Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Da Poluição e outros Crimes Ambientais (arts. 54 a 61 da Lei nº 9.605/1998) — FAPEC 2024
Legislação Penal e Processual Penal Especial›Da Poluição e outros Crimes Ambientais (arts. 54 a 61 da Lei nº 9.605/1998)
Código
qa589068
Banca
FAPEC
Órgão
MPE MS
Ano
2024
Cargo
Prom Jus ( )
Acerca dos crimes ambientais previstos na Lei n.º 9.605/98, analise as seguintes assertivas:
I. As condutas delituosas previstas nos arts. 54, §1º, I, II, Il e IV e §3º e 56, §1º I e II, c/c 58, I, da Lei n.o 9.605/1998, que se resumem na ação de causar poluição ambiental que provoque danos à população e ao meio ambiente e na omissão em adotar medidas de precaução nos casos de risco de dano grave ou irreversível ao ecossistema, são de natureza permanente, motivo pelo qual a prescrição tem início com a cessação de sua permanência.
II. O crime de poluição previsto na primeira parte do art. 54 da Lei n.º 9.605/1998 é de natureza material; assim a potencialidade de danos à saúde humana não é suficiente para configurar a conduta delitiva, imprescindível a realização de perícia.
III. O crime previsto no art. 34, parágrafo único, II, da Lei n.º 9.605/1998 é norma penal em branco heterogênea, ou seja, carece de complementação de fonte legislativa diversa da que a produziu para estabelecer quais as quantidades de peixes que podem ser pescadas e quais os petrechos permitidos e não permitidos.
IV. Nos crimes ambientais, é cabível a aplicação do princípio da insignificância como causa excludente de tipicidade da conduta, desde que presentes os seguintes requisitos: conduta minimamente ofensiva, ausência de periculosidade do agente, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e lesão jurídica inexpressiva.
V. Na hipótese de apreensão de ave silvestre domesticada, jamais se aplicará o princípio da razoabilidade, no sentido de afastar a prioridade legal de sua reintegração ao habitat natural e permitir, com base na dimensão ecológica do princípio da dignidade humana, a permanência definitiva do animal de estimação com o seu possuidor.
Estão INCORRETAS as seguintes afirmativas:
AI, II e III, apenas
BII, III e IV, apenas
CIII e V, apenas
D I, II e IV, apenas
EII e V, apenas
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GabaritoE — II e V, apenas
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Crimes ambientais na Lei 9.605/1998: natureza, tipicidade e princípios
Gabarito: letra E — estão incorretas apenas as afirmativas II e V. A afirmativa II erra ao exigir dano efetivo (perícia) para o crime de poluição do art. 54, quando a lei admite a mera potencialidade de dano; a afirmativa V erra ao afirmar que jamais se aplica a razoabilidade para afastar a reintegração de ave silvestre domesticada ao habitat, pois a jurisprudência admite exceções. As afirmativas I, III e IV estão corretas.
A Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) tipifica condutas contra o meio ambiente com particularidades que a distinguem do Código Penal comum. Para resolver esta questão, é preciso dominar quatro eixos: (1) a natureza dos crimes de poluição (permanentes ou instantâneos de efeitos permanentes), (2) a distinção entre crime material e formal no art. 54, (3) a estrutura de norma penal em branco do art. 34, e (4) a aplicação de princípios como insignificância e razoabilidade. Vamos a cada um.
Sobre a afirmativa I — o crime de poluição, nas modalidades qualificadas dos §§ 1º e 3º do art. 54, é classificado pela doutrina e jurisprudência como crime permanente, pois a conduta se protrai no tempo enquanto durar a poluição ou a omissão em adotar medidas de precaução. Nos crimes permanentes, o termo inicial da prescrição é a data da cessação da permanência, conforme a regra geral do art. 111, III, do Código Penal (aplicável subsidiariamente). A afirmativa está correta.
Sobre a afirmativa II — o caput do art. 54 pune quem causa poluição "em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana". A expressão "possam resultar" revela que o crime se contenta com o perigo abstrato ou potencial de dano, não exigindo dano concreto. Trata-se de crime de perigo, não de crime material. A afirmativa, ao exigir dano efetivo e perícia, está incorreta.
Sobre a afirmativa III — o art. 34, parágrafo único, II, pune pescar "quantidades superiores às permitidas, ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos". As expressões "permitidas" e "não permitidos" remetem a normas regulamentares (portarias do IBAMA, instruções normativas), o que caracteriza norma penal em branco heterogênea — o complemento vem de fonte legislativa diversa (ato administrativo/normativo). A afirmativa está correta.
Sobre a afirmativa IV — o STF e o STJ admitem, em tese, a aplicação do princípio da insignificância aos crimes ambientais, desde que presentes os requisitos clássicos: conduta minimamente ofensiva, ausência de periculosidade social do agente, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e lesão jurídica inexpressiva. A afirmativa reproduz exatamente esses requisitos e está correta.
Sobre a afirmativa V — a afirmativa usa a palavra "jamais", o que a torna incorreta. A jurisprudência do STJ, em casos excepcionais, admite que o princípio da razoabilidade afaste a prioridade legal de reintegração da ave silvestre ao habitat natural, permitindo a permanência com o possuidor, quando há vínculo afetivo consolidado e a soltura implicaria risco à própria sobrevivência do animal. A dimensão ecológica da dignidade humana é invocada nesses julgados. A afirmativa, ao negar de forma absoluta essa possibilidade, está incorreta.
Guarde a fronteira entre crime de perigo (basta a potencialidade) e crime material (exige dano concreto), e entre regra e exceção na aplicação de princípios: é exatamente nesses dois pontos que as afirmativas II e V se separam das demais.
Afirmativa
Veredito
Fundamento
I
✅ Correta
Crimes de poluição (arts. 54, §§ 1º e 3º, e 56, § 1º, c/c 58, I) são permanentes; prescrição inicia com a cessação da permanência (art. 111, III, CP).
II
❌ Incorreta
Crime do caput do art. 54 é de perigo (basta potencialidade de dano: "resultem ou possam resultar"); não exige dano efetivo/perícia.
III
✅ Correta
Art. 34, parágrafo único, II, é norma penal em branco heterogênea (complemento vem de ato infralegal, ex.: portaria do IBAMA).
IV
✅ Correta
STF/STJ admitem insignificância em crimes ambientais, desde que presentes os 4 requisitos clássicos (conduta minimamente ofensiva, etc.).
V
❌ Incorreta
Palavra "jamais" torna a assertiva errada: STJ admite, excepcionalmente, a razoabilidade para afastar a reintegração de ave silvestre ao habitat (vínculo afetivo consolidado e risco à sobrevivência).
Crimes ambientais (Lei 9.605/98)
1Poluição (art. 54)
Caput: crime de perigo
basta potencialidade de dano
§§1º e 3º: crime permanente
prescrição cessa com a permanência
2Pesca (art. 34, p.ú., II)
Norma penal em branco heterogênea
complemento vem de ato infralegal
3Princípios aplicáveis
Insignificância
admite-se em tese
requisitos do STF
Razoabilidade
exceções à reintegração de ave
vínculo afetivo consolidado
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Afirmativa I — ✅ Correta
A afirmativa classifica corretamente as condutas dos arts. 54, § 1º, I a IV e § 3º, e 56, § 1º, I e II, c/c 58, I, como crimes permanentes. No crime permanente, a consumação se protrai no tempo enquanto durar a situação antijurídica (a poluição ou a omissão em adotar medidas de precaução). Por isso, o prazo prescricional só começa a fluir com a cessação da permanência, nos termos do art. 111, III, do Código Penal. A afirmativa está correta.
Afirmativa II — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A afirmativa erra ao afirmar que o crime de poluição do caput do art. 54 é material e exige dano efetivo (perícia). O caput pune a conduta que cause poluição "em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana". A expressão "possam resultar" revela que basta o perigo de dano — é crime de perigo (abstrato ou concreto, conforme a doutrina), não crime material. A potencialidade de dano é suficiente para configurar a conduta delitiva, sendo desnecessária a perícia para comprovar dano efetivo. A afirmativa está incorreta.
Afirmativa III — ✅ Correta
A afirmativa classifica corretamente o art. 34, parágrafo único, II, como norma penal em branco heterogênea. O tipo penal menciona "quantidades superiores às permitidas" e "aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos", mas não define quais são essas quantidades e petrechos — o complemento vem de fonte legislativa diversa (portarias, instruções normativas do órgão ambiental). Quando o complemento vem de ato normativo infralegal (decreto, portaria), a norma é heterogênea. A afirmativa está correta.
Afirmativa IV — ✅ Correta
A afirmativa reproduz corretamente os requisitos do princípio da insignificância, conforme consolidado na jurisprudência do STF: (1) conduta minimamente ofensiva, (2) ausência de periculosidade social do agente, (3) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e (4) lesão jurídica inexpressiva. O STJ, em reiterados julgados, admite a aplicação do princípio aos crimes ambientais, desde que presentes esses requisitos. A afirmativa está correta.
Afirmativa V — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A afirmativa usa a palavra "jamais", o que a torna incorreta. A jurisprudência do STJ, em casos excepcionais, admite que o princípio da razoabilidade afaste a prioridade legal de reintegração da ave silvestre ao habitat natural, permitindo a permanência com o possuidor, quando há vínculo afetivo consolidado e a soltura implicaria risco à própria sobrevivência do animal. A dimensão ecológica da dignidade humana é invocada nesses julgados. A afirmativa, ao negar de forma absoluta essa possibilidade, está incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas armadilhas clássicas: (1) na afirmativa II, troca o crime de perigo (basta a potencialidade de dano) por crime material (exige dano concreto) — o candidato que decora "crime material" sem atentar para a expressão "possam resultar" cai; (2) na afirmativa V, usa a palavra "jamais" para induzir o candidato a acreditar que a razoabilidade nunca se aplica — mas a jurisprudência admite exceções. Fique atento a palavras absolutas como "sempre", "nunca" e "jamais": elas costumam sinalizar a incorreção.
Conclusão: Corretas: I, III e IV. Incorretas: II e V. Como a banca pediu as INCORRETAS, o gabarito é a letra E — a única que lista exatamente II e V.