Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Do Condenado e do Internado (arts. 5º a 60 da Lei nº 7.210/1984 - LEP) — Instituto Verbena 2024
Legislação Penal e Processual Penal Especial›Do Condenado e do Internado (arts. 5º a 60 da Lei nº 7.210/1984 - LEP)
Código
qa589032
Banca
Instituto Verbena
Órgão
MPE GO
Ano
2024
Cargo
Estag ( )
Instituído pela Lei de Execução Penal (LEP), Lei nº 7.210/1984, o exame criminológico é realizado por psicólogos(as), psiquiatras e assistentes sociais atuantes no Sistema Prisional. O exame criminológico tem sido objeto de desconstrução e crítica por parte do Conselho Federal de Psicologia que aponta a necessidade de
Aampliar o seu caráter técnico e científico, adotando um maior contingente de instrumentos de avaliação psicológica.
Bdiscutir o seu caráter ético e político, pautando a atuação do psicólogo no sistema prisional a partir do respeito aos Direitos Humanos.
Cdeterminar o seu caráter restritivo e particular, como atividade única e inerente à categoria profissional dos psicólogos.
Dinstituir o seu caráter disciplinar, pleiteando o direito do profissional psicólogo de participar de comissões e ações disciplinares.
Ereafirmar seu caráter punitivo no sentido de delimitar o nível de periculosidade do apenado e a sua possibilidade de progressão de pena.
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GabaritoB — discutir o seu caráter ético e político, pautando a atuação do psicólogo no sistema prisional a partir do respeito aos Direitos Humanos.
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Exame criminológico e a atuação do psicólogo no sistema prisional
Gabarito: letra B. O Conselho Federal de Psicologia (CFP) critica o exame criminológico e defende que a atuação do psicólogo no sistema prisional seja pautada pelo respeito aos Direitos Humanos, discutindo seu caráter ético e político — é exatamente isso que a alternativa B afirma. As demais alternativas distorcem a posição do CFP, ora ampliando o caráter técnico-científico (que é justamente o que se questiona), ora atribuindo ao exame funções punitivas, disciplinares ou exclusivas da categoria, todas contrárias à perspectiva crítica e ética defendida pela entidade.
O exame criminológico, previsto na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), é um instrumento de avaliação multidisciplinar realizado por psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais, com o objetivo de subsidiar decisões judiciais sobre a execução da pena, como a progressão de regime. Historicamente, o exame foi utilizado para aferir a "periculosidade" do apenado, o que o vinculava a uma lógica de controle e classificação do sujeito. No entanto, essa perspectiva vem sendo fortemente criticada, especialmente pelo CFP, que aponta o caráter estigmatizante e pouco científico de tais avaliações.
A crítica do CFP se fundamenta em uma visão ética e política da atuação profissional. O psicólogo, ao atuar no sistema prisional, deve comprometer-se com a defesa dos Direitos Humanos, evitando práticas que reforcem a exclusão e a violência institucional. Isso significa que a avaliação psicológica não deve servir para "medir periculosidade" ou para justificar decisões punitivas, mas sim para compreender o sujeito em sua singularidade e contribuir para sua reintegração social. Essa perspectiva está alinhada ao Código de Ética Profissional do Psicólogo, que estabelece princípios como a promoção da saúde e da qualidade de vida, o respeito à dignidade e a não discriminação.
Na prática, essa discussão se traduz em uma atuação que prioriza o acolhimento, a escuta e a construção de projetos de vida, em vez de uma avaliação que rotula e classifica. Por exemplo, em vez de um laudo que afirma "o apenado apresenta alta periculosidade", o psicólogo pode elaborar um relatório que descreva as condições de vida, as potencialidades e as necessidades do sujeito, contribuindo para decisões mais justas e humanizadas. A pegadinha da questão está em confundir essa posição crítica com uma defesa do caráter técnico-científico do exame, quando na verdade o CFP questiona exatamente a pretensão de neutralidade e objetividade desse instrumento.
Guarde essa distinção: a posição do CFP não é de ampliar o caráter técnico do exame, mas de rediscutir seus fundamentos éticos e políticos, colocando os Direitos Humanos como eixo central da atuação. É esse critério que separa a alternativa correta das demais.
Exame criminológico (LEP): O que é (Avaliação multidisciplinar, Psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais, Subsidia decisões judiciais (ex.: progressão)); Crítica do CFP (Caráter estigmatizante, Medição de periculosidade, Pretensão de neutralidade); Posição do CFP (Discutir caráter ético e político, Atuação pautada nos Direitos Humanos, Reintegração social, Acolhimento e escuta)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o CFP defende a ampliação do caráter técnico e científico do exame, com mais instrumentos de avaliação. Isso contraria a posição crítica da entidade, que questiona justamente a pretensão de objetividade e neutralidade do exame criminológico. O CFP não busca "melhorar" o exame com mais testes, mas sim rediscutir seus fundamentos éticos e políticos, pois a avaliação psicológica no sistema prisional não pode ser reduzida a uma técnica de classificação.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta ao afirmar que o CFP aponta a necessidade de discutir o caráter ético e político do exame criminológico, pautando a atuação do psicólogo no sistema prisional a partir do respeito aos Direitos Humanos. Essa é a posição central da entidade, que critica o uso do exame como instrumento de controle e estigmatização, defendendo uma prática profissional comprometida com a dignidade e a reintegração social do apenado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o exame criminológico deve ser atividade única e inerente à categoria dos psicólogos. Isso é incorreto, pois o exame é realizado por uma equipe multidisciplinar, composta por psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais, conforme previsto na LEP. Além disso, o CFP não defende a exclusividade da categoria, mas sim uma atuação ética e comprometida com os Direitos Humanos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o CFP pleiteia o direito do psicólogo de participar de comissões e ações disciplinares. Isso é contrário à posição da entidade, que critica o caráter punitivo e disciplinar do sistema prisional. O CFP defende uma atuação que não se confunda com a lógica disciplinar, mas que esteja comprometida com a saúde e a reintegração social do apenado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o CFP reafirma o caráter punitivo do exame, delimitando o nível de periculosidade do apenado. Isso é exatamente o oposto da posição da entidade, que critica o uso do exame para medir periculosidade e justificar decisões punitivas. O CFP defende a superação dessa lógica, pautando a atuação do psicólogo no respeito aos Direitos Humanos e na promoção da reintegração social.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao apresentar a alternativa A como correta, sugerindo que o CFP quer "ampliar o caráter técnico e científico" do exame. Na verdade, a crítica do CFP é justamente contra essa pretensão de objetividade e neutralidade. O candidato que não conhece a posição da entidade pode cair na armadilha de achar que "mais ciência" seria a solução, quando o que se defende é uma discussão ética e política. Fique atento: a palavra-chave é "Direitos Humanos", que aparece apenas na alternativa B.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre a atuação do psicólogo no sistema prisional, lembre-se de que o CFP adota uma postura crítica em relação ao exame criminológico, defendendo uma prática pautada nos Direitos Humanos e na reintegração social. Questões como esta costumam cobrar essa posição, então memorize os princípios do Código de Ética Profissional do Psicólogo, especialmente os que tratam da promoção da saúde, do respeito à dignidade e da não discriminação.