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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Da Prevenção do Uso Indevido, Atenção e Reinserção Social (arts. 18 a 30 da Lei nº 11.343/2006) — Legalle 2024

Legislação Penal e Processual Penal EspecialDa Prevenção do Uso Indevido, Atenção e Reinserção Social (arts. 18 a 30 da Lei nº 11.343/2006)
Código
qa589028
Banca
Legalle
Órgão
UFPEL
Ano
2024
Cargo
Ass Soc ( )

De acordo com a Lei n.o 11 .34312006 (Lei de Drogas), as atividades de atençáo e as de reinserçáo social do usuário e do dependente de drogas, assim como dos respectivos familiares, devem observar, entre outros princípios e diretrizes.

 

l. O respeito ao usuário e ao dependente de drogas, independentemente de quaisquer condiçôes;

 

ll. Os direitos fundamentais da pessoa usuária e dependente de drogas;

 

lll. Os princípios e as diretrizes do Sistema Unico de Saúde, do Sistema Unico de Assistência Social e da PolÍtica Nacional de Assistência Social.

 

A respeito das assertivas, é CORRETO afirmar.

  1. ATodas as assertivas estão corretas.
  2. BAs assertivas I e ll estão corretas.
  3. CAs assertivas I e lll estão corretas.
  4. DAs assertivas ll e lll estão incorretas.
  5. EApenas a assertiva I está incorreta.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — As assertivas ll e lll estão incorretas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atividades de atenção e reinserção social na Lei de Drogas (art. 22)

Gabarito: letra D. A questão cobra os princípios e diretrizes do art. 22 da Lei nº 11.343/2006, e a única leitura correta é que as assertivas II e III estão incorretas, pois o dispositivo legal não menciona expressamente os "direitos fundamentais da pessoa usuária" nem o "Sistema Único de Assistência Social" — ele fala em "direitos fundamentais da pessoa humana" e em "Sistema Único de Saúde" e "Política Nacional de Assistência Social". A assertiva I, por sua vez, está correta, pois reproduz, com pequena variação, o inciso I do art. 22.

O art. 22 da Lei de Drogas é o coração da política de atenção e reinserção social do usuário e do dependente. Ele lista dez princípios e diretrizes que devem orientar essas atividades, e a banca explora exatamente a diferença entre o que a lei diz e o que o candidato acha que ela diz. A pegadinha está na sutileza das palavras: a lei protege os "direitos fundamentais da pessoa humana" (conceito amplo, ligado à dignidade), não os "direitos fundamentais da pessoa usuária" (que seria uma categoria específica e restrita). Da mesma forma, a lei menciona o "Sistema Único de Saúde" e a "Política Nacional de Assistência Social", mas não o "Sistema Único de Assistência Social" — que, aliás, nem existe como sistema único na legislação brasileira; o que existe é o SUAS (Sistema Único de Assistência Social), mas a lei de drogas não o cita nesse dispositivo.

Vamos ao texto literal do art. 22, que é a fonte primária para resolver a questão:

Art. 22Lei-11343

Art. 22 — "As atividades de atenção e as de reinserção social do usuário e do dependente de drogas e respectivos familiares devem observar os seguintes princípios e diretrizes:"

I — "respeito ao usuário e ao dependente de drogas, independentemente de quaisquer condições, observados os direitos fundamentais da pessoa humana, os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e da Política Nacional de Assistência Social"

Perceba que o inciso I do art. 22 é a base da assertiva I, mas com uma diferença crucial: a lei fala em "direitos fundamentais da pessoa humana", não em "direitos fundamentais da pessoa usuária". Essa troca de termos é a armadilha central da questão. A assertiva I, ao dizer "respeito ao usuário e ao dependente de drogas, independentemente de quaisquer condições", está correta, pois reproduz fielmente a primeira parte do inciso. Já a assertiva II, ao mencionar "direitos fundamentais da pessoa usuária", está incorreta, pois a lei não cria essa categoria específica — ela se refere aos direitos fundamentais de toda pessoa humana, o que é um conceito mais amplo e genérico.

A assertiva III também está incorreta, pois a lei menciona o "Sistema Único de Saúde" e a "Política Nacional de Assistência Social", mas não o "Sistema Único de Assistência Social". Esse último não existe como sistema único na legislação brasileira; o que existe é o SUAS (Sistema Único de Assistência Social), mas a Lei de Drogas não o cita nesse dispositivo. A banca trocou o nome do sistema para confundir o candidato, que pode achar que a lei se refere ao SUAS, quando na verdade ela fala apenas da Política Nacional de Assistência Social.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora trocar termos sutis para testar a literalidade da lei. Aqui, ela trocou "direitos fundamentais da pessoa humana" por "direitos fundamentais da pessoa usuária" e "Política Nacional de Assistência Social" por "Sistema Único de Assistência Social". Fique atento a essas inversões — elas são o padrão clássico de pegadinha em questões de legislação especial. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪

Assertiva

Conteúdo da assertiva

Situação na Lei nº 11.343/2006 (art. 22)

Correção

I

Respeito ao usuário e dependente, independentemente de quaisquer condições

Reproduz a 1ª parte do inciso I

✅ Correta

II

Direitos fundamentais da pessoa usuária e dependente

A lei fala em "direitos fundamentais da pessoa humana" (conceito mais amplo)

❌ Incorreta

III

Princípios do SUS, do SUAS e da Política Nacional de Assistência Social

A lei cita SUS e Política Nacional de Assistência Social, mas não o SUAS

❌ Incorreta

Art. 22 — Lei de Drogas
  • 1Princípios e diretrizes
    • Respeito ao usuário/dependente
      • Independentemente de quaisquer condições
      • Direitos fundamentais da pessoa humana
      • SUS e Política Nacional de Assistência Social
  • 2Pegadinhas da banca
    • "Direitos da pessoa usuária" (lei: pessoa humana)
    • "Sistema Único de Assistência Social" (lei
      • Política Nacional)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que todas as assertivas estão corretas. Isso é falso, pois as assertivas II e III estão incorretas, como demonstrado acima. A assertiva I está correta, mas as outras duas não, então a alternativa A não pode ser o gabarito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que apenas as assertivas I e II estão corretas. Isso é falso, pois a assertiva II está incorreta — a lei fala em "direitos fundamentais da pessoa humana", não em "direitos fundamentais da pessoa usuária". A assertiva I está correta, mas a II não, então a alternativa B não pode ser o gabarito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que apenas as assertivas I e III estão corretas. Isso é falso, pois a assertiva III está incorreta — a lei menciona o "Sistema Único de Saúde" e a "Política Nacional de Assistência Social", mas não o "Sistema Único de Assistência Social". A assertiva I está correta, mas a III não, então a alternativa C não pode ser o gabarito.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que as assertivas II e III estão incorretas. Isso é exatamente o que a análise do art. 22 demonstra: a assertiva II troca "direitos fundamentais da pessoa humana" por "direitos fundamentais da pessoa usuária", e a assertiva III troca "Política Nacional de Assistência Social" por "Sistema Único de Assistência Social". A assertiva I está correta, mas as outras duas não, então a alternativa D é o gabarito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que apenas a assertiva I está incorreta. Isso é falso, pois a assertiva I está correta — ela reproduz fielmente o inciso I do art. 22. As assertivas II e III é que estão incorretas, então a alternativa E não pode ser o gabarito.

Gabarito: letra D

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