Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Decreto-Lei nº 201/1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores — INSTITUTO AOCP 2024
Legislação Penal e Processual Penal Especial›Decreto-Lei nº 201/1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores
Código
qa589103
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
CM Bauru
Ano
2024
Cargo
Proc Leg ( )
No que concerne à responsabilidade dos prefeitos e ao respectivo processo de cassação pela prática de infrações político-administrativas (Decreto-Lei nº 201/1967), assinale a alternativa correta.
AA denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer pessoa, física ou jurídica, com a exposição dos fatos e a indicação das provas.
BConcluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que consigne a votação nominal sobre cada infração, e, se houver condenação, expedirá a competente resolução de cassação do mandato de Prefeito.
CConforme entendimento do STF, a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.
DO processo de cassação deverá ser concluído em até 180 dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado.
ETranscorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, sendo vedada nova denúncia sobre os mesmos fatos.
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GabaritoC — Conforme entendimento do STF, a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.
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Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores (Decreto-Lei nº 201/1967)
Gabarito: letra C. A alternativa correta é a que afirma que a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União, conforme entendimento do STF. Isso decorre da natureza federal da matéria, que envolve a responsabilização de agentes políticos municipais por infrações político-administrativas, exigindo tratamento uniforme em todo o território nacional.
O Decreto-Lei nº 201/1967 é o diploma que disciplina a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, abrangendo tanto os crimes de responsabilidade (art. 1º) quanto as infrações político-administrativas (art. 4º). Para estas últimas, o processo de cassação do mandato é conduzido pela Câmara Municipal, seguindo um rito próprio que envolve denúncia, notificação, instrução, defesa e julgamento. A competência para legislar sobre essa matéria é da União, pois se trata de norma geral de direito penal e processual, além de envolver a organização político-administrativa dos Municípios, que é matéria de interesse nacional.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 22, inciso I, estabelece que compete privativamente à União legislar sobre direito penal e processual. Os crimes de responsabilidade, embora tenham natureza político-administrativa, são infrações penais, e o processo de cassação, embora seja um processo político, deve observar as normas processuais estabelecidas em lei federal. O STF, em diversos julgados, consolidou o entendimento de que a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das normas de processo e julgamento são de competência privativa da União, não podendo os Estados ou Municípios legislar sobre a matéria.
Na prática, isso significa que o processo de cassação do mandato do Prefeito, por infrações político-administrativas, deve seguir o rito previsto no Decreto-Lei nº 201/1967, que é uma lei federal. A Câmara Municipal, ao processar e julgar o Prefeito, atua como órgão julgador, mas as regras do processo são definidas pela União. Essa uniformidade garante que prefeitos de diferentes municípios sejam submetidos às mesmas regras, evitando disparidades e assegurando o devido processo legal.
A pegadinha da questão está em confundir a competência para legislar com a competência para processar e julgar. A União legisla sobre a matéria, mas quem processa e julga o Prefeito por infrações político-administrativas é a Câmara Municipal. Essa distinção é fundamental para resolver a questão, pois a alternativa C trata da competência legislativa, enquanto as demais tratam de aspectos do processo de cassação.
Processo de cassação (DL 201/1967): Denúncia (art. 5º, I) (Qualquer pessoa física ou jurídica, Exposição dos fatos e provas); Julgamento (art. 5º, VII) (Votação nominal, Condenação → decreto-legislativo); Prazo (art. 5º, V) (90 dias da notificação); Arquivamento (art. 5º, VI) (Sem julgamento no prazo, Nova denúncia permitida); Competência legislativa (Privativa da União (art. 22, I, CF), STF: crimes de responsabilidade)
Alternativa A — ✅ Correta
A alternativa A está correta, pois o art. 5º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/1967 estabelece que a denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer pessoa, física ou jurídica, com a exposição dos fatos e a indicação das provas. Essa é uma característica do processo de cassação, que permite a participação popular na fiscalização dos atos do Prefeito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa B está incorreta, pois o art. 5º, inciso VII, do Decreto-Lei nº 201/1967 estabelece que, concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará o resultado e fará lavrar ata que consigne a votação nominal sobre cada infração, e, se houver condenação, expedirá o competente decreto-legislativo de cassação do mandato de Prefeito. A alternativa troca "decreto-legislativo" por "resolução", que é um ato normativo diferente, utilizado para outras finalidades.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa C está correta, pois o STF consolidou o entendimento de que a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União. Isso decorre do art. 22, inciso I, da Constituição Federal, que atribui à União a competência privativa para legislar sobre direito penal e processual. Os crimes de responsabilidade, embora tenham natureza político-administrativa, são infrações penais, e o processo de cassação, embora seja um processo político, deve observar as normas processuais estabelecidas em lei federal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa D está incorreta, pois o art. 5º, inciso V, do Decreto-Lei nº 201/1967 estabelece que o processo de cassação deverá ser concluído em até 90 dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado. A alternativa troca o prazo de 90 dias por 180 dias, que é um prazo comum em outros processos, mas não neste.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa E está incorreta, pois o art. 5º, inciso VI, do Decreto-Lei nº 201/1967 estabelece que, transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, mas não é vedada nova denúncia sobre os mesmos fatos. A alternativa afirma que é vedada nova denúncia, o que contraria o texto legal, que permite a apresentação de nova denúncia se houver novos elementos ou se o arquivamento não tiver sido motivado.