Pular para o conteúdo principal

Questão de Português — Tipologia e Gênero Textual — FURB 2024

PortuguêsTipologia e Gênero Textual
Código
qa607016
Banca
FURB
Órgão
Pref Florianópolis
Ano
2024
Cargo
Enf (Florianópolis)

Sinais de consentimento forçado

 

O esforço do geneticista e bioinformata Yves Moreau, da Universidade Católica de Leuven, na Bélgica, já levou à retratação de 30 artigos científicos desde 2019. Em comum, os estudos cancelados utilizavam dados genéticos ou biométricos de minorias étnicas e grupos populacionais vulneráveis da China, cuja coleta foi realizada em condições nebulosas. Em alguns casos, não foi possível assegurar que os sujeitos da pesquisa forneceram material biológico de forma voluntária ou que o estudo foi aprovado pelo comitê ético de alguma instituição científica reconhecida. Já outros papers estão lastreados por termos de consentimento informado, nos quais os participantes declaram que foram avisados sobre o escopo da pesquisa e que aceitaram participar dela, mas há a possibilidade de que a coleta de dados tenha sido forçada e os documentos de anuência obtidos sob coação, o que os tornaria inúteis. Essa suspeita se baseia no ambiente de repressão política em que as pesquisas foram feitas e na presença de agentes de segurança do Estado entre os coautores dos artigos.

 

Segundo Moreau, a polícia chinesa se vale de uma base de dados nacional de DNA, de informações biométricas e de métodos de vigilância − tais como câmeras de vídeo e reconhecimento facial − para monitorar a minoria muçulmana uigur na província de Xinjiang, no noroeste do país. A mesma estratégia vale para os habitantes das montanhas do Tibete, região controlada pela China desde a década de 1950. "Isso faz parte da arquitetura do controle social e é uma ferramenta de pressão psicológica eficaz", disse Moreau ao jornal The Washington Post.

 

Em fevereiro, a revista Molecular Genetics & Genomic Medicine anunciou a retratação de 18 artigos apontados como suspeitos por Moreau, reconhecendo "inconsistências entre a documentação de consentimento e a pesquisa relatada". Outra retratação recente envolveu um trabalho publicado em 2022 na revista PLOS ONE, em que pesquisadores chineses coletaram amostras de sangue de centenas de tibetanos e concluíram que marcadores genéticos de seus cromossomos X poderiam ser úteis para identificação forense e testes de paternidade. Moreau alertou os editores da PLOS ONE que forças de segurança chinesas podem ter participado da coleta de dados, uma vez que organizações de defesa dos direitos humanos haviam denunciado a existência de um programa de coleta compulsória de amostras de DNA de populações tibetanas. O pesquisador pediu que investigassem se houve mesmo o consentimento informado dos indivíduos que cederam amostras de sangue. O artigo foi retratado apenas três meses após o alerta. Segundo nota divulgada pelo periódico, documentos fornecidos pelos autores não foram suficientes para afastar dúvidas sobre a autenticidade do consentimento informado e garantir que o estudo recebeu aprovação ética de comitê regularmente estabelecido.

 

A rapidez da PLOS ONE em analisar o caso não é um padrão entre as revistas científicas. Moreau e seu grupo fizeram alertas semelhantes sobre mais de uma centena de artigos e ao menos 70 deles seguem sendo investigados há mais de dois anos, sem que as publicações cheguem a uma conclusão sobre se devem ser retratados − o argumento é de que os casos são complexos. "A demora excessiva de editores em proferir decisões equivale à má conduta editorial", disse Moreau, em uma longa reportagem sobre seu trabalho publicada em janeiro na revista Nature.

 

Houve casos em que os editores consideraram a suspeita infundada e encerraram as investigações. A editora MDPI declarou não ter encontrado falhas éticas em sete artigos questionados por Moreau, publicados na revista Genes. Um dos artigos investigou as origens genéticas do povo Hui, outro grupo étnico muçulmano do norte da China. Vários autores trabalham para a Academia de Ciências Forenses de Xangai, que é parte do Ministério da Justiça da China. Em um outro artigo, autores eram afiliados ao Departamento de Investigação Criminal da província de Yunnan e ao Gabinete de Segurança Pública da cidade de Zibo, na China. "Não é incomum que a polícia ajude a facilitar a pesquisa forense de genética populacional", afirmou à Nature Dennis McNevin, da Universidade de Tecnologia de Sydney, na Austrália, coautor de um artigo apontado como suspeito por Moreau. O trabalho em questão foi publicado em 2018 na revista Scientific Reports e se baseava na análise genética de 1.842 pessoas de quatro grupos étnicos da China. O artigo segue válido, mas em 2022 a editora Springer Nature fez uma correção removendo dados (anonimizados) de participantes que constavam nas informações suplementares do paper, porque não havia consentimento para divulgá-los.

 

O engajamento de Moreau no combate ao que ele chama de "vigilância genômica" de minorias étnicas começou em 2016, quando soube que o governo do Kuwait lançara um programa para coletar e catalogar perfis genéticos de seus cidadãos e de visitantes. Ele levou o caso à Sociedade Europeia de Genética Humana e pediu que se pronunciasse contra a medida. Com a repercussão negativa, o programa acabou revogado pelo Parlamento do país. No mesmo ano, foi informado de que um programa de catalogação de DNA estava sendo implantado como parte do processo de registro de passaporte em Xinjiang, onde os uigures têm sido alvo de vigilância e detenções em massa. Ele fez um levantamento da literatura científica e encontrou dezenas de artigos que descrevem o perfil genético de grupos étnicos minoritários na China. Também observou que mais de 20% das pesquisas publicadas sobre genética forense populacional na China entre 2011 e 2018 concentraram-se nos uigures, embora eles representem menos de 1% da população.

 

Retirado e adaptado de: MARQUES, Fabrício. Sinais de consentimento forçado. Revista Pesquisa FAPESP.

Disponível em: https://revistapesquisa.fapesp.br/sinais-de-consentimento -forcado/ Acesso em: 19 abr., 2024.

 

Texto 02:

 

Trecho da Resolução n.º 466, de 12 de dezembro de 2012

 

[...] II - DOS TERMOS E DEFINIÇÕES

 

A presente Resolução adota as seguintes definições:

 

II.2 - assentimento livre e esclarecido - anuência do participante da pesquisa, criança, adolescente ou legalmente incapaz, livre de vícios (simulação, fraude ou erro), dependência, subordinação ou intimidação. Tais participantes devem ser esclarecidos sobre a natureza da pesquisa, seus objetivos, métodos, benefícios previstos, potenciais riscos e o incômodo que esta possa lhes acarretar, na medida de sua compreensão e respeitados em suas singularidades [...];

 

II.5 - consentimento livre e esclarecido - anuência do participante da pesquisa e/ou de seu representante legal, livre de vícios (simulação, fraude ou erro), dependência, subordinação ou intimidação, após esclarecimento completo e pormenorizado sobre a natureza da pesquisa, seus objetivos, métodos, benefícios previstos, potenciais riscos e o incômodo que esta possa acarretar [...];

 

II.10 - participante da pesquisa - indivíduo que, de forma esclarecida e voluntária, ou sob o esclarecimento e autorização de seu(s) responsável(eis) legal(is), aceita ser pesquisado. A participação deve se dar de forma gratuita, ressalvadas as pesquisas clínicas de Fase I ou de bioequivalência [...];

 

II.12 - pesquisa - processo formal e sistemático que visa à produção, ao avanço do conhecimento e/ou à obtenção de respostas para problemas mediante emprego de método científico [...];

 

II.14 - pesquisa envolvendo seres humanos - pesquisa que, individual ou coletivamente, tenha como participante o ser humano, em sua totalidade ou partes dele, e o envolva de forma direta ou indireta, incluindo o manejo de seus dados, informações ou materiais biológicos [...];

 

II.23 - Termo de Consentimento Livre e Esclarecido - TCLE - documento no qual é explicitado o consentimento livre e esclarecido do participante e/ou de seu responsável legal, de forma escrita, devendo conter todas as informações necessárias, em linguagem clara e objetiva, de fácil entendimento, para o mais completo esclarecimento sobre a pesquisa a qual se propõe participar;

 

II.24 - Termo de Assentimento - documento elaborado em linguagem acessível para os menores ou para os legalmente incapazes, por meio do qual, após os participantes da pesquisa serem devidamente esclarecidos, explicitarão sua anuência em participar da pesquisa, sem prejuízo do consentimento de seus responsáveis legais.

 

II.25 - vulnerabilidade - estado de pessoas ou grupos que, por quaisquer razões ou motivos, tenham a sua capacidade de autodeterminação reduzida ou impedida, ou de qualquer forma estejam impedidos de opor resistência, sobretudo no que se refere ao consentimento livre e esclarecido.

 

Retirado e adaptado de: BRASIL. Ministério da Saúde. RESOLUÇÃO Nº 466, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012.

Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/cns/2013/res0 466_12_12_2012.html Acesso em: 20 abr., 2024.

O texto seguinte servirá de base para responder à questão abaixo.

 

A respeito dos gêneros a que pertencem o Texto 01 e o Texto 02, analise as afirmações a seguir. Marque V, para verdadeiras, e F, para falsas:

 

(__)O Texto 01 pertence a um gênero do campo jornalístico cuja função é relatar acontecimentos cotidianos, com a forte presença de elementos narrativos e descritivos. Geralmente, circula em jornais e revistas cotidianas.

 

(__)O Texto 02 pertence a um gênero que consiste em atos administrativos normativos que partem de autoridades superiores, mas não do chefe do executivo, por meio dos quais disciplinam matéria da sua competência específica. Os textos deste gênero não podem contrariar os regulamentos e os regimentos, mas explicá-los.

 

(__)O Texto 01 pertence a um gênero que tem como objetivo a publicação dos resultados de uma pesquisa aprofundada e, para isso, utiliza-se uma linguagem acadêmica, ou seja, formal e técnica. Geralmente, circula em anais de eventos e periódicos científicos.

 

(__)O Texto 01 pertence a um gênero textual que tem como objetivo apresentar uma pesquisa científica ou aspectos científicos por meio de uma linguagem simples e didática, sem jargões técnico-científicos.

 

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:

  1. AV − V − V − F.
  2. BF − F − F − F.
  3. CF − F − V − V.
  4. DF − V − F − V.
  5. EV − V − F − V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — F − V − F − V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Gêneros Textuais: Reportagem × Resolução Normativa

Gabarito: letra D (F − V − F − V). A questão pede para classificar o gênero do Texto 01 (reportagem jornalística) e do Texto 02 (resolução normativa). A sequência correta é: Falsa (o Texto 01 não é uma notícia cotidiana, é uma reportagem aprofundada), Verdadeira (o Texto 02 é uma resolução, ato normativo que não parte do chefe do executivo), Falsa (o Texto 01 não usa linguagem acadêmica, mas sim jornalística), Verdadeira (o Texto 01 divulga ciência em linguagem simples e didática). A pista central está na distinção entre notícia (relato cotidiano) e reportagem (apuração aprofundada), e entre gênero jornalístico e gênero normativo.

O Comando: Classificação de Gêneros

O enunciado pede para analisar afirmações sobre os gêneros dos dois textos e marcar V ou F. Isso é uma questão de tipologia e gênero textual: não se trata de interpretar o conteúdo, mas de identificar a que gênero cada texto pertence e se as características descritas em cada afirmação correspondem a esse gênero. A técnica é: para cada afirmação, pergunte "o que o texto é?" e "o que a afirmação diz que ele é?" — se coincidir, V; se não, F.

O Texto: Reportagem × Resolução

O Texto 01 é uma reportagem da Revista Pesquisa FAPESP. Isso se prova por sua estrutura: título chamativo ("Sinais de consentimento forçado"), abertura com um caso concreto (o trabalho de Yves Moreau), desenvolvimento com dados, citações de fontes (Moreau, McNevin), e aprofundamento de um tema (a vigilância genômica de minorias étnicas). Não é uma notícia curta do cotidiano, mas uma apuração extensa que contextualiza, investiga e explica. O Texto 02 é um trecho de resolução normativa (Resolução nº 466/2012 do Conselho Nacional de Saúde). Isso se prova pela estrutura: numeração de itens (II.2, II.5, II.10...), linguagem técnica e definições formais. É um ato administrativo normativo que parte de uma autoridade (o CNS), não do chefe do executivo, e disciplina matéria de sua competência.

A Técnica: Notícia × Reportagem × Artigo Científico × Divulgação Científica

A armadilha central desta questão é a confusão entre gêneros próximos. Veja a distinção:

Gênero

Função

Linguagem

Circulação

Notícia

Relatar fato cotidiano, breve

Objetiva, direta

Jornais diários

Reportagem

Aprofundar um tema, investigar

Jornalística, com citações

Revistas, cadernos especiais

Artigo científico

Publicar resultados de pesquisa

Acadêmica, formal, técnica

Periódicos científicos, anais

Divulgação científica

Explicar ciência ao público leigo

Simples, didática, sem jargões

Revistas de divulgação, sites

O Texto 01 é reportagem de divulgação científica: ele apresenta uma pesquisa (o trabalho de Moreau) e temas científicos (genética, vigilância), mas em linguagem acessível, sem jargões técnicos. A afirmação III erra ao dizer que ele usa "linguagem acadêmica" e circula em "anais e periódicos científicos" — isso seria um artigo científico, não uma reportagem. A afirmação IV acerta ao dizer que ele apresenta ciência "por meio de uma linguagem simples e didática, sem jargões técnico-científicos".

Análise das Afirmações

1ª afirmação — ❌ Falsa

"O Texto 01 pertence a um gênero do campo jornalístico cuja função é relatar acontecimentos cotidianos, com a forte presença de elementos narrativos e descritivos. Geralmente, circula em jornais e revistas cotidianas."

Erro: troca de gênero (notícia × reportagem). A afirmação descreve a notícia, não a reportagem. O Texto 01 não relata um acontecimento cotidiano; ele apro funda um tema (a vigilância genômica) com investigação, dados e múltiplas fontes. A reportagem pode ter elementos narrativos, mas sua função central é explicar e contextualizar, não apenas relatar o fato do dia. Além disso, circula em revista especializada (Pesquisa FAPESP), não em "jornais e revistas cotidianas".

2ª afirmação — ✅ Verdadeira

"O Texto 02 pertence a um gênero que consiste em atos administrativos normativos que partem de autoridades superiores, mas não do chefe do executivo, por meio dos quais disciplinam matéria da sua competência específica. Os textos deste gênero não podem contrariar os regulamentos e os regimentos, mas explicá-los."

Correta. O Texto 02 é uma resolução, que é um ato administrativo normativo. A resolução parte de autoridades como ministérios, agências reguladoras ou conselhos (no caso, o Conselho Nacional de Saúde), não do chefe do executivo (que edita decretos). Ela disciplina matéria da competência específica do órgão e não pode contrariar regulamentos superiores, apenas explicá-los. Isso está perfeitamente alinhado com a natureza do Texto 02.

3ª afirmação — ❌ Falsa

"O Texto 01 pertence a um gênero que tem como objetivo a publicação dos resultados de uma pesquisa aprofundada e, para isso, utiliza-se uma linguagem acadêmica, ou seja, formal e técnica. Geralmente, circula em anais de eventos e periódicos científicos."

Erro: troca de gênero (artigo científico × reportagem). A afirmação descreve o artigo científico, não a reportagem. O Texto 01 não publica resultados de pesquisa em linguagem acadêmica; ele divulga uma pesquisa em linguagem jornalística. A prova está no próprio texto: ele cita fontes como "disse Moreau ao jornal The Washington Post" e "afirmou à Nature Dennis McNevin", o que é típico de reportagem, não de artigo científico. Além disso, circula em revista de divulgação, não em anais ou periódicos científicos.

4ª afirmação — ✅ Verdadeira

"O Texto 01 pertence a um gênero textual que tem como objetivo apresentar uma pesquisa científica ou aspectos científicos por meio de uma linguagem simples e didática, sem jargões técnico-científicos."

Correta. Esta é a definição de divulgação científica, que é exatamente o que o Texto 01 faz. Ele apresenta a pesquisa de Moreau sobre vigilância genômica de forma acessível ao público leigo. A linguagem é clara, explica conceitos (como "marcadores genéticos", "cromossomos X") sem aprofundamento técnico, e usa recursos jornalísticos (citações, exemplos) para tornar o tema compreensível. O texto não exige conhecimento prévio de genética para ser entendido.

Gêneros textuais
  • 1Campo jornalístico
    • Notícia (relato cotidiano)
    • Reportagem (apuração aprofundada)
    • Divulgação científica (ciência p/ leigo)
  • 2Campo científico
    • Artigo científico (linguagem acadêmica)
  • 3Campo normativo
    • Resolução (ato de autoridade ≠ chefe executivo)
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre notícia, reportagem, artigo científico e divulgação científica. As afirmações I e III descrevem gêneros vizinhos (notícia e artigo científico) para tentar enganar quem não distingue a reportagem de divulgação científica.

PEGA ESSA DICA!

Para classificar o gênero, pergunte: qual é a intenção do autor? Relatar o fato do dia (notícia), aprofundar um tema (reportagem), publicar pesquisa para especialistas (artigo científico) ou explicar ciência ao público (divulgação científica)? A intenção decide o gênero.

Conclusão: a sequência correta é F − V − F − V, que corresponde à letra D. A questão ensina que gêneros próximos (notícia, reportagem, artigo científico, divulgação científica) se distinguem pela função e pela linguagem, não apenas pela aparência. O Texto 01 é uma reportagem de divulgação científica; o Texto 02 é uma resolução normativa.

Gabarito: letra D

Link permanente: /questoes/qa607016