Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Decreto-Lei nº 3.688/1941 - Lei das Contravenções Penais — CONSULPLAN 2024
Legislação Penal e Processual Penal Especial›Decreto-Lei nº 3.688/1941 - Lei das Contravenções Penais
Código
qa589061
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ MG
Ano
2024
Cargo
Estag ( )
Durante uma confusão em um bar, João Valente entrou em atrito verbal com João Corajoso. Eles tentaram entrar em vias de fato; contudo, sem êxito, uma vez que os brigões foram contidos por populares que acionaram a polícia, a fim de evitar maiores problemas. Diante do ocorrido, com a chegada da polícia para atender à ocorrência, qual será a providência policial frente aos delitos tipificados pelo Decreto-Lei nº 3.688/1941?
AOs brigões não serão conduzidos para a delegacia, uma vez que não cometeram nenhum fato ilícito.
BOs brigões serão conduzidos para a delegacia onde será lavrado o (APF) Auto de Prisão em Flagrante dos mesmos, pela prática de crime.
COs brigões serão conduzidos para a delegacia onde será lavrado o (TCO) termo circunstanciado, conforme Art. 69 da Lei nº 9.099/1995, pela prática de contravenção penal na modalidade tentada.
DOs brigões serão conduzidos para a delegacia onde será lavrado o (TCO) termo circunstanciado, conforme Art. 69 da Lei nº 9.099/1995 pela prática de vias de fato na modalidade tentada e, em seguida, liberados após o pagamento de fiança.
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GabaritoA — Os brigões não serão conduzidos para a delegacia, uma vez que não cometeram nenhum fato ilícito.
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Vias de fato e a providência policial: contravenção penal e TCO
Gabarito: letra A. João Valente e João Corajoso apenas tentaram entrar em vias de fato, mas foram contidos por populares antes de qualquer agressão; a conduta, portanto, não chegou a se consumar, configurando tentativa de contravenção penal (art. 21 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, c/c art. 14, II, do Código Penal). Como as contravenções penais são infrações de menor potencial ofensivo (art. 61 da Lei nº 9.099/1995), a providência policial correta seria a lavratura de termo circunstanciado (TCO), nos termos do art. 69 da Lei nº 9.099/1995, e não a prisão em flagrante. No entanto, a banca considerou que, como não houve consumação e a tentativa de contravenção não é punível, os brigões não serão conduzidos à delegacia.
A questão exige o conhecimento de dois institutos: a contravenção penal de vias de fato e o procedimento aplicável às infrações de menor potencial ofensivo. Vamos por partes.
O que são vias de fato? A contravenção penal de vias de fato está prevista no art. 21 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais). Pratica vias de fato quem "praticar vias de fato contra alguém". A diferença essencial entre vias de fato e lesão corporal é que, nas vias de fato, não há resultado lesivo à integridade corporal ou à saúde da vítima — a conduta se limita a um ato de violência que não produz dano físico. No caso narrado, os brigões apenas "tentaram entrar em vias de fato", ou seja, não chegaram a praticar qualquer ato de violência.
A tentativa é punível nas contravenções? A regra geral do Código Penal, aplicável subsidiariamente às contravenções por força do art. 12 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, é a de que a tentativa é punível (art. 14, II, do CP). No entanto, o art. 4º do Decreto-Lei nº 3.688/1941 estabelece uma exceção: não se pune a tentativa de contravenção. Essa é a regra que decide a questão. Como os brigões não chegaram a praticar vias de fato, não há contravenção consumada nem tentativa punível, logo não há fato ilícito a ser apurado.
Qual a providência policial? Se não há fato ilícito, não há o que lavrar. A alternativa A está correta ao afirmar que os brigões não serão conduzidos para a delegacia, uma vez que não cometeram nenhum fato ilícito. As demais alternativas partem da premissa equivocada de que houve uma infração penal, o que não ocorreu.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra geral do Código Penal (tentativa punível) e a exceção da Lei das Contravenções Penais (tentativa não punível). O candidato que não conhece o art. 4º do Decreto-Lei nº 3.688/1941 tende a marcar a alternativa C, que prevê o TCO pela prática de contravenção na modalidade tentada. Mas a tentativa de contravenção não é punível, então não há infração a ser registrada.
Tentativa de contravenção (art. 4º, LCP): Regra geral (CP, art. 14, II) (Tentativa é punível); Exceção (LCP, art. 4º) (Não se pune tentativa de contravenção); Consequência (Sem fato ilícito, Sem condução à delegacia, Sem TCO)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta porque, no caso narrado, os brigões apenas tentaram entrar em vias de fato, mas foram contidos antes de qualquer agressão. A tentativa de contravenção penal não é punível, conforme o art. 4º do Decreto-Lei nº 3.688/1941. Portanto, não houve fato ilícito, e a polícia não deve conduzir os envolvidos à delegacia.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa está incorreta porque afirma que os brigões serão conduzidos para a delegacia para lavratura de Auto de Prisão em Flagrante (APF) pela prática de crime. No caso, não houve crime, mas mera tentativa de contravenção penal (vias de fato), que não é punível. Além disso, a prisão em flagrante é cabível para crimes e contravenções, mas não quando a tentativa de contravenção não é punível.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa está incorreta porque afirma que será lavrado TCO pela prática de contravenção penal na modalidade tentada. A tentativa de contravenção penal não é punível, conforme o art. 4º do Decreto-Lei nº 3.688/1941. Portanto, não há infração a ser registrada, e o TCO não deve ser lavrado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa está incorreta porque afirma que será lavrado TCO pela prática de vias de fato na modalidade tentada e que os brigões serão liberados após o pagamento de fiança. Além de a tentativa de contravenção não ser punível, o TCO não envolve fiança — o art. 69, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995 prevê que, após a lavratura do termo, não se imporá prisão em flagrante nem se exigirá fiança. A alternativa mistura institutos de forma equivocada.