Questão de Direito Eleitoral — Registro dos Candidatos (art. 87 a 102 do CE, art. 10 a 16-B da 9.504). — INSTITUTO AOCP 2025
Direito EleitoralRegistro dos Candidatos (art. 87 a 102 do CE, art. 10 a 16-B da 9.504).
- Código
- qa646644
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- TRE TO
- Ano
- 2025
- Cargo
- TJ
Servidores de um TRE estão analisando o pedido de registro de candidatura de João da Silva para as próximas eleições para Deputado Federal e, nessa situação, estão em dúvida sobre as condições de elegibilidade, já que o pedido de candidatura não está acompanhado de certidão de quitação eleitoral e está sendo apresentado direta e pessoalmente pelo pretenso candidato, cuja filiação, até a data das eleições, terá sido deferida há 7 (sete) meses pelo partido. Nessa situação hipotética, é correto afirmar que, no momento da formalização, de acordo com a Lei Federal nº 9.504/1997, o pedido de registro de candidatura de João da Silva deve ser
- Adeferido, pois a apresentação da certidão de quitação eleitoral pode ser dispensada.
- Bindeferido, porque o requerimento de registro de candidatura deve ser apresentado pelo partido ou pela coligação.
- Cdeferido, pois a análise sobre as condições de elegibilidade deverá ocorrer em outro momento.
- Dindeferido, pois, até a data da eleição, o pretenso candidato terá acumulado tempo de filiação partidária inferior ao exigido.
- Edeferido, uma vez que o registro de candidatura para o cargo em questão independe de filiação partidária.