Questão de Atualidades — Direito — INSTITUTO AOCP 2025
AtualidadesDireito
- Código
- qa637666
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- TJ PA
- Ano
- 2025
- Cargo
- Res Jur ( )
Em uma decisão proferida no dia 13 de março de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito à licença-maternidade para a mãe não gestante de casais homoafetivos formados por mulheres. O entendimento foi o de que, para o caso de mulheres que se enquadram na categoria profissional Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), essa licença deve ser equiparada à licença-paternidade, a qual atualmente é de
- A5 dias.
- B15 dias.
- C30 dias.
- D60 dias.
- E140 dias.