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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (arts. 5º a 7º da Lei nº 11.340/2006) — Instituto Verbena 2024

Legislação Penal e Processual Penal EspecialDa Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (arts. 5º a 7º da Lei nº 11.340/2006)
Código
qa589034
Banca
Instituto Verbena
Órgão
MPE GO
Ano
2024
Cargo
Estag ( )
De acordo com a Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha), a violência patrimonial se configura como qualquer conduta que
  1. Aofenda a integridade ou a saúde do corpo, como bater ou espancar, empurrar, atirar objetos na direção da mulher, sacudir, chutar, apertar, queimar, cortar ou ferir.
  2. Bdesonre a mulher diante da sociedade com mentiras ou ofensas. É, também, acusá-la publicamente de ter praticado crime. São exemplos: xingar diante dos amigos, acusar de algo que não fez e falar coisas que não são verdades sobre ela para os outros.
  3. Ccause danos emocionais e diminuição da autoestima, ou que visem degradar ou controlar seus comportamentos, crenças e decisões; mediante ameaça, constrangimento, humilhação.
  4. Dconfigure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
  5. Econstranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Violência patrimonial na Lei Maria da Penha (art. 7º, IV, da Lei nº 11.340/2006)

Gabarito: letra D. A violência patrimonial é definida no art. 7º, IV, da Lei nº 11.340/2006 como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos da mulher — exatamente o que a alternativa D descreve. As demais alternativas descrevem outras formas de violência do mesmo artigo: física (I), moral (V), psicológica (II) e sexual (III).

A Lei Maria da Penha, em seu art. 7º, enumera as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher. O caput do artigo estabelece que são formas de violência "entre outras", ou seja, o rol é exemplificativo — outras condutas podem ser enquadradas, desde que se amoldem ao conceito amplo do art. 5º da lei, que define violência doméstica como "qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial".

A violência patrimonial, especificamente, protege o patrimônio da mulher em sentido amplo: não apenas bens materiais, mas também instrumentos de trabalho, documentos pessoais, valores, direitos e recursos econômicos. A conduta pode ser comissiva (subtrair, destruir) ou omissiva (reter), e a destruição pode ser parcial ou total. O objetivo da norma é garantir a autonomia econômica da mulher, que muitas vezes é o que a mantém presa ao ciclo de violência.

Para a prova, é essencial saber distinguir as cinco formas de violência do art. 7º, pois a banca costuma trocar as definições entre si. A tabela abaixo resume cada uma:

Forma de violência

Inciso

Conduta típica

Física

I

Ofender a integridade ou saúde corporal

Psicológica

II

Causar dano emocional, diminuir autoestima, controlar comportamentos

Sexual

III

Constranger a presenciar/manter/participar de relação sexual não desejada

Patrimonial

IV

Reter, subtrair, destruir objetos, bens, valores, direitos

Moral

V

Calúnia, difamação ou injúria

A pegadinha desta questão é justamente a troca de definições: as alternativas A, B, C e E descrevem corretamente outras formas de violência, mas a pergunta pede especificamente a patrimonial. O candidato que não domina o rol do art. 7º pode marcar uma alternativa que descreve outra forma de violência, achando que está correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca as definições do art. 7º da Lei Maria da Penha. A alternativa A descreve a violência física (inciso I), a B descreve a moral (inciso V), a C descreve a psicológica (inciso II) e a E descreve a sexual (inciso III). A única que descreve a patrimonial é a D. Memorize o inciso de cada forma de violência para não cair nessa troca.

1Física (I)
ofende integridade corporal
2Psicológica (II)
dano emocional, controle
3Sexual (III)
constrange a relação não desejada
4Patrimonial (IV)
retém, subtrai, destrói bens
5Moral (V)
calúnia, difamação, injúria
Violência doméstica (art. 7º)
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Violência doméstica (art. 7º): Física (I) (ofende integridade corporal); Psicológica (II) (dano emocional, controle); Sexual (III) (constrange a relação não desejada); Patrimonial (IV) (retém, subtrai, destrói bens); Moral (V) (calúnia, difamação, injúria)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Descreve a violência física, prevista no art. 7º, I, da Lei nº 11.340/2006: "qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal". Os exemplos citados (bater, empurrar, chutar, queimar) são condutas que atingem o corpo da mulher, não seu patrimônio. A banca trocou a definição de violência física pela de patrimonial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Descreve a violência moral, prevista no art. 7º, V, da Lei nº 11.340/2006: "qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria". Xingar, acusar publicamente de crime e falar inverdades são condutas que atingem a honra da mulher, não seu patrimônio. A alternativa confunde violência moral com patrimonial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Descreve a violência psicológica, prevista no art. 7º, II, da Lei nº 11.340/2006: "qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação". A alternativa C é um recorte dessa definição, mas não corresponde à violência patrimonial.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz, com pequenas adaptações, a definição literal do art. 7º, IV, da Lei nº 11.340/2006:

Art. 7Lei-11340

Art. 7º — São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

IV — a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

A alternativa D espelha exatamente os elementos do inciso: retenção, subtração, destruição parcial ou total, e o rol de bens protegidos (objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores, direitos e recursos econômicos).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Descreve a violência sexual, prevista no art. 7º, III, da Lei nº 11.340/2006: "qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força". A alternativa E é um recorte dessa definição, mas não corresponde à violência patrimonial.

Gabarito: letra D.

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