Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Tópicos Mesclados e Demais Leis Penais Extravagantes — Instituto Verbena 2024
Legislação Penal e Processual Penal Especial›Tópicos Mesclados e Demais Leis Penais Extravagantes
Código
qa589033
Banca
Instituto Verbena
Órgão
MPE GO
Ano
2024
Cargo
Estag ( )
A Política Nacional de Alternativas Penais tem como objetivo desenvolver ações, projetos e estratégias voltadas ao enfrentamento do encarceramento em massa e à ampliação da aplicação de alternativas penais à prisão, com enfoque restaurativo, em substituição à privação de liberdade. As alternativas penais abrangem
Aliberdade assistida.
Bmedidas socioeducativas.
Cprogressão de regime de pena.
Dpenas restritivas de liberdade.
Epenas restritivas de direitos.
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GabaritoE — penas restritivas de direitos.
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Política Nacional de Alternativas Penais
Gabarito: letra E. A Política Nacional de Alternativas Penais, instituída pela Resolução nº 5/2018 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), tem como núcleo a substituição da prisão por medidas não privativas de liberdade, e as alternativas penais abrangem, por definição, as penas restritivas de direitos — que são autônomas e substituem as privativas de liberdade. É exatamente essa a alternativa que espelha o conceito central da política.
A Política Nacional de Alternativas Penais (PNAP) é uma resposta institucional ao encarceramento em massa. Ela não se limita a um único instrumento legal, mas se materializa em um conjunto de ações, projetos e estratégias que buscam ampliar a aplicação de medidas que não envolvam a privação da liberdade. O enfoque restaurativo mencionado no enunciado reforça a ideia de que a política visa à responsabilização do autor do fato, mas com ênfase na reparação do dano e na pacificação social, em vez da simples punição pelo confinamento.
O conceito de "alternativas penais" é mais amplo do que o de "penas alternativas" (que são as restritivas de direitos e a multa). Ele abrange também as medidas cautelares diversas da prisão, a transação penal, a suspensão condicional do processo e as medidas e penas restritivas de direitos. No entanto, quando a questão pergunta especificamente o que as alternativas penais abrangem, dentro das opções apresentadas, a única que se encaixa perfeitamente é a de penas restritivas de direitos, pois são elas que, no âmbito da sentença condenatória, substituem a prisão.
A distinção crucial que a banca explora é entre as penas restritivas de direitos (que são alternativas à prisão) e as penas privativas de liberdade (que são a prisão em si). As demais alternativas apresentam institutos que ou não são penas, ou são formas de execução da pena privativa de liberdade, ou são medidas aplicadas a adolescentes, ou ainda são institutos que se relacionam com a pena, mas não a substituem.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao listar institutos que se relacionam com a execução penal, mas que não são alternativas à prisão. A pegadinha clássica é a "progressão de regime" (alternativa C), que é um direito do preso dentro do sistema prisional, e não uma alternativa a ele. O candidato que não domina a diferença entre "alternativa à prisão" e "benefício dentro da prisão" cai na armadilha. Fique atento: a PNAP é sobre substituir a prisão, não sobre modificar a forma de cumpri-la.
Alternativas penais (PNAP)
1Substituem a prisão
Penas restritivas de direitos
Medidas cautelares diversas da prisão
Transação penal
Suspensão condicional do processo
2Não são alternativas à prisão
Liberdade assistida (medida cautelar/condição)
Medidas socioeducativas (adolescentes)
Progressão de regime (execução da pena)
Penas restritivas de liberdade (a prisão em si)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A liberdade assistida é uma medida aplicada no âmbito da execução penal, mas não é uma pena restritiva de direitos. Ela é uma medida cautelar (art. 319, IV, do CPP) ou uma condição do livramento condicional e da suspensão condicional da pena. Embora seja uma medida não privativa de liberdade, ela não se enquadra no conceito de "pena restritiva de direitos" que a questão busca. A banca a inclui para testar se o candidato sabe diferenciar as medidas cautelares das penas em si.
Alternativa B — ❌ Incorreta
As medidas socioeducativas são aplicadas a adolescentes que praticam atos infracionais, com fundamento no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990). Elas não são penas e não se aplicam a adultos. A Política Nacional de Alternativas Penais é voltada para o sistema penal de adultos, portanto, as medidas socioeducativas estão fora do seu escopo. A banca inclui essa alternativa para confundir o candidato que não distingue o sistema de responsabilização de adolescentes do sistema penal comum.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A progressão de regime de pena é um benefício da execução penal, previsto na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), que permite ao condenado passar de um regime mais severo para um menos severo (fechado → semiaberto → aberto). Ela não é uma alternativa à prisão, mas sim uma forma de cumprimento da pena privativa de liberdade. A banca a inclui para testar se o candidato sabe que a PNAP busca evitar a prisão, e não apenas modificar a forma de cumpri-la. A progressão de regime é um direito do preso, não uma alternativa ao encarceramento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As penas restritivas de liberdade são exatamente o oposto do que a Política Nacional de Alternativas Penais busca. Elas são a prisão em si (reclusão e detenção). A PNAP tem como objetivo substituir a privação de liberdade por alternativas, portanto, as penas restritivas de liberdade são o alvo da política, não o seu instrumento. A banca inclui essa alternativa para testar se o candidato entende a lógica da política: ela não abrange a prisão, ela a combate.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
As penas restritivas de direitos são as penas alternativas à prisão por excelência. Elas estão previstas no Código Penal (art. 43) e incluem a prestação de serviços à comunidade, a interdição temporária de direitos, a limitação de fim de semana, entre outras. A Política Nacional de Alternativas Penais tem como um de seus objetivos centrais ampliar a aplicação dessas penas, que substituem a privação de liberdade em casos de crimes de menor potencial ofensivo ou quando a pena aplicada não é superior a quatro anos (para crimes dolosos) ou em qualquer caso de crime culposo. A alternativa E é a única que se alinha perfeitamente com o conceito de "alternativa penal" apresentado no enunciado.