Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Disposições Preliminares (arts. 1º a 4º da Lei nº 11.340/2006) — CONSULPLAN 2024
Legislação Penal e Processual Penal Especial›Disposições Preliminares (arts. 1º a 4º da Lei nº 11.340/2006)
Código
qa589053
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ MG
Ano
2024
Cargo
Estag ( )
Na cidade Alfa, mulheres enfrentam uma série de desafios que comprometem o exercício efetivo de seus direitos fundamentais. Elas vivem em condições precárias de moradia, sem acesso adequado a serviços básicos de saúde e educação. Além disso, muitas enfrentam violência doméstica por parte de seus parceiros e têm dificuldade em buscar ajuda devido ao isolamento geográfico do referido município e à falta de recursos financeiros. Diante dessa situação e de acordo com as diretrizes da Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, assinale a afirmativa INCORRETA.
ATambém caberá à família criar as condições para garantir às mulheres os elementos essenciais para o exercício dos direitos à vida, segurança, saúde, alimentação, educação, cultura, moradia, acesso à justiça, prática esportiva, lazer, trabalho, cidadania, liberdade, dignidade, respeito e convivência familiar e comunitária.
BComo medida de prevenção, caberá ao poder público a promoção de estudos e pesquisas, estatísticas e outras informações relevantes, com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia, concernentes às causas, às consequências e à frequência da violência doméstica e familiar contra a mulher, para a sistematização de dados.
CCompetirá estritamente ao município, enquanto Administração Pública, formular medidas que tenham por objetivo garantir os direitos fundamentais das mulheres no contexto das relações domésticas e familiares, com vistas a protege-las de qualquer tipo de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
DAssistência destinada às mulheres em situação de violência doméstica e familiar será providenciada de maneira integrada e em conformidade com os princípios e diretrizes estabelecidos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, bem como em outras normativas e políticas públicas de proteção.
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GabaritoC — Competirá estritamente ao município, enquanto Administração Pública, formular medidas que tenham por objetivo garantir os direitos fundamentais das mulheres no contexto das relações domésticas e familiares, com vistas a protege-las de qualquer tipo de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
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Lei Maria da Penha: responsabilidade compartilhada e políticas públicas
Gabarito: letra C. A afirmativa incorreta é a que atribui estritamente ao município a competência para formular medidas de proteção às mulheres, pois a Lei nº 11.340/2006 estabelece que essa é uma obrigação compartilhada entre a família, a sociedade e o poder público (art. 3º, § 2º), e que a política de enfrentamento à violência doméstica se dá por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (art. 8º, caput). A banca explora a troca do sujeito competente: em vez de "poder público" (em sentido amplo), a alternativa restringe indevidamente ao ente municipal.
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é o marco legal brasileiro no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. Ela não se limita à esfera penal: estabelece uma política pública integrada de prevenção, assistência e punição, com a participação de diversos atores. O ponto central desta questão é a repartição de responsabilidades entre os entes federativos e a sociedade.
O art. 3º da lei assegura às mulheres as condições para o exercício efetivo de uma série de direitos fundamentais (vida, segurança, saúde, alimentação, educação, cultura, moradia, acesso à justiça, esporte, lazer, trabalho, cidadania, liberdade, dignidade, respeito e convivência familiar e comunitária). O § 2º desse artigo é decisivo: cabe à família, à sociedade e ao poder público criar as condições necessárias para esse exercício. Ou seja, a responsabilidade é tripartite e solidária — não é exclusiva de nenhum ente, muito menos apenas do município.
O art. 8º, por sua vez, define que a política pública de coibição à violência doméstica "far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais". Isso reforça a ideia de federalismo cooperativo: todos os entes federativos têm atribuições, e o município é apenas um dos executores, não o único responsável. A alternativa C, ao dizer "competirá estritamente ao município", contraria frontalmente essa lógica de atuação conjunta.
A alternativa D, por sua vez, trata da assistência à mulher em situação de violência, que deve ser prestada de forma articulada com o SUS, o SUAS e o Susp, conforme o art. 9º da lei. A alternativa A reproduz a ideia do art. 3º, § 2º, incluindo a família como corresponsável. A alternativa B reproduz uma das diretrizes do art. 8º (inciso II), que trata da promoção de estudos e pesquisas com perspectiva de gênero e raça/etnia.
A pegadinha da questão está na palavra "estritamente" na alternativa C. Ela transforma uma responsabilidade compartilhada em uma competência exclusiva do município, o que é um erro conceitual grave. O candidato que conhece a estrutura da lei (que prevê a atuação conjunta de todos os entes) identifica facilmente o erro.
Critério
Lei Maria da Penha (art. 3º, § 2º)
Alternativa C (incorreta)
Sujeito responsável
Família, sociedade e poder público (tripartite e solidário)
Estritamente o município
Abrangência da competência
União, Estados, DF e Municípios (conjunto articulado)
Exclusiva do ente municipal
Natureza da obrigação
Compartilhada e cooperativa (federalismo cooperativo)
Exclusiva e restritiva
Lei Maria da Penha: Responsabilidade (art. 3º, §2º) (Família, Sociedade, Poder público); Política pública (art. 8º) (União, Estados, DF, Municípios, Ações não-governamentais); Assistência (art. 9º) (SUAS, SUS, Susp)
Alternativa A — ✅ Correta
A alternativa reproduz, com outras palavras, o disposto no art. 3º, § 2º da Lei Maria da Penha, que atribui à família, à sociedade e ao poder público a criação das condições para o exercício dos direitos fundamentais das mulheres. A menção à "família" como corresponsável está correta e é um dos pilares da lei.
Alternativa B — ✅ Correta
A alternativa reproduz a diretriz do art. 8º, inciso II, da Lei Maria da Penha, que prevê a promoção de estudos e pesquisas, estatísticas e outras informações relevantes, com perspectiva de gênero e de raça ou etnia, sobre as causas, consequências e frequência da violência doméstica. É uma medida de prevenção prevista expressamente na lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A alternativa erra ao afirmar que competirá estritamente ao município formular medidas de proteção. A Lei Maria da Penha estabelece uma responsabilidade compartilhada entre família, sociedade e poder público (art. 3º, § 2º), e a política pública de enfrentamento à violência é feita por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do DF e dos Municípios (art. 8º, caput). A palavra "estritamente" é o termo que torna a alternativa incorreta, pois exclui os demais entes e a sociedade.
Alternativa D — ✅ Correta
A alternativa reproduz o art. 9º da Lei Maria da Penha, que determina que a assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e diretrizes da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), do SUS, do Susp e de outras normas e políticas públicas de proteção. A integração entre os sistemas é uma diretriz expressa da lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o sujeito da obrigação. A lei fala em "poder público" (que abrange União, Estados, DF e Municípios) e em "família, sociedade e poder público" (art. 3º, § 2º). A alternativa C restringe a competência exclusivamente ao município, usando a palavra "estritamente" para induzir o candidato ao erro. Fique atento a termos como "somente", "apenas", "exclusivamente" e "estritamente" — eles costumam sinalizar uma generalização indevida.
NÃO CAIA NESSA!
Ao estudar a Lei Maria da Penha, foque nos artigos 3º, 8º e 9º, que tratam das diretrizes e da política pública. Memorize a repartição de competências: a política é articulada entre todos os entes federativos, e a responsabilidade pela criação de condições é da família, da sociedade e do poder público. Essa é uma das pegadinhas mais recorrentes da banca.
Gabarito: letra C — a única afirmativa incorreta, pois atribui competência exclusiva ao município, contrariando a lógica de atuação conjunta prevista na Lei Maria da Penha.