Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Da Prevenção do Uso Indevido, Atenção e Reinserção Social (arts. 18 a 30 da Lei nº 11.343/2006) — Legalle 2024
Legislação Penal e Processual Penal Especial›Da Prevenção do Uso Indevido, Atenção e Reinserção Social (arts. 18 a 30 da Lei nº 11.343/2006)
Código
qa589028
Banca
Legalle
Órgão
UFPEL
Ano
2024
Cargo
Ass Soc ( )
De acordo com a Lei n.o 11 .34312006 (Lei de Drogas), as atividades de atençáo e as de reinserçáo social do usuário e do dependente de drogas, assim como dos respectivos familiares, devem observar, entre outros princípios e diretrizes.
l. O respeito ao usuário e ao dependente de drogas, independentemente de quaisquer condiçôes;
ll. Os direitos fundamentais da pessoa usuária e dependente de drogas;
lll. Os princípios e as diretrizes do Sistema Unico de Saúde, do Sistema Unico de Assistência Social e da PolÍtica Nacional de Assistência Social.
A respeito das assertivas, é CORRETO afirmar.
ATodas as assertivas estão corretas.
BAs assertivas I e ll estão corretas.
CAs assertivas I e lll estão corretas.
DAs assertivas ll e lll estão incorretas.
EApenas a assertiva I está incorreta.
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GabaritoD — As assertivas ll e lll estão incorretas.
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Atividades de atenção e reinserção social na Lei de Drogas (art. 22)
Gabarito: letra D. A questão cobra os princípios e diretrizes do art. 22 da Lei nº 11.343/2006, e a única leitura correta é que as assertivas II e III estão incorretas, pois o dispositivo legal não menciona expressamente os "direitos fundamentais da pessoa usuária" nem o "Sistema Único de Assistência Social" — ele fala em "direitos fundamentais da pessoa humana" e em "Sistema Único de Saúde" e "Política Nacional de Assistência Social". A assertiva I, por sua vez, está correta, pois reproduz, com pequena variação, o inciso I do art. 22.
O art. 22 da Lei de Drogas é o coração da política de atenção e reinserção social do usuário e do dependente. Ele lista dez princípios e diretrizes que devem orientar essas atividades, e a banca explora exatamente a diferença entre o que a lei diz e o que o candidato acha que ela diz. A pegadinha está na sutileza das palavras: a lei protege os "direitos fundamentais da pessoa humana" (conceito amplo, ligado à dignidade), não os "direitos fundamentais da pessoa usuária" (que seria uma categoria específica e restrita). Da mesma forma, a lei menciona o "Sistema Único de Saúde" e a "Política Nacional de Assistência Social", mas não o "Sistema Único de Assistência Social" — que, aliás, nem existe como sistema único na legislação brasileira; o que existe é o SUAS (Sistema Único de Assistência Social), mas a lei de drogas não o cita nesse dispositivo.
Vamos ao texto literal do art. 22, que é a fonte primária para resolver a questão:
Art. 22Lei-11343
Art. 22 — "As atividades de atenção e as de reinserção social do usuário e do dependente de drogas e respectivos familiares devem observar os seguintes princípios e diretrizes:"
I — "respeito ao usuário e ao dependente de drogas, independentemente de quaisquer condições, observados os direitos fundamentais da pessoa humana, os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e da Política Nacional de Assistência Social"
Perceba que o inciso I do art. 22 é a base da assertiva I, mas com uma diferença crucial: a lei fala em "direitos fundamentais da pessoa humana", não em "direitos fundamentais da pessoa usuária". Essa troca de termos é a armadilha central da questão. A assertiva I, ao dizer "respeito ao usuário e ao dependente de drogas, independentemente de quaisquer condições", está correta, pois reproduz fielmente a primeira parte do inciso. Já a assertiva II, ao mencionar "direitos fundamentais da pessoa usuária", está incorreta, pois a lei não cria essa categoria específica — ela se refere aos direitos fundamentais de toda pessoa humana, o que é um conceito mais amplo e genérico.
A assertiva III também está incorreta, pois a lei menciona o "Sistema Único de Saúde" e a "Política Nacional de Assistência Social", mas não o "Sistema Único de Assistência Social". Esse último não existe como sistema único na legislação brasileira; o que existe é o SUAS (Sistema Único de Assistência Social), mas a Lei de Drogas não o cita nesse dispositivo. A banca trocou o nome do sistema para confundir o candidato, que pode achar que a lei se refere ao SUAS, quando na verdade ela fala apenas da Política Nacional de Assistência Social.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora trocar termos sutis para testar a literalidade da lei. Aqui, ela trocou "direitos fundamentais da pessoa humana" por "direitos fundamentais da pessoa usuária" e "Política Nacional de Assistência Social" por "Sistema Único de Assistência Social". Fique atento a essas inversões — elas são o padrão clássico de pegadinha em questões de legislação especial. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪
Assertiva
Conteúdo da assertiva
Situação na Lei nº 11.343/2006 (art. 22)
Correção
I
Respeito ao usuário e dependente, independentemente de quaisquer condições
Reproduz a 1ª parte do inciso I
✅ Correta
II
Direitos fundamentais da pessoa usuária e dependente
A lei fala em "direitos fundamentais da pessoa humana" (conceito mais amplo)
❌ Incorreta
III
Princípios do SUS, do SUAS e da Política Nacional de Assistência Social
A lei cita SUS e Política Nacional de Assistência Social, mas não o SUAS
❌ Incorreta
Art. 22 — Lei de Drogas
1Princípios e diretrizes
Respeito ao usuário/dependente
Independentemente de quaisquer condições
Direitos fundamentais da pessoa humana
SUS e Política Nacional de Assistência Social
2Pegadinhas da banca
"Direitos da pessoa usuária" (lei: pessoa humana)
"Sistema Único de Assistência Social" (lei
Política Nacional)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que todas as assertivas estão corretas. Isso é falso, pois as assertivas II e III estão incorretas, como demonstrado acima. A assertiva I está correta, mas as outras duas não, então a alternativa A não pode ser o gabarito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas as assertivas I e II estão corretas. Isso é falso, pois a assertiva II está incorreta — a lei fala em "direitos fundamentais da pessoa humana", não em "direitos fundamentais da pessoa usuária". A assertiva I está correta, mas a II não, então a alternativa B não pode ser o gabarito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que apenas as assertivas I e III estão corretas. Isso é falso, pois a assertiva III está incorreta — a lei menciona o "Sistema Único de Saúde" e a "Política Nacional de Assistência Social", mas não o "Sistema Único de Assistência Social". A assertiva I está correta, mas a III não, então a alternativa C não pode ser o gabarito.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que as assertivas II e III estão incorretas. Isso é exatamente o que a análise do art. 22 demonstra: a assertiva II troca "direitos fundamentais da pessoa humana" por "direitos fundamentais da pessoa usuária", e a assertiva III troca "Política Nacional de Assistência Social" por "Sistema Único de Assistência Social". A assertiva I está correta, mas as outras duas não, então a alternativa D é o gabarito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que apenas a assertiva I está incorreta. Isso é falso, pois a assertiva I está correta — ela reproduz fielmente o inciso I do art. 22. As assertivas II e III é que estão incorretas, então a alternativa E não pode ser o gabarito.