Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Lei nº 7.716/1989 - Crimes de Preconceito de Raça ou Cor — Instituto Verbena 2024
Legislação Penal e Processual Penal Especial›Lei nº 7.716/1989 - Crimes de Preconceito de Raça ou Cor
Código
qa589037
Banca
Instituto Verbena
Órgão
MPE GO
Ano
2024
Cargo
Estag ( )
O crime de injúria racial tem pena prevista de
Adetenção, de um a seis meses, ou multa.
Bdetenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
Creclusão, de um a seis meses e multa.
Dreclusão, de dois a cinco anos e multa.
Ereclusão, de dois a quatro anos.
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GabaritoD — reclusão, de dois a cinco anos e multa.
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Injúria racial e a Lei 7.716/1989
Gabarito: letra D. O crime de injúria racial, tipificado no art. 2º-A da Lei 7.716/1989, tem pena de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa — exatamente o que a alternativa D afirma. A banca cobra a literalidade do dispositivo, que foi inserido pela Lei 14.532/2023 para dar tratamento penal mais severo à conduta que antes era enquadrada como injúria simples (art. 140 do Código Penal).
A injúria racial é uma figura típica autônoma, criada para punir com mais rigor a ofensa à dignidade ou ao decoro da vítima quando motivada por raça, cor, etnia ou procedência nacional. Antes da Lei 14.532/2023, essa conduta era tratada como injúria qualificada (art. 140, § 3º, do CP), com pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa. Agora, com a criação do art. 2º-A na Lei 7.716/1989, a pena foi elevada para reclusão de 2 a 5 anos e multa, o que também a torna crime hediondo (Lei 8.072/1990, art. 1º, parágrafo único, com a redação dada pela Lei 14.532/2023).
A distinção central que a questão explora é entre a injúria simples (art. 140 do CP), a injúria qualificada por religião, idade ou deficiência (art. 140, § 3º, do CP) e a injúria racial (art. 2º-A da Lei 7.716/1989). Cada uma tem pena própria, e a banca mistura esses números para confundir o candidato. Veja a comparação:
A pegadinha da banca está em trocar os números entre essas figuras. A alternativa A, por exemplo, traz a pena da injúria simples; a B, a da injúria qualificada por violência; a C, um número que não corresponde a nenhuma figura; e a E, uma pena sem multa, o que não existe no tipo. A única que acerta é a D, que reproduz exatamente a pena do art. 2º-A.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter os números entre as figuras de injúria. O candidato que decora apenas o art. 140 do CP pode marcar a alternativa A (injúria simples) ou a B (injúria qualificada por violência), sem perceber que a injúria racial tem pena própria e mais severa. Fique atento: a injúria racial é crime hediondo, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa — não confunda com a injúria simples, que é detenção de 1 a 6 meses ou multa. 💪
Injúria racial (art. 2º-A, Lei 7.716/1989): Pena: reclusão, 2 a 5 anos, e multa; Crime hediondo (Lei 14.532/2023); Motivação: raça, cor, etnia ou procedência nacional; Injúria simples (art. 140, CP) (Pena: detenção, 1 a 6 meses, ou multa); Injúria qualificada por violência (art. 140, §2º, CP) (Pena: detenção, 3 meses a 1 ano, e multa); Injúria qualificada por religião/idade/deficiência (Pena: reclusão, 1 a 3 anos, e multa)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A pena de detenção, de um a seis meses, ou multa é a da injúria simples, prevista no art. 140 do Código Penal. A banca troca a pena da injúria racial pela da injúria simples, que é mais branda. A injúria racial, por ser crime hediondo, tem pena de reclusão, de 2 a 5 anos, e multa.
Art. 140CP
Art. 140 — "Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa"
Alternativa B — ❌ Incorreta
A pena de detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência é a da injúria qualificada por violência ou vias de fato, prevista no art. 140, § 2º, do CP. A banca troca a pena da injúria racial pela da injúria qualificada por violência. A injúria racial tem pena de reclusão, de 2 a 5 anos, e multa.
Art. 140, §2CP
Art. 140, § 2º — "Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência"
Alternativa C — ❌ Incorreta
A pena de reclusão, de um a seis meses e multa não corresponde a nenhuma figura de injúria. A injúria simples é detenção, de 1 a 6 meses, ou multa; a injúria racial é reclusão, de 2 a 5 anos, e multa. A banca mistura o tipo de pena (reclusão) com o prazo da injúria simples (1 a 6 meses), criando um número que não existe.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A pena de reclusão, de dois a cinco anos e multa é exatamente a prevista no art. 2º-A da Lei 7.716/1989 para o crime de injúria racial. A banca cobra a literalidade do dispositivo, que foi inserido pela Lei 14.532/2023.
Lei 7.716/1989:
Art. 2º-A — "Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional. Pena: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa"
Alternativa E — ❌ Incorreta
A pena de reclusão, de dois a quatro anos não corresponde a nenhuma figura de injúria. A injúria racial tem pena de reclusão, de 2 a 5 anos, e multa — a alternativa E omite a multa, que é cumulativa. Além disso, o prazo máximo está errado: é 5 anos, não 4.