com as agravantes do art. 15. O art. 15, II, "g", por exemplo, agrava a pena quando a infração é cometida "em período de defeso à fauna" — que é diferente do "período proibido à caça" do art. 29, § 4º, II. Além disso, o art. 15, II, "i", agrava o crime cometido "à noite", enquanto o art. 29, § 4º, III, majora a pena. São institutos distintos: a majorante aumenta a pena na terceira fase (após as agravantes e atenuantes), enquanto a agravante atua na segunda fase. Guarde essa distinção: é ela que separa as alternativas corretas das incorretas.
Majorante (art. 29, § 4º, Lei 9.605/1998)
Inciso
Prevista na alternativa?
Espécie ameaçada de extinção no local da infração
I
B
Período proibido à caça
II
A (item 2)
Durante a noite
III
— (alternativas citam "dia", incorreto)
Abuso de licença
IV
D (item 1)
Unidade de conservação
V
B
Métodos que provoquem destruição em massa
VI
C (item 2)
Majorantes do art. 29, §4º (Lei 9.605/98): Inciso I (Espécie ameaçada de extinção no local); Inciso II (Período proibido à caça); Inciso III (Durante a noite); Inciso IV (Abuso de licença); Inciso V (Unidade de conservação); Inciso VI (Métodos que provoquem destruição em massa)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que "crime ocorrido durante o dia" é uma majorante. Isso está errado: o art. 29, § 4º, III, prevê como majorante o crime praticado "durante a noite", e não durante o dia. O segundo item, "crime ocorrido em período proibido à caça", está correto (inciso II), mas como a alternativa exige duas situações, e a primeira não é majorante, a alternativa é incorreta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa apresenta duas majorantes do art. 29, § 4º: "crime contra espécie ameaçada de extinção no local da infração" (inciso I) e "crime ocorrido em unidade de conservação" (inciso V). Ambas estão expressamente previstas no dispositivo, que aumenta a pena de metade. Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O primeiro item, "crime ocorrido contra animal de particular", não é majorante do art. 29, § 4º. A lei protege a fauna silvestre; o animal de particular (doméstico ou domesticado) não se enquadra no conceito de fauna silvestre do art. 29, § 3º, e a conduta contra ele pode configurar outro crime (como maus-tratos, art. 32), mas não a majorante em questão. O segundo item, "emprego de métodos que provoquem destruição em massa", é majorante (inciso VI), mas como a alternativa exige duas situações e a primeira não é, a alternativa é incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O primeiro item, "crime ocorrido com abuso de licença", é majorante (inciso IV). O segundo, "crime ocorrido durante o dia", não é majorante — a lei prevê "durante a noite" (inciso III). Portanto, a alternativa é incorreta.