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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Da Aplicação da Pena (arts. 6º a 24 da Lei nº 9.605/1998) — FEPESE 2024

Legislação Penal e Processual Penal EspecialDa Aplicação da Pena (arts. 6º a 24 da Lei nº 9.605/1998)
Código
qa589099
Banca
FEPESE
Órgão
Pref Palhoça
Ano
2024
Cargo
GM ( )

Conforme estabelece a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, a prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em:

  1. Custeio de programas e de projetos ambientais.

  2. Execução de obras de recuperação de áreas degradadas.

  3. Manutenção de espaços públicos.

  4. Contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

  1. ASão corretas apenas as afirmativas 1 e 2.
  2. BSão corretas apenas as afirmativas 2 e 3.
  3. CSão corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 4.
  4. DSão corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 4.
  5. ESão corretas as afirmativas 1, 2, 3 e 4.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — São corretas as afirmativas 1, 2, 3 e 4.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica (Lei nº 9.605/1998)

Gabarito: letra E. A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica, nos termos do art. 23 da Lei nº 9.605/1998, consiste em todas as hipóteses listadas: custeio de programas e projetos ambientais, execução de obras de recuperação de áreas degradadas, manutenção de espaços públicos e contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas. A questão cobra a literalidade do dispositivo, que enumera exaustivamente as quatro modalidades.

A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) inovou ao prever expressamente a responsabilização penal da pessoa jurídica, com a aplicação de penas próprias, dentre as quais se inclui a prestação de serviços à comunidade. Essa pena está prevista no art. 21, III, como uma das penas aplicáveis às pessoas jurídicas, e o art. 23 detalha exatamente em que ela consiste. É importante distinguir a prestação de serviços à comunidade da pessoa jurídica (art. 23) daquela aplicada à pessoa física (art. 9º): enquanto para a pessoa física a prestação de serviços consiste na atribuição de tarefas gratuitas junto a parques, jardins públicos e unidades de conservação, para a pessoa jurídica o legislador elencou quatro modalidades específicas, todas de caráter financeiro ou material, voltadas à proteção e recuperação ambiental.

A razão de ser dessa distinção é prática: a pessoa jurídica não pode "prestar serviços" no sentido físico, como uma pessoa natural; por isso, a lei converte a pena em custeio de projetos, execução de obras, manutenção de espaços públicos e contribuições a entidades. Essas modalidades têm em comum o fato de reverterem em benefício do meio ambiente ou da coletividade, cumprindo a função preventiva e reparadora da sanção penal. A banca explora exatamente a literalidade do art. 23, que é um rol taxativo — não há outras hipóteses além das quatro previstas.

Para fixar, veja a comparação entre as duas formas de prestação de serviços:

Critério

Pessoa física (art. 9º)

Pessoa jurídica (art. 23)

Natureza

Tarefas gratuitas (parques, jardins, unidades de conservação)

Custeio, obras, manutenção, contribuições

Exemplos

Restauração de coisa danificada

Programas ambientais, recuperação de áreas degradadas

Finalidade

Reparação direta

Reparação e fomento ambiental

Guarde a fronteira entre os dois regimes: a questão é sobre a pessoa jurídica, então o art. 23 é o dispositivo que decide. As alternativas tentam confundir o candidato ao omitir uma das quatro modalidades — mas todas estão corretas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que são corretas apenas as afirmativas 1 e 2. O erro está em excluir as afirmativas 3 (manutenção de espaços públicos) e 4 (contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas), que também estão previstas no art. 23, incisos III e IV. A banca tenta fazer o candidato acreditar que a prestação de serviços à comunidade da pessoa jurídica se limita a custeio e obras, mas o rol é mais amplo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que são corretas apenas as afirmativas 2 e 3. Exclui as afirmativas 1 (custeio de programas e projetos ambientais) e 4 (contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas), ambas expressamente previstas nos incisos I e IV do art. 23. A alternativa é claramente incompleta, pois deixa de fora duas modalidades legais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que são corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 4. Exclui a afirmativa 3 (manutenção de espaços públicos), que está prevista no inciso III do art. 23. A banca tenta fazer o candidato esquecer essa modalidade, que é tão legítima quanto as demais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que são corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 4. Exclui a afirmativa 1 (custeio de programas e projetos ambientais), prevista no inciso I do art. 23. Novamente, a alternativa é incompleta, pois omite uma das quatro modalidades legais.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que são corretas as afirmativas 1, 2, 3 e 4. Todas as quatro modalidades estão previstas no art. 23 da Lei nº 9.605/1998, que enumera exaustivamente:

Art. 23Lei-9605

Art. 23 — A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em:

I — custeio de programas e de projetos ambientais;

II — execução de obras de recuperação de áreas degradadas;

III — manutenção de espaços públicos;

IV — contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.

Como o rol é taxativo e todas as afirmativas reproduzem os incisos, a alternativa E é a correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora omitir uma das quatro modalidades para confundir o candidato. Nesta questão, as alternativas A, B, C e D excluem, cada uma, uma ou mais hipóteses legais. A dica é: decore o rol completo do art. 23 — são exatamente quatro incisos, e qualquer alternativa que não os inclua todos está errada. Com treino, você enxerga essas omissões de longe 💪.

Gabarito: letra E — corretas as afirmativas 1, 2, 3 e 4.

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