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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Lei nº 12.850/2013 - Crime Organizado (Antiga Lei nº 9.034/1995) — Marinha 2024

Legislação Penal e Processual Penal EspecialLei nº 12.850/2013 - Crime Organizado (Antiga Lei nº 9.034/1995)
Código
qa589071
Banca
Marinha
Órgão
Marinha
Ano
2024
Cargo
QT ( )

A Lei nº 12.850/2013 define organização criminosa, dispondo sobre a investigação criminal, os meios de obtenção de prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal para o processo e julgamento dos temas que especifica. Sobre a referida lei, é correto afirmar que:

  1. Aos crimes previstos na Lei nº 12.850/2013 serão apurados mediante procedimento sumário previsto no Código de Processo Penal.
  2. Ba instrução criminal deverá ser encerrada em prazo razoável, o qual não poderá exceder a 120 (cento e vinte) dias, quando o réu estiver preso, vedada prorrogação.
  3. Cno âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado, no curso da investigação, não será punida, quando inexigível conduta diversa.
  4. Dpratica crime previsto na Lei nº 12.850/2013 aquele que omite documentos e informações requisitadas pelo Juiz, Ministério Público, Delegado de Policia ou Defensor Público, no curso de investigação ou processo.
  5. Edeterminado o depoimento do investigado, seu defensor terá assegurada a prévia vista dos autos, salvo se estiverem classificados como sigilosos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado, no curso da investigação, não será punida, quando inexigível conduta diversa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 12.850/2013 — Organização Criminosa

Gabarito: letra C. A alternativa correta reproduz a regra da infiltração policial: a prática de crime pelo agente infiltrado, no curso da investigação, não é punida quando inexigível conduta diversa — exatamente o teor do parágrafo único do art. 13 da Lei nº 12.850/2013. As demais alternativas distorcem dispositivos da mesma lei: o procedimento é o ordinário (art. 22), o prazo de 120 dias admite prorrogação (art. 22, parágrafo único), o crime de omissão de dados não inclui o Defensor Público (art. 21) e a vista prévia dos autos é assegurada mesmo quando sigilosos (art. 23, parágrafo único).

A Lei nº 12.850/2013 é o diploma que define organização criminosa e disciplina a investigação criminal, os meios de obtenção de prova, as infrações penais correlatas e o procedimento criminal aplicável. Ela revogou expressamente a antiga Lei nº 9.034/1995, que tratava do mesmo tema de forma mais genérica. A banca explora exatamente os detalhes literais da lei nova, especialmente os prazos, as exceções e os sujeitos envolvidos em cada instituto.

O ponto central da questão é a infiltração policial, um dos meios de obtenção de prova previstos na lei. O agente infiltrado atua encoberto, inserindo-se na organização criminosa para coletar informações e provas. Como essa atuação envolve, muitas vezes, a prática de atos que poderiam configurar crimes, a lei estabeleceu uma causa de exclusão de punibilidade: se a conduta era inexigível — ou seja, se não havia outra forma de o agente cumprir sua missão —, o crime praticado no curso da investigação não será punido. Essa é uma aplicação da excludente de culpabilidade da inexigibilidade de conduta diversa, prevista na teoria geral do crime.

Na prática, imagine um agente que, para manter sua cobertura, precisa participar de uma reunião onde há porte ilegal de arma. Se a participação era indispensável para a investigação e não havia alternativa razoável, a conduta não será punida. Mas se o agente exceder os limites da proporcionalidade — por exemplo, praticando violência desnecessária —, ele responderá pelos excessos, conforme o caput do art. 13.

A pegadinha da banca está em trocar os detalhes de cada dispositivo: o procedimento não é sumário, mas ordinário; o prazo de 120 dias admite prorrogação; o Defensor Público não está no rol do art. 21; e a vista dos autos é garantida mesmo em caso de sigilo. A alternativa C é a única que reproduz fielmente a literalidade da lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter os detalhes da Lei nº 12.850/2013. Aqui, ela troca o procedimento (ordinário por sumário), a prorrogação do prazo (admite por veda), o rol de autoridades do art. 21 (inclui Defensor Público, que não está na lei) e a regra do sigilo (diz que a vista prévia é vedada, quando na verdade é assegurada). Fique atento a esses detalhes literais — é exatamente neles que a questão se decide.

Dispositivo (Lei nº 12.850/2013)

Conteúdo da Lei (Correto)

O que a Alternativa Errada Afirma

Procedimento (art. 22)

Ordinário (CPP)

Sumário

Prazo da instrução (art. 22, § único)

120 dias, admitindo prorrogação (por igual período)

120 dias, vedada prorrogação

Infiltração policial (art. 13, § único)

Prática de crime não é punida quando inexigível conduta diversa

— (alternativa correta)

Crime de omissão (art. 21)

Rol: juiz, MP e delegado

Inclui Defensor Público

Vista dos autos (art. 23, § único)

Assegurada ainda que sigilosos (prazo mínimo de 3 dias)

Salvo se classificados como sigilosos

1Requisitos
Autorização judicial
Proporcionalidade
2Excludente de punibilidade
Crime no curso da investigação
Inexigível conduta diversa
3Excesso do agente
Responde pelos excessos
Infiltração policial (art. 13)
LEVELsoulevel.com.br
Infiltração policial (art. 13): Requisitos (Autorização judicial, Proporcionalidade); Excludente de punibilidade (Crime no curso da investigação, Inexigível conduta diversa); Excesso do agente (Responde pelos excessos)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os crimes da Lei nº 12.850/2013 serão apurados mediante procedimento sumário. Isso é falso: o art. 22 determina o procedimento ordinário do Código de Processo Penal. A banca troca o rito processual, uma pegadinha clássica para quem não leu o dispositivo.

Art. 22Lei-12850

Art. 22 — "Os crimes previstos nesta Lei e as infrações penais conexas serão apurados mediante procedimento ordinário previsto no Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), observado o disposto no parágrafo único deste artigo"

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a instrução criminal deve ser encerrada em até 120 dias quando o réu estiver preso, vedada prorrogação. O erro está na parte final: o art. 22, parágrafo único, admite prorrogação por igual período, mediante decisão fundamentada. A banca troca "prorrogáveis" por "vedada prorrogação".

Art. 22Lei-12850

Art. 22, parágrafo único — "A instrução criminal deverá ser encerrada em prazo razoável, o qual não poderá exceder a 120 (cento e vinte) dias quando o réu estiver preso, prorrogáveis em até igual período, por decisão fundamentada, devidamente motivada pela complexidade da causa ou por fato procrastinatório atribuível ao réu"

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o parágrafo único do art. 13: no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado, no curso da investigação, não é punida quando inexigível conduta diversa. É a causa de exclusão de punibilidade que protege o agente que atua dentro dos limites da proporcionalidade.

Art. 13Lei-12850

Art. 13, parágrafo único — "Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa"

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inclui o Defensor Público no rol de autoridades cuja requisição de documentos e informações, se omitida, configura crime. O art. 21 menciona apenas o juiz, o Ministério Público e o delegado de polícia. A banca amplia o rol para confundir o candidato.

Art. 21Lei-12850

Art. 21 — "Recusar ou omitir dados cadastrais, registros, documentos e informações requisitadas pelo juiz, Ministério Público ou delegado de polícia, no curso de investigação ou do processo: Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa"

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o defensor terá prévia vista dos autos salvo se estiverem classificados como sigilosos. A lei diz o contrário: determinada o depoimento do investigado, o defensor terá assegurada a prévia vista dos autos ainda que classificados como sigilosos, no prazo mínimo de 3 dias. A banca inverte a regra do art. 23, parágrafo único.

Art. 23Lei-12850

Art. 23, parágrafo único — "Determinado o depoimento do investigado, seu defensor terá assegurada a prévia vista dos autos, ainda que classificados como sigilosos, no prazo mínimo de 3 (três) dias que antecedem ao ato, podendo ser ampliado, a critério da autoridade responsável pela investigação"

A regra de ouro para questões sobre a Lei nº 12.850/2013 é a literalidade: a banca cobra os detalhes exatos de cada dispositivo. Memorize os prazos, os sujeitos e as exceções — são eles que separam o candidato preparado do que chuta.

Gabarito: letra C

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