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Questão de Direito Penal — Concurso de Pessoas (arts. 29 a 31 do CP) — ESMAL 2025

Direito PenalConcurso de Pessoas (arts. 29 a 31 do CP)
Código
qa646858
Banca
ESMAL
Órgão
MPE PI
Ano
2025
Cargo
Est ( )
De acordo com o Código Penal sobre o concurso de pessoas, é CORRETO afirmar que:
  1. Ase a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída da metade
  2. BSe algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada um sexto a um terço, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave
  3. CNão se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, ainda que seja elementares do crime.
  4. DQuem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua imputabilidade e independente do liame subjetivo entre os agentes .
  5. EO ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
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GabaritoE — O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Concurso de pessoas: punibilidade e atos preparatórios

Gabarito: letra E. A alternativa reproduz, com fidelidade, o art. 31 do Código Penal, que trata da impunibilidade dos atos preparatórios no concurso de pessoas: o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. As demais alternativas distorcem os dispositivos dos arts. 29 e 30 do CP, trocando frações de pena, invertendo a regra de comunicabilidade das circunstâncias ou negando a necessidade do vínculo subjetivo.

O concurso de pessoas é a colaboração consciente e voluntária de duas ou mais pessoas para a prática de um mesmo crime. O Código Penal adota a teoria monista (ou unitária): todos os que concorrem para o crime — autores, coautores e partícipes — incidem nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. Isso significa que, em regra, todos respondem pelo mesmo delito, mas a pena de cada um é individualizada conforme a sua efetiva contribuição e reprovabilidade.

A questão cobra três institutos centrais do concurso de pessoas: a participação de menor importância (art. 29, § 1º), a cooperação dolosamente distinta (art. 29, § 2º), a comunicabilidade das circunstâncias (art. 30) e a punibilidade dos atos preparatórios (art. 31). A banca explora a confusão entre esses institutos, especialmente ao trocar as frações de aumento/diminuição de pena e ao inverter a regra de comunicação das circunstâncias pessoais.

Instituto

Previsão Legal (CP)

Efeito na Pena

Observação

Participação de menor importância

Art. 29, § 1º

Diminuição de 1/6 a 1/3

Cooperação dolosamente distinta

Art. 29, § 2º

Aumento até metade

Aplica-se a pena do crime menos grave

Comunicabilidade de circunstâncias pessoais

Art. 30

Não se comunicam, salvo se elementares do crime

Atos preparatórios (ajuste, instigação, auxílio)

Art. 31

Impuníveis se o crime não chega, pelo menos, à tentativa

1Teoria monista
Todos incidem nas penas
Na medida da culpabilidade
2Participação de menor importância (§1º)
Pena diminuída de 1/6 a 1/3
3Cooperação dolosamente distinta (§2º)
Quis crime menos grave
Pena aumentada até metade
4Circunstâncias pessoais (art. 30)
Não se comunicam
Exceto se elementares
5Atos preparatórios (art. 31)
Ajuste, instigação, auxílio
Impunes sem tentativa
Concurso de pessoas (arts. 29-31)
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Concurso de pessoas (arts. 29-31): Teoria monista (Todos incidem nas penas, Na medida da culpabilidade); Participação de menor importância (§1º) (Pena diminuída de 1/6 a 1/3); Cooperação dolosamente distinta (§2º) (Quis crime menos grave, Pena aumentada até metade); Circunstâncias pessoais (art. 30) (Não se comunicam, Exceto se elementares); Atos preparatórios (art. 31) (Ajuste, instigação, auxílio, Impunes sem tentativa)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que, na participação de menor importância, a pena pode ser diminuída "da metade". O erro está na fração: o art. 29, § 1º, do CP prevê a diminuição de um sexto a um terço, e não da metade. A alternativa confunde a causa de diminuição da participação de menor importância com outras causas de diminuição previstas em tipos específicos (como a redução à metade em alguns crimes culposos).

Art. 29, §1CP

Art. 29, § 1º — "Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço."

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa descreve a cooperação dolosamente distinta (art. 29, § 2º), mas erra a fração de aumento. O texto legal prevê que, se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. A alternativa diz "um sexto a um terço", que é a fração da participação de menor importância (art. 29, § 1º), não a do § 2º.

Art. 29, §2CP

Art. 29, § 2º — "Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave."

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que não se comunicam as circunstâncias e condições de caráter pessoal, "ainda que sejam elementares do crime". Isso contraria o art. 30 do CP, que prevê exatamente a exceção: as circunstâncias e condições de caráter pessoal não se comunicam, salvo quando elementares do crime. Ou seja, quando a circunstância pessoal integra o tipo penal (é elementar), ela se comunica aos demais concorrentes. O exemplo clássico é o peculato: se um particular concorre com um funcionário público, o particular também responde por peculato, pois a elementar "funcionário público" se comunica.

Art. 30CP

Art. 30 — "Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime."

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa reproduz parcialmente o caput do art. 29, mas acrescenta um erro: diz que o agente incide nas penas "independente do liame subjetivo entre os agentes". O vínculo subjetivo (o liame psicológico entre os concorrentes) é requisito essencial do concurso de pessoas. Sem ele, não há concurso, mas sim autoria colateral (em que cada agente responde pelo seu próprio crime). O caput do art. 29 exige que o agente "concorra" para o crime, o que pressupõe a consciência e a vontade de colaborar com a empreitada criminosa de outrem.

Art. 29CP

Art. 29 — "Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade."

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz, com exatidão, o art. 31 do CP, que trata da impunibilidade dos atos preparatórios no concurso de pessoas. O ajuste (acordo prévio), a determinação ou instigação (participação moral) e o auxílio (participação material) não são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. Isso significa que os atos preparatórios, em regra, são impunes; a punição só surge quando há início de execução (tentativa) ou consumação. A ressalva "salvo disposição expressa em contrário" existe porque alguns tipos penais preveem a punição autônoma de atos preparatórios (como a associação criminosa).

Art. 31CP

Art. 31 — "O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado."

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca de frações entre os institutos. Na participação de menor importância (art. 29, § 1º), a diminuição é de 1/6 a 1/3; na cooperação dolosamente distinta (art. 29, § 2º), o aumento é até metade. Confundir essas frações é o erro mais comum. Além disso, a alternativa C inverte a regra do art. 30: a regra é a não comunicação das circunstâncias pessoais, mas a exceção (quando elementares) é o que a banca costuma cobrar. Fique atento a essas inversões!

Gabarito: letra E

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