Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (arts. 5º a 7º da Lei nº 11.340/2006) — FEPESE 2024
Legislação Penal e Processual Penal Especial›Da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (arts. 5º a 7º da Lei nº 11.340/2006)
Código
qa589047
Banca
FEPESE
Órgão
Pref Concórdia
Ano
2024
Cargo
Peda ( )
Está no artigo 7º da Lei 11.340 - Lei Maria da Penha - que são formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
1. A violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal.
2. A violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação. (Redação dada pela Lei nº 13.772, de 2018).
3. A violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.
4. A violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
5. A violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
ASão corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3.
BSão corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 5.
CSão corretas apenas as afirmativas 1, 2, 3 e 4.
DSão corretas apenas as afirmativas 2, 3, 4 e 5.
ESão corretas as afirmativas 1, 2, 3, 4 e 5.
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GabaritoE — São corretas as afirmativas 1, 2, 3, 4 e 5.
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Lei Maria da Penha: as formas de violência doméstica e familiar (art. 7º)
Gabarito: letra E. Todas as cinco afirmativas (1, 2, 3, 4 e 5) estão corretas, pois reproduzem fielmente os incisos I a V do art. 7º da Lei nº 11.340/2006, que elenca as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. A questão é de pura literalidade legal, e a banca não inseriu nenhuma distorção nos enunciados.
O art. 7º da Lei Maria da Penha é o dispositivo central que define, em rol exemplificativo ("entre outras"), as cinco espécies de violência doméstica e familiar. Cada inciso traz uma definição legal própria, e a banca costuma cobrar exatamente a correspondência entre o nome da violência e sua descrição. Vamos analisar cada afirmativa à luz do texto legal.
A violência física (inciso I) é a mais intuitiva: qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal. Já a violência psicológica (inciso II) é a mais detalhada, tendo sido ampliada pela Lei nº 13.772/2018, que acrescentou a expressão "violação de sua intimidade" ao rol de condutas. A violência sexual (inciso III) abrange não só o constrangimento à relação sexual, mas também a indução à prostituição, a obstrução ao uso de contraceptivos e a limitação dos direitos sexuais e reprodutivos. A violência patrimonial (inciso IV) protege bens, valores e recursos econômicos, inclusive os destinados às necessidades da mulher. Por fim, a violência moral (inciso V) corresponde aos crimes contra a honra: calúnia, difamação e injúria.
Art. 7Lei-11340
Art. 7º — "São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria."
Atenção a um detalhe: a afirmativa 2 menciona a redação dada pela Lei nº 13.772/2018, que incluiu a "violação de sua intimidade" no inciso II. Essa inclusão é real e está vigente, portanto a afirmativa está correta. Além disso, o rol do art. 7º é exemplificativo — a lei diz "entre outras" —, o que significa que outras formas de violência podem ser reconhecidas, como a violência vicária, incluída pela Lei nº 14.188/2021 no inciso VI.
A pegadinha desta questão é justamente a ausência de pegadinha: todas as afirmativas estão corretas, e a banca testa se o candidato conhece o rol completo. Muitos candidatos, por desatenção, marcam uma alternativa que exclui a violência moral ou a patrimonial, mas aqui todas estão perfeitas.
Forma de Violência (Art. 7º)
Inciso
Definição Legal (Palavras-Chave)
Física
I
Conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal
Psicológica
II
Dano emocional, diminuição da autoestima, controle de ações/comportamentos/crenças/decisões (ex.: ameaça, humilhação, vigilância constante, violação da intimidade)
Sexual
III
Constrangimento a relação sexual não desejada; indução à prostituição; impedimento ao uso de contraceptivos; limitação dos direitos sexuais e reprodutivos
Patrimonial
IV
Retenção, subtração, destruição de objetos, bens, valores, documentos ou recursos econômicos
Moral
V
Calúnia, difamação ou injúria
Violência doméstica (art. 7º): Física (I) (ofende integridade ou saúde corporal); Psicológica (II) (dano emocional, controle, vigilância, inclui violação da intimidade (Lei 13.772/2018)); Sexual (III) (constrangimento, coação, força, limita direitos sexuais e reprodutivos); Patrimonial (IV) (retenção, subtração, destruição de bens); Moral (V) (calúnia, difamação ou injúria)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que são corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3, excluindo a violência patrimonial (4) e a moral (5). O erro está em omitir duas formas de violência expressamente previstas no art. 7º, incisos IV e V. A violência patrimonial é definida como qualquer conduta que configure retenção, subtração ou destruição de bens, valores e recursos econômicos; a moral, como calúnia, difamação ou injúria. Ambas estão corretas, logo a alternativa é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que são corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 5, excluindo a violência psicológica (2) e a patrimonial (4). A violência psicológica é uma das formas mais detalhadas da lei, com redação ampliada pela Lei nº 13.772/2018, e está correta. A patrimonial também está correta. Portanto, a alternativa erra ao omitir duas formas válidas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que são corretas apenas as afirmativas 1, 2, 3 e 4, excluindo a violência moral (5). A violência moral está prevista no inciso V do art. 7º como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Como a afirmativa 5 está correta, a alternativa é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que são corretas apenas as afirmativas 2, 3, 4 e 5, excluindo a violência física (1). A violência física é a primeira forma listada no art. 7º, inciso I, definida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal. A afirmativa 1 está correta, logo a alternativa é falsa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa afirma que todas as afirmativas (1, 2, 3, 4 e 5) estão corretas, o que é exatamente o que dispõe o art. 7º da Lei nº 11.340/2006. Cada afirmativa corresponde a um inciso: 1 (física), 2 (psicológica), 3 (sexual), 4 (patrimonial) e 5 (moral). Não há qualquer erro de transcrição ou omissão, portanto é a resposta correta.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de literalidade como esta, leia o art. 7º algumas vezes e grife as palavras-chave de cada inciso: "integridade ou saúde corporal" (física), "dano emocional" e "autodeterminação" (psicológica), "relação sexual não desejada" e "direitos sexuais e reprodutivos" (sexual), "retenção, subtração, destruição" (patrimonial) e "calúnia, difamação ou injúria" (moral). Na prova, confira se a alternativa traz exatamente esses termos — qualquer troca, como "saúde mental" no lugar de "saúde corporal", já torna a assertiva incorreta.