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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Disposições Gerais e Dos Crimes (arts. 31 a 47 da Lei nº 11.343/2006) — CONSULPLAN 2024

Legislação Penal e Processual Penal EspecialDisposições Gerais e Dos Crimes (arts. 31 a 47 da Lei nº 11.343/2006)
Código
qa589058
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ MG
Ano
2024
Cargo
Estag ( )
L e A transportaram vinte quilos de cocaína e trezentos comprimidos de ecstasy, do Município Contagem para o Município Vespasiano, no Estado de Minas Gerais. Durante o desembarque dos entorpecentes, L e A foram abordados e presos em flagrante por policiais militares. Depois de serem cientificados de todos os seus direitos e na presença de seus advogados, L e A confessaram que integravam, há cinco anos, uma associação criminosa, voltada para o tráfico de drogas e que, efetivamente, estavam transportando as drogas no momento da abordagem realizada pelos policiais para venda das mesmas em Vespasiano. Nessa situação hipotética, considerando as disposições elencadas na Lei nº 11.343/2006, L e A deverão responder pela prática das seguintes condutas criminosas:
  1. ACrime de tráfico de drogas, equiparado a hediondo, tráfico de drogas privilegiado e associação para o tráfico, sem quaisquer causas de aumento de pena.
  2. BCrime de tráfico de drogas, crime este que é equiparado a hediondo, consoante estabelecido no Art. 5º, inciso XLIII, da CRFB/1988; e associação para o tráfico, sem majorantes.
  3. CCrime equiparado a hediondo, consoante estabelecido no Art. 5º, inciso XLIII, da CRFB/1988 no que tange ao tráfico; tráfico de drogas privilegiado e associação para o tráfico, ambos com a incidência da causa de aumento de pena concernente à prática de atos de traficância entre Municípios distintos.
  4. DCrime equiparado à hediondo, consoante estabelecido no Art. 5º, inciso XLIII, da CRFB/1988, no que tange ao tráfico de drogas; tráfico de drogas privilegiado, com a incidência da causa especial de aumento de pena, do art. 40 da Lei nº 11.343/2006, atinente à prática de atos de traficância entre Municípios distintos, e associação para o tráfico.
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GabaritoB — Crime de tráfico de drogas, crime este que é equiparado a hediondo, consoante estabelecido no Art. 5º, inciso XLIII, da CRFB/1988; e associação para o tráfico, sem majorantes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tráfico de drogas e associação para o tráfico: análise da Lei nº 11.343/2006

Gabarito: letra B. L e A devem responder pelo crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006), que é equiparado a hediondo pela Constituição Federal (art. 5º, XLIII), e pelo crime de associação para o tráfico (art. 35 da mesma lei), sem a incidência de causas de aumento de pena, pois o transporte entre municípios do mesmo estado não configura a majorante do art. 40, V, que exige tráfico entre estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal.

A questão exige o conhecimento dos tipos penais da Lei de Drogas e, principalmente, das causas de aumento de pena do art. 40. O enunciado descreve o transporte de drogas entre dois municípios do mesmo estado (Contagem e Vespasiano, ambos em Minas Gerais). A conduta se amolda ao caput do art. 33, que tipifica o ato de "transportar" drogas. A confissão de que integram associação criminosa voltada para o tráfico, há cinco anos, preenche o tipo do art. 35, que exige a associação de duas ou mais pessoas, de forma estável e permanente, para a prática reiterada dos crimes do art. 33.

O ponto central da questão é a causa de aumento de pena do art. 40, V, que majora as penas quando "caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal". No caso, o transporte ocorreu entre municípios do mesmo estado, o que não atrai essa majorante. A banca explora exatamente essa distinção: o candidato pode confundir "entre municípios" com "entre estados". A majorante exige a transposição de fronteiras interestaduais, não a simples circulação dentro de um mesmo estado.

Além disso, a alternativa correta (B) menciona corretamente que o tráfico é equiparado a hediondo, conforme o art. 5º, XLIII, da CRFB/1988. As demais alternativas incorrem em erros ao mencionar o tráfico privilegiado (art. 33, § 4º) ou a incidência de majorantes, que não se aplicam ao caso. O tráfico privilegiado é uma causa de diminuição de pena, não uma conduta autônoma, e não foi mencionado no enunciado como algo que excluiria a associação. A questão testa o conhecimento da literalidade do art. 40, V, e a correta subsunção dos fatos aos tipos penais.

Para resolver a questão, é essencial dominar a diferença entre as causas de aumento do art. 40 e as figuras típicas dos arts. 33 e 35. A banca cobra a aplicação prática da lei a um caso concreto, exigindo que o candidato identifique quais circunstâncias estão presentes e quais não estão. A pegadinha está em não confundir o tráfico entre municípios com o tráfico entre estados, que é a hipótese legal de aumento de pena.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Esta alternativa menciona o "tráfico de drogas privilegiado" como uma conduta autônoma, o que é um erro conceitual. O tráfico privilegiado é uma causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, e não um crime distinto. Além disso, a alternativa afirma que não há causas de aumento de pena, o que está correto, mas a inclusão do "tráfico privilegiado" como conduta autônoma torna a alternativa incorreta. O enunciado descreve apenas o transporte de drogas (art. 33, caput) e a associação para o tráfico (art. 35), sem elementos que justifiquem a aplicação do privilégio.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta alternativa está correta ao afirmar que L e A devem responder pelo crime de tráfico de drogas (art. 33, caput), que é equiparado a hediondo pelo art. 5º, XLIII, da CRFB/1988, e pelo crime de associação para o tráfico (art. 35), sem a incidência de causas de aumento de pena. O transporte entre municípios do mesmo estado não configura a majorante do art. 40, V, que exige tráfico entre estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal. A alternativa espelha corretamente a subsunção dos fatos aos tipos penais e a ausência de majorantes.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Esta alternativa incorre em dois erros: primeiro, menciona o "tráfico de drogas privilegiado" como conduta autônoma, o que é incorreto, pois se trata de causa de diminuição de pena (art. 33, § 4º). Segundo, afirma que há incidência da causa de aumento de pena do art. 40, V, por "prática de atos de traficância entre Municípios distintos", o que é um erro, pois a majorante exige tráfico entre estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal, não entre municípios do mesmo estado. A alternativa confunde o âmbito geográfico da majorante.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Esta alternativa repete os erros da alternativa C: menciona o "tráfico de drogas privilegiado" como conduta autônoma e afirma a incidência da causa de aumento de pena do art. 40, V, por tráfico entre municípios distintos. Além disso, a alternativa é redundante ao citar o art. 40 da Lei nº 11.343/2006, mas o faz de forma incorreta, pois a majorante não se aplica ao caso. A alternativa também não menciona a associação para o tráfico, o que a torna incompleta e incorreta.

Gabarito: letra B

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