Questão de Direito Eleitoral — Filiação, Fidelidade e Disciplina Partidárias (arts. 16 a 26; Resolução TSE 22.610) — INSTITUTO AOCP 2025
Direito EleitoralFiliação, Fidelidade e Disciplina Partidárias (arts. 16 a 26; Resolução TSE 22.610)
- Código
- qa646646
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- TRE TO
- Ano
- 2025
- Cargo
- TJ
Em relação à Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), assinale a alternativa INCORRETA.
- AO partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.
- BA ação do partido tem caráter nacional e é exercida de acordo com seu estatuto e programa, sem subordinação a entidades ou governos estrangeiros.
- CSomente o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão.
- DHavendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais.
- EÉ vedado ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos na referida Lei, com vistas a candidatura a cargos eletivos.